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Questão comentada pelo prof° Herbert Almeida do Estratégia Concursos: "como se trata de responsabilidade civil objetiva, não importa se houve dano ou culpa, a Suframa terá o dever de indenizar todos os danos sofridos pelo condutor do veículo particular. Nesse caso, a única coisa que a Suframa não poderá fazer é mover a ação regressiva contra o seu agente. Em resumo: a responsabilidade do Poder Público independe de dolo ou culpa (nos atos comissivos); a ação regressiva - o direito do Estado de reaver os recursos gastos com a indenização - depende da comprovação de dolo ou culpa do agente. Gabarito: errado".
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Acredito que outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico JudiciárioDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral; Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
GABARITO: CERTA.
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Na responsabilidade civil OBJETIVA na modalidade RISCO Administrativo, não há que se provar CULPA da administração, nem do agente e nem do serviço, basta que exista o dano decorrente da atuação administrativa.
FocoForçaFé#
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Assertiva ERRADA.
Neste caso ocorreu um dano a um particular decorrente de uma atividade desempenhada pela administração e esta deve indenizá-lo. Porém, a administração, depois de pagar a indenização, não poderá processar o seu agente pois este não agiu com dolo nem culpa.
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Nesse caso, por ter sido comprovado em ação regressiva que o agente não teve culpa ou dolo, então o mesmo não ressarcirá o Estado!
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Erradíssima.
Nada a ver.
A responsabilidade do Estado é sempre OBJETIVA.
Não interessa se o agente agiu sem dolo, como dolo, sem culpa, com culpa, o Estado tem que responder SIM.
Aí depois, no mais-tarde, vão pra cima do agente surrupiar o que ele deu de prejuízo.
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Se o Agente agiu com Dolo ou Culpa ? → PROVADO
( ELE mesmo paga o prejuízo ao Estado ) → Responsabilidade SUBJETIVA do Agente
Se o Agente não agiu nem com Dolo e nem com Culpa ? → PROVADO
( Quem paga é o ESTADO ) → Responsabilidade OBJETIVA do Estado
Pessoal lembre-se sempre disso: 1º Estado paga o prejuízo;
2º Entra com Ação Regressiva contra o seu Agente.
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Na responsabilidade objetiva, saber que não houve dolo ou culpa do agente apenas retira do Estado o direito à ação regressiva contra o agente, porém o dever do Estado de indenizar a vítima permanece.
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Pierre Brito...realmente tem que sair do face.
Olha só, a responsabilidade do Poder Público independe de dolo ou culpa (nos atos comissivos); a ação regressiva - o direito do Estado de reaver os recursos gastos com a indenização - depende da comprovação de dolo ou culpa do agente.
O agente nunca pagará a quem sofreu o dano, sempre será o Estado. O mesmo poderá em ação regressiva recuperar o valor SE o agente agiu com dolo ou culpa. Não é o caso.
Pra frente Brasil.
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PESSOAL DO QC, tem muita questão repetida. Isto está atrapalhando o bom andamento dos estudos. Por favor, atentem para este detalhe.
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"Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo esclarecem que o caso fortuito seria
sempre um evento interno, ou seja, decorrente de uma atuação da
Administração. O resultado dessa atuação é que seria inteiramente anômalo,
tecnicamente inexplicável e imprevisível. Assim, na hipótese de caso fortuito,
todas as normas técnicas, todos os cuidados relativos à segurança, todas as
providências exigidas para a obtenção de um determinado resultado foram
adotadas, mas, não obstante isso, inexplicavelmente, o resultado ocorre de
forma diversa da prevista e previsível.
Analisando-se o posicionamento apresentado pelos professores, conclui-se
que o caso fortuito não teria o condão de afastar a responsabilidade
civil do Estado, pois o dano teria ocorrido diretamente de sua atuação, apesar
de inexistir qualquer culpa no dano existente."
(Prof. Fabiano Pereira, Ponto dos Concursos)
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Errada, é responsabilidade civil do estado independentemente da culpa.
Ação -> responsabilidade objetiva -> teoria do risco administrativo.
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No caso da responsabilidade civil do Poder Público, que é objetiva, é suficiente a comprovação do dano experimentado e do nexo causal entre a conduta do agente público e o dano sofrido. A questão do agente público ter atuado com dolo ou culpa só é relevante em sede de ação regressiva do Estado contra o próprio agente, quando a responsabilidade passa a ser subjetiva e o dolo/culpa também deve ser comprovado.
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GABARITO: ERRADO
A responsabilidade do Poder Público - INDEPENDE DE DOLO OU CULPA DO AGENTE (nos atos comissivos).
A ação regressiva - o direito do Estado de reaver os recursos gastos com a indenização – DEPENDE DE DOLO OU CULPA DO AGENTE.
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Gabarito: ERRADO
Uma vez que o acidente envolveu um agente público atuando nessa qualidade (conduzindo um veículo oficial), a superintendência será sim obrigada a ressarcir os danos sofridos pelo condutor do veículo particular, independentemente de o servidor ter agido com ou dolo ou culpa ou de ter desrespeitado ou não as leis de trânsito. A responsabilidade da superintendência surge, tão somente, pela existência de um dano a terceiro provocado pela atuação de um agente público agindo nessa qualidade, daí o erro.
Vale ressaltar que a culpa ou dolo servidor só importará na ação de regresso. Nesta ação, se ficar comprovado que o agente agiu com dolo ou culpa terá que ressarcir ao erário o valor dispendido com a indenização paga ao condutor do veículo particular.
Ademais, é importante anotar que a responsabilidade da superintendência poderá ser afastada (total ou parcialmente) caso ela demonstre (o ônus da prova é dela) a presença de algum excludente de responsabilidade, como a culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou a ocorrência de caso fortuito e força maior.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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RESPONSABILIDADE OBJETIVA>COMPROVAÇÃO DO ATO>NEXO CAUSAL>DANO>INDEPENDE DE DOLO OU CULPA
ERRADA
PM AL 2018
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Se ele não agiu com dolo ou culpa o que resta?
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O Estado responde objetivamente, independentemente da demonstração de dolo ou culpa.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Terá a responsabilidade objetiva de indenizá-lo, independente de dolo ou culpa.
Já com relação à ação de regresso, esta não poderá ser movida contra o funcionário, tendo em vista que não agiu com dolo ou culpa.
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Comentário:
Uma vez que o acidente envolveu um agente público atuando nessa qualidade (conduzindo um veículo oficial), a superintendência será sim obrigada a ressarcir os danos sofridos pelo condutor do veículo particular, independentemente de o servidor ter agido com ou dolo ou culpa ou de ter desrespeitado ou não as leis de trânsito. A responsabilidade da superintendência surge, tão somente, pela existência de um dano a terceiro provocado pela atuação de um agente público agindo nessa qualidade, daí o erro.
Vale ressaltar que a culpa ou dolo servidor só importará na ação de regresso. Nesta ação, se ficar comprovado que o agente agiu com dolo ou culpa terá que ressarcir ao erário o valor dispendido com a indenização paga ao condutor do veículo particular.
Ademais, é importante anotar que a responsabilidade da superintendência poderá ser afastada (total ou parcialmente) caso ela demonstre (o ônus da prova é dela) a presença de algum excludente de responsabilidade, como a culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou a ocorrência de caso fortuito e força maior.
Gabarito: Errado
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Erradíssimo
O comportamento estatal pode ser lícito, e ainda assim poderá gerar o dever de indenizar.
Por exemplo,
se um policial, durante a perseguição de um suposto criminoso, perder o controle da viatura e atingir o veículo de um terceiro, que estava corretamente estacionado, surgirá o dever de indenizar o dano sofrido pelo proprietário do veículo.
Nesse caso, mesmo que não exista dolo ou culpa do policial, e ainda que a perseguição estivesse ocorrendo de forma lícita, no exercício dos deveres funcionais do agente público, o Estado deverá indenizar o dano sofrido pelo particular.
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O Estado responde. O servidor não.
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O Estado irá se responsabilizar independente de dolo ou culpa.--> Responsabilidade objetiva.
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Responsabilidade do Estado = OBJETIVA
Ação de regresso = SUBJETIVA, tem que provar dolo ou culpa
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Independente de dolo ou culpa ele estava em exercício de sua função, o estado vai responder objetivamente pelo dano causado!
PMAL 2021!