SóProvas


ID
1114213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que uma empresa tenha solicitado à SUFRAMA a concessão de benefícios fiscais previstos em lei para as empresas da ZFM que observassem o processo produtivo básico previsto em regulamento, julgue os itens abaixo.


Em caso de indeferimento do pedido da empresa, caberá recurso administrativo, que será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, a autoridade o encaminhará à autoridade superior.

Alternativas
Comentários
  • gab C - Lei 9 784/99 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • ATENÇÃO !!!!!

    NA LEI 8112/90 É DIFERENTE, E JÁ FOI TEMA DE PROVA.

    Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias. 

    Art. 107. Caberá recurso:

      I – do indeferimento do pedido de reconsideração; 

     II – das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

     § 1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades. 

    § 2º O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

     Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. 

    Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. 

    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. 

    FORÇA !!!!!!!!!

  • Questão correta,outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Recurso interposto contra decisões administrativas deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    GABARITO: CERTA.
  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • DECORAR
    Reconsideracao - 5 dias 

  • Tem gente que não sei não. O cara coloca o artigo e o inciso da lei para fundamentar a resposta da questão, mais o número da lei que é o mais importante não coloca. me deixe viu !!! Para essa questão a base legal é a lei 9.784/99 no seu art.56, § 1o.

  • Certa

    9.784/99

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Processo Administrativo  Federal.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    DIFERENTE DO QUE CONSTA NA LEI 8.112/90, REGIME ESTATUTARIO DOS SERVIDORES DA UNIAO, nela o recurso é encaminhado para a autoridade superior a que proferiu a decisão, agora o pedido de reconsideraçao para a mesma autoridade.

  • CERTO

    LEMBRANDO QUE NA 8.112/90 O RECURSO SERÁ DIRIGIDO PARA AUTORIDADE SUPERIOR DAQUELA QUE PROFERIU A DECISÃO.

  • re/con/si/de/rar. Tem 5 silábas.

    .

    .

    Vale tudo na guerra. 

  • PRAZOS DA LEI 9.784 :

    5 dias - os atos do processo devem ser praticados

    3 dias úteis - antecedência da intimação para comparecimento

    3 dias úteis - intimação dos interessados de prova/diligência ordenada

    15 dias - parecer deve ser emitido pelo órgão consultivo

    10 dias - direito do interessado de manifestar-se ,encerrada a instrução.

    30 dias - a administração tem pra decidir,concluída a instrução.

    5 dias - para autoridade reconsiderar ou encaminhar ao superior

    10 dias - interposição de recurso

    30 dias - para o recurso ser decidido.

    5 dias - órgão competente intimar os demais interessados.

     

    *Fiz esse "esqueminha" pra ajudar a memorizar.

  • No termos da Lei nº 9.784/1999, encontra-se CERTA, pois o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, o encaminhará à autoridade superior.

     

    Ou seja, 5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior, (PORÉM)depois de explicitar, ao recorrente, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso (Art. 56 § 3º).

     

    “Até por uma questão de hierarquia e definição de competência, quando se faz um recurso hierárquico, ou seja, quando se busca a manifestação da autoridade superior quanto à questão decidida desfavoravelmente ao administrado, deve-se dirigir o recurso à própria autoridade que proferiu a decisão. Recebendo o reclame, essa autoridade possui duas saídas: pode simplesmente encaminhar o recurso para o superior responsável por decidi-lo ou pode reconsiderar sua própria decisão anterior, o que dá solução ainda mais célere ao questionamento.” (Professor de Direito Administrativo do QConcursos e Advogado da União: Dênis França)

  • GAB.: C

     

    PRAZOS DA LEI 9.784 :

    5 dias - os atos do processo devem ser praticados

    3 dias úteis - antecedência da intimação para comparecimento

    3 dias úteis - intimação dos interessados de prova/diligência ordenada

    15 dias - parecer deve ser emitido pelo órgão consultivo

    10 dias - direito do interessado de manifestar-se ,encerrada a instrução.

    30 dias - a administração tem pra decidir,concluída a instrução.

    5 dias - para autoridade reconsiderar ou encaminhar ao superior

    10 dias - interposição de recurso

    30 dias - para o recurso ser decidido.

    5 dias - órgão competente intimar os demais interessados.

    Reproduzindo o comentário do Jonas*

  • Complementando.

    Lei 9.784/99

    Art. 57. O recurso administrativo TRamitará no máximo por TRês instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    " não há a possibilidade de pluralidade de instâncias quando a decisão já partiu da autoridade máxima, hipótese em que caberá apenas pedido de reconsideração (Di Pietro, 2008, P. 599)

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    RecurSo administrativo= Sim, pode agravar. >>>Mnemônico: Se você recorrer, pode tomar no reCUrso e agravar a sua situação.

    RevisÃO=  nÃO pode agravar, pois nela NÃO é permitida a reformatio in pejus (agravamento da sanção).

    Memorizar: em uma prova de concurso, o que pode alterar o gabarito e penalizar a sua nota?   RECURSO.

    O interessado corresponde ao motivador do processo administrativo, cujo início deve ser dado por meio de pedido formal ou informal de uma das partes.

     

    Bons estudos!

  • - A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

    - Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    - Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    - Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo

    se outro prazo for legalmente fixado.

    Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    - Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    - Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

  • Comentário:

    O recurso administrativo regido pela Lei 9.784/1999 desenvolve-se em três instâncias, sendo a primeira delas a própria autoridade autora da decisão impugnada, a quem o recurso deverá ser dirigido inicialmente. Na verdade, trata-se de um pedido de reconsideração, para que a autoridade “pense melhor” a respeito da decisão que tomou. O prazo para ela decidir se reconsidera ou não seu ato anterior é de 5 dias; caso não reconsidere, deverá encaminhar o recurso à autoridade superior, aí sim configurando um recurso hierárquico. É o que diz o art. 56 da Lei 9.784:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

  • O recurso administrativo regido pela Lei 9.784/1999 desenvolve-se em três instâncias, sendo a primeira delas a própria autoridade autora da decisão impugnada, a quem o recurso deverá ser dirigido inicialmente. Na verdade, trata-se de um pedido de reconsideração, para que a autoridade “pense melhor” a respeito da decisão que tomou. O prazo para ela decidir se reconsidera ou não seu ato anterior é de 5 dias; caso não reconsidere, deverá encaminhar o recurso à autoridade superior, aí sim configurando um recurso hierárquico. É o que diz o art. 56 da Lei 9.784:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Considerando que uma empresa tenha solicitado à SUFRAMA a concessão de benefícios fiscais previstos em lei para as empresas da ZFM que observassem o processo produtivo básico previsto em regulamento,é correto afirmar que: Em caso de indeferimento do pedido da empresa, caberá recurso administrativo, que será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, a autoridade o encaminhará à autoridade superior.

  • GAB:C

    Interpor recurso: 10 dias

    Decidir recurso: 30 dias (prorrogável por mais 30)

    Reconsideração: 5 dias