SóProvas


ID
1114207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que uma empresa tenha solicitado à SUFRAMA a concessão de benefícios fiscais previstos em lei para as empresas da ZFM que observassem o processo produtivo básico previsto em regulamento, julgue os itens abaixo.


O princípio da inércia impede que a autoridade responsável pelo julgamento do pedido realize, por conta própria, diligência não solicitada pela empresa, ainda que necessária para a comprovação do direito.

Alternativas
Comentários

  • O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado.

    O Estado não pode conceder a jurisdição a alguém se esta não tenha sido solicidada.

     

    Paz de Cristo.

  • devemos lembrar que esse principio não vigora nas decisões administrativas!!!

  • Questão errada, acredito que outra ajude a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Agente de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder; 

    No direito administrativo, a inércia será considerada um ato ilícito caso haja dever de agir pela administração pública, implicando essa conduta omissiva abuso de poder quando houver ofensa a direito individual ou coletivo dos administrados.

    GABARITO: CERTA.

  • bem simples....

    O princípio da inércia impede que a autoridade responsável pelo julgamento do pedido realize, por conta própria, diligência não solicitada pela empresa, ainda que necessária para a comprovação do direito.???????????? impedir não impede.....mas não é o legal! ERRADA

  • No Judiciário: 
    PRINCÍPIO DA INÉRCIA = vale para  o judiciário. O Juiz não pode dar início ao processo, ele é imparcial. O Juiz só age quando provocado e na medida da provocação.
    ---------------------------------------------------------------------------------------------
    Na Adm Pública:

    PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL = cabe à administração pública impulsionar o processo administrativo para maior celeridade.
     

  • O Princípio da Oficialidade é como se fosse o Princípio da Inércia do Poder Judiciário, só que aqui estamos tratando da ADM. Só um comparativo.

    Daí, questão ERRADA.

  • alguém pode me explicar porque esta questão esta errada

  • A INÉRCIA É UM ATO ILÍCITO, UMA VEZ QUE A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A AGIR, RESULTANDO ESSA CONDUTA OMISSIVA EM ABUSO DE PODER. DIFERENTE DO PRINCÍPIO DA INÉRCIA JURISPRUDENCIAL, QUE É DADO AO JUDICIÁRIO A PRERROGATIVA DE ATUAR SOMENTE QUANDO PROVOCADO.


    ''O princípio da inércia impede que a autoridade responsável pelo julgamento (administrativo ou judiciário?) do pedido realize, por conta própria, diligência não solicitada pela empresa, ainda que necessária para a comprovação do direito.''



      - QUANDO JULGADO VIA ADMINISTRATIVA: A autoridade pode agir de ofício - PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. Art.39, §único, lei 9784
      - QUANDO JULGADO VIA JUDICIAL: A autoridade somente pode agir mediante provocação.






    GABARITO ERRADO
  • Perfeito Pedro Matos!!! Deus abencoe.

     

     

  • A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODERÁ IMPULSIONAR SEUS ATOS:

     

    - A PEDIDO;

    - DE OFÍCIO.

     

    UM NÃO PREJUDICA A AÇÃO DO OUTRO.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • GAB ERRADO

     

    CONTROLE JUDICIAL (inércia da jurisdição)

     

    ===> NÃO OCORRE DE OFÍCIO ( o juiz espera que algúem leve para ele)

    ===> SOMENTE MEDIANTE PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO

  • O princípio da inércia ou da demanda é típico da atividade jurisdicional e não na esfera administrativa, afinal, o Judiciário, de regra, só atua mediante provocação dos interessados. Por sua vez, na esfera administrativa, o princípio que vigora é o da oficialidade ou do impulso oficial. Segundo esse princípio, ainda que a provocação inicial tenha sido do particular, o impulso do processo compete à Administração. A razão disso é que os processos administrativos iniciados pelos particulares não só atendem ao seu interesse, mas também ao interesse público.

    Prof. Erick Alves

     

      Foco e fé

  • O item está ERRADO.

     

    O princípio da inércia ou da demanda é típico da atividade jurisdicional, afinal, o Poder Judiciário atua, de regra, só mediante provocação dos interessados.

     

    Por sua vez, na esfera administrativa, o princípio que vigora é o da OFICIALIDADE e do IMPULSO OFICIAL. Na Lei de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999), o inc. XII do art. 2º previu que um dos critérios do processo é a IMPULSÃO, de ofício, do processo, sem prejuízo da atuação dos interessados.

     

    Ainda que a provocação inicial tenha sido pelo particular, o impulso do processo compete à Administração, à qual compete tutelar o interesse público, independente do interesse do particular responsável pela “provocação” que resultou na instauração do processo.

     

    Portanto, no caso concreto, a autoridade não só pode como DEVE proceder às diligências necessárias para a conclusão do processo, daí a incorreção do quesito.

    Fonte: MESTRE CYONIL

  • Comentário:

    O princípio da inércia ou da demanda é típico da atividade jurisdicional, afinal, o Judiciário, de regra, só atua mediante provocação dos interessados. Por sua vez, na esfera administrativa, o princípio que vigora é o da oficialidade ou do impulso oficial. Segundo esse princípio, ainda que a provocação inicial tenha sido do particular, o impulso do processo compete à Administração. A razão disso é que os processos administrativos iniciados pelos particulares não só atendem ao seu interesse, mas também ao interesse público, impelindo a Administração a reavaliar a legalidade e a conveniência dos atos que ela mesma praticou, para, se for o caso, anulá-los, modifica-los ou revoga-los.

    Portanto, no caso concreto, a autoridade não só pode como deve proceder às diligências necessárias para a conclusão do processo, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • So errar essa questão quem não leu o texto associado.

  • Nos processos administrativos, aplica-se o princípio do impulso oficial, não o princípio da inércia, conforme art. 2º, inciso XII, da Lei nº 9.784/1999:

    Art. 2. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    [...]

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    Gabarito Errado.