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A pegadinha aqui está na interpretação. Lembrando que Abuso de Poder é Gênero. No caso supracitado, estaria configurado o Desvio de Poder, isto é, afronta o requisito do ato Finalidade.
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Questão correta!
Tal situação configura abuso de poder!!!
Modalidade: desvio de finalidade ou também conhecida como desvio de poder;
A autoridade embora competente vai contra a finalidade do ato administrativo.
O ato deve ser anulado.
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"Você abusa desviando ou excedendo".
Desviando da finalidade.
Excedendo sua competência.
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Questão correta, é comum o examinador tenta confundir desvio com excesso de poder, vejam os conceitos de forma correta em outras questões:
Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder; O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
GABARITO: CERTA.
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Abuso de poder na modalidade desvio de finalidade - Vício de finalidade
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Fique pensando no DESVIO OU EXCESSO ..... falta de atenção . Tenso ....claro q tá CERTO
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Essa é para não errar mais.
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desvio e excesso de poder são as duas formas de abuso de poder.......
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Tem muitas questões repetidas. Espero que a equipe do QC, resolvam esse problema.
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Corretíssima.
Não é por nada não, mas se o edital estiver na 'fornalha' e exisitir nêgo errando isso aqui, fica difícil viu...
#QGABARITOS
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Há varias questões repetidas produção do QC, vamos resolver esse problema.
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Constitui abuso de poder na modalidade DESVIO DE FINALIDADE.
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verdade... muitas questões repetidas.
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Caí na pegadinha ~;
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Oremos!!! :) por mais questões assim no concurso!!!
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É verdade , Lysian rs.
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Remoção de ofício serve para Agente Admistrativos - de Livre nomeação e livre exoneração . Não servindo assim para servidores públicos/estatutários, configuraria um abuso de poder na forma de desvio de finalidade.
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abuso de poder = na modalidade desvio de finalidade, ou seja, o agente atuou dentro da sua competência mas com a finalidade diversa da prevista em lei.
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Nessa questao, a remocao seria um caso de desvio de finalidade, desvio de poder, pois a remocao nao é medida de punicao para servidor pub.
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Nunca leiam a questão pela metade, nunca! rsrsrs
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CERTO. Abuso na modalidade desvio de poder. Pois a finalidade é estranha ao interesse público.
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"Adotamos a corrente segundo a qual o abuso de poder é espécie do gênero ilegalidade, significa dizer,toda conduta que implique abuso de poderé uma conduta ilegal...Julgamos acertado afirmar que, embora nem toda ilegalidade configure abuso de poder, toda atuação com abuso de poder é ilegal". ( Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).
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Certo!!!!
bizu!!
Sempre que houver violação ao princípio da impessoalidade nesse tipo de questão será abuso de poder.
Bons estudos!!!
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Desvio de finald
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Abuso de poder na espécie Desvio de finalidade especifica.
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Se a penalidade existisse, seria uso correto do PODER DISCIPLINAR.... como não existe tal penalidade, ou seja , punir alguém, removendo para outro órgão , por exemplo, houve ABUSO DE PODER, com DESVIO DE FINALIDADE....
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(CESPE/CAMARA DOS DEPUTADOS/2014) Considere que o presidente de determinada autarquia, com a intenção de punir um servidor a ele subordinado, com quem se desentendera por questões de ideologia partidária, tenha decidido remover o referido servidor para uma unidade no interior do país. Nesse caso, está configurado o abuso de poder, na modalidade excesso de poder.
NESSE CASO A MODALIDE É DESVIO DE FINALIDADE
GABARITO: ERRADO
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Abuso de Poder
-excesso de poder
-desvio de poder
-omissão
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Abuso de Poder, na modalidade desvio de poder, pois é o caso que ele tem a competência, entretanto, age com vício de finalidade.
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Correto. Abuso de poder na modal idade desvio de poder
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GABARITO:CERTO
-Um macete prático que ajuda a resolver quase todas as questões sobre ABUSO[gênero] = DESVIO[espécie] + EXCESSO[espécie]
é se fazer a seguinte pergunta sobre o caso concreto:
O agente É COMPETENTE para praticar o ato?
se SIM : Abuso de poder na MODALIDADE DESVIO DE PODER/FINALIDADE.
se NÃO : Abuso de poder na MODALIDADE EXCESSO DE PODER.
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Abuso de poder na modalidade desvio de poder.
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abuso na modalidade desvio de finalidade, ferindo descaradamente o princípio da impessoalidade, usando-se de atos que visem dificultar o trabalho do servidor com objetivo puni-lo de uma forma não expressa em lei. É relevante também comentar para embasar tal resposta que para a administração só é licito fazer o que a lei manda ou autoriza.
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Gênero: ABUSO DE PODER
Espécie: DESVIO DE FINALIDADE
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Abuso de poder é o GENERO
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abuso de poder ( gênero) ocorre de duas formas :
desvio de poder ou finalidade ( espécie) = vício na finalidade
excesso de poder ( espécie) = vício na compet}encia
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A questão foi genérica, quis saber do candidato se o ato de remoção pode servir como punição, que na verdade sabemos que não pode. A remoção de servidores só pode fazer como uma medida de realocação do servidor público.
Quanto a espécie de abuso de poder: desvio de finalidade.
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Comentário:
O quesito está correto. A remoção de ofício como meio de punição é exemplo clássico de abuso de poder, na modalidade, desvio de poder, pois representa desvirtuamento da finalidade do instituto da remoção, que é realocar a mão-de-obra disponível para o melhor desempenho dos serviços, e não punir servidores.
Gabarito: Certo
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GABARITO: CERTO
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady
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Lemrebm-se que abuso de poder é gênero
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Lemrebm-se que abuso de poder é gênero
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A pegadinha aqui está na interpretação. Lembrando que Abuso de Poder é Gênero. No caso supracitado, estaria configurado o Desvio de Poder, isto é, afronta o requisito do ato Finalidade.
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Abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.
Gab.: CERTO
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ABUSO DE PODER É GÊNERO QUE SE DIVIDE EM DUAS ESPÉCIES:
FINALIDADE OU EXCESSO
F.D.P. OU C.E.P
Finalidade Desvio de Poder
Competência Excesso de Poder
PARAMENTE-SE!
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abuso de poder é gênero.
Excesso de poder - vicio na competência
Desvio de poder - vicio na finalidade
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A legislação concede à administração poderes extraordinários, necessários para que o Estado alcance os seus fins. Em relação aos poderes da administração pública, é correto afirmar que: A remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais, configura abuso de poder.
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Comentário:
O quesito está correto. A remoção de ofício como meio de punição é exemplo clássico de abuso de poder, na modalidade, desvio de poder, pois representa desvirtuamento da finalidade do instituto da remoção, que é realocar a mão-de-obra disponível para o melhor desempenho dos serviços, e não punir servidores.
Gabarito: Certo
Erick Alves | Direção Concursos
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Abuso de poder, na modalidade referente ao desvio de finalidade.