-
O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado.
O Estado não pode conceder a jurisdição a alguém se esta não tenha sido solicidada.
Paz de Cristo.
-
devemos lembrar que esse principio não vigora nas decisões administrativas!!!
-
Questão errada, acredito que outra ajude a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Agente de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder; No direito administrativo, a inércia será considerada um ato ilícito caso haja dever de agir pela administração pública, implicando essa conduta omissiva abuso de poder quando houver ofensa a direito individual ou coletivo dos administrados.
GABARITO: CERTA.
-
bem simples....
O princípio da inércia impede que a autoridade responsável pelo julgamento do pedido realize, por conta própria, diligência não solicitada pela empresa, ainda que necessária para a comprovação do direito.???????????? impedir não impede.....mas não é o legal! ERRADA
-
No Judiciário:
PRINCÍPIO DA INÉRCIA = vale para o judiciário. O Juiz não pode dar início ao processo, ele é imparcial. O Juiz só age quando provocado e na medida da provocação.
---------------------------------------------------------------------------------------------
Na Adm Pública:
PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL = cabe à administração pública impulsionar o processo administrativo para maior celeridade.
-
O Princípio da Oficialidade é como se fosse o Princípio da Inércia do Poder Judiciário, só que aqui estamos tratando da ADM. Só um comparativo.
Daí, questão ERRADA.
-
alguém pode me explicar porque esta questão esta errada
-
A INÉRCIA É UM ATO ILÍCITO, UMA VEZ QUE A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A AGIR, RESULTANDO ESSA CONDUTA OMISSIVA EM ABUSO DE PODER. DIFERENTE DO PRINCÍPIO DA INÉRCIA JURISPRUDENCIAL, QUE É DADO AO JUDICIÁRIO A PRERROGATIVA DE ATUAR SOMENTE QUANDO PROVOCADO.
''O princípio da inércia impede que a autoridade responsável pelo julgamento (administrativo ou judiciário?) do pedido realize, por conta própria, diligência não solicitada pela empresa, ainda que necessária para a comprovação do direito.''
- QUANDO JULGADO VIA ADMINISTRATIVA: A autoridade pode agir de ofício - PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. Art.39, §único, lei 9784
- QUANDO JULGADO VIA JUDICIAL: A autoridade somente pode agir mediante provocação.
GABARITO ERRADO
-
Perfeito Pedro Matos!!! Deus abencoe.
-
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODERÁ IMPULSIONAR SEUS ATOS:
- A PEDIDO;
- DE OFÍCIO.
UM NÃO PREJUDICA A AÇÃO DO OUTRO.
GABARITO: ERRADO.
-
GAB ERRADO
CONTROLE JUDICIAL (inércia da jurisdição)
===> NÃO OCORRE DE OFÍCIO ( o juiz espera que algúem leve para ele)
===> SOMENTE MEDIANTE PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO
-
O princípio da inércia ou da demanda é típico da atividade jurisdicional e não na esfera administrativa, afinal, o Judiciário, de regra, só atua mediante provocação dos interessados. Por sua vez, na esfera administrativa, o princípio que vigora é o da oficialidade ou do impulso oficial. Segundo esse princípio, ainda que a provocação inicial tenha sido do particular, o impulso do processo compete à Administração. A razão disso é que os processos administrativos iniciados pelos particulares não só atendem ao seu interesse, mas também ao interesse público.
Prof. Erick Alves
Foco e fé
-
O item está ERRADO.
O princípio da inércia ou da demanda é típico da atividade jurisdicional, afinal, o Poder Judiciário atua, de regra, só mediante provocação dos interessados.
Por sua vez, na esfera administrativa, o princípio que vigora é o da OFICIALIDADE e do IMPULSO OFICIAL. Na Lei de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999), o inc. XII do art. 2º previu que um dos critérios do processo é a IMPULSÃO, de ofício, do processo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
Ainda que a provocação inicial tenha sido pelo particular, o impulso do processo compete à Administração, à qual compete tutelar o interesse público, independente do interesse do particular responsável pela “provocação” que resultou na instauração do processo.
Portanto, no caso concreto, a autoridade não só pode como DEVE proceder às diligências necessárias para a conclusão do processo, daí a incorreção do quesito.
Fonte: MESTRE CYONIL
-
Comentário:
O princípio da inércia ou da demanda é típico da atividade jurisdicional, afinal, o Judiciário, de regra, só atua mediante provocação dos interessados. Por sua vez, na esfera administrativa, o princípio que vigora é o da oficialidade ou do impulso oficial. Segundo esse princípio, ainda que a provocação inicial tenha sido do particular, o impulso do processo compete à Administração. A razão disso é que os processos administrativos iniciados pelos particulares não só atendem ao seu interesse, mas também ao interesse público, impelindo a Administração a reavaliar a legalidade e a conveniência dos atos que ela mesma praticou, para, se for o caso, anulá-los, modifica-los ou revoga-los.
Portanto, no caso concreto, a autoridade não só pode como deve proceder às diligências necessárias para a conclusão do processo, daí o erro.
Gabarito: Errado
-
So errar essa questão quem não leu o texto associado.
-
Nos processos administrativos, aplica-se o princípio do impulso oficial, não o princípio da inércia, conforme art. 2º, inciso XII, da Lei nº 9.784/1999:
Art. 2. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
[...]
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Gabarito Errado.