SóProvas


ID
1114210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que uma empresa tenha solicitado à SUFRAMA a concessão de benefícios fiscais previstos em lei para as empresas da ZFM que observassem o processo produtivo básico previsto em regulamento, julgue os itens abaixo.


O eventual indeferimento do referido pedido, assim como os demais atos que neguem direitos à empresa, deverá ser necessariamente motivado.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art 50 da lei 9784/99, devem ser motivados:

    I. Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II. Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III . Decidam processo administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV. Dispensem ou declarem inexigibilidade de processo licitatório;

    V.  Decidam recursos administrativos;

    VI. Decorram de reexame de ofício;

    VII. Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios;

    VII. Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


  • Outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Analista Administrativo - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Atualmente, no âmbito federal, todo ato administrativo restritivo de direitos deve ser expressamente motivado.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99;

     Quando importar em anulação, revogação, suspensão ou convalidação, o ato administrativo deverá ser motivado, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que justifiquem sua edição.

    GABARITO: CERTA.


  • Devem ser motivados para permitir a possibilidade de haver controle judiciário posterior.

  • Gabarito: Correta

    Quando o assunto é ato administrativo, a regra é a motivação.

  • A motivação é obrigatória para todos os atos, mas a lei pode dispensa-la, como no caso de exoneração de servidor cargo em comissão.

  • GABARITO: Certo

    Atos que deverão ser motivados:

    ----> Restritivo de direitos deve ser expressamente motivado.

    ----> Quando importar em anulação, revogação, suspensão ou convalidação.

  • Correto. 

    Regra: Todo ato deve ser motivado.

  • Questão Certa.

    Pois a motivação é a explicitação dos motivos, é parte da forma e vincula-se ao mérito administrativo. A falta da motivação implica na invalidação do ato.
  • Vale salientar a diferença entre entre motivo e motivação:

    motivo- é a razão de ser do ato 

    motivação - é a exposição de motivos

    vale ainda ressaltar que todo ato administrativo tem um motivo, mas nem todo ato administrativo  tem que ser motivado!

    Logo a falta de motivação  em regra não enseja invalidade do ato, apenas se prevista em lei!

    Bons estudos!

  • Devem ser motivados os atos

    I. Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II. Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III . Decidam processo administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV. Dispensem ou declarem inexigibilidade de processo licitatório;

    V.  Decidam recursos administrativos;

    VI. Decorram de reexame de ofício;

    VII. Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios;

    VII. Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • A Adm Pub não é que nem nossas maes que qd queriamos algo elas só falavam: porque não. A Adm Pub explica o porquê de não conceder algo. Ela é gente fina.

  • Gabarito CERTO


    Lei 9784, art. 50, I

    Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

  • Basta lembar: ATO ADM RESTRITIVO DE DIREITO -----------> DEVE SER MOTIVADO.  (Sempre acerto questões desse tipo com esse bizu)

  • CESPE - 2014 - ANATEL

     

    Atualmente, no âmbito federal, todo ato administrativo restritivo de direitos deve ser expressamente motivado.

    GABARITO: CERTA.

  • Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses

  • Se tá pervisto em lei, tem que ser motivado.

  • Gabarito Certo.

    Todo Ato Administrativo tem motivo, mas nem todo Ato ADM tem motivação. 

  • Lei 9784, art. 50, I

    Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

  • Certo.

    Lei 9784/99 artigo 50.

  • Lei 9784/99


    Art 50. Os atos administrativos DEVERÃO ser MOTIVADOS ,com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos,quando:

    I-Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Comentário:

    O indeferimento do pedido da empresa corresponde a uma negativa de direito por parte da Administração, afinal, o benefício fiscal estava previsto em lei. Dessa forma, o ato administrativo que nega a concessão do benefício deve ser necessariamente motivado, com indicação expressa dos fatos e dos fundamentos jurídicos que levara àquela decisão. É o que diz o art. 50, I da Lei 9.784/1999:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Lembrando que a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    Gabarito: Certo

  • ATO ADM RESTRITIVO DE DIREITO -----------> DEVE SER MOTIVADO.  

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos

    fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    (...)

  • CERTO

    Quando importar em anulação, revogação, suspensão ou convalidação, o ato administrativo deverá ser motivado, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que justifiquem sua edição.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:08

    Comentário:

    O indeferimento do pedido da empresa corresponde a uma negativa de direito por parte da Administração, afinal, o benefício fiscal estava previsto em lei. Dessa forma, o ato administrativo que nega a concessão do benefício deve ser necessariamente motivado, com indicação expressa dos fatos e dos fundamentos jurídicos que levara àquela decisão. É o que diz o art. 50, I da Lei 9.784/1999:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Lembrando que a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    Gabarito: Certo

  • CERTO!

    Lei 9.784/1999:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser MOTIVADOS, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    Ineguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; (gabarito)

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.