SóProvas


ID
1114225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que, no interesse da administração, um servidor efetivo da SUFRAMA tenha sido removido de ofício para outra localidade, julgue os itens a seguir, considerando que CF corresponde à Constituição Federal de 1988.


Ao servidor removido deverá ser concedido o prazo de, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias para entrar em exercício na outra localidade para onde foi removido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto. 

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. 

  • LEMBRE- SE mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato

  • Certo

    Remoção

    Prazo para entrar em exercício

       mín.: 10 dias

       máx.: 30 dias

  • Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.(Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    O SERVIDOR PODE ENTRAR EM EXERCÍCIO ANTES DO PRAZO MÍNIMO DE DEZ DIAS ?? SIM !

      § 2o É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.

  • Entendo como errada, pois ele terá o prazo contado a partir da publicação do ato.

  • Mesmo a questão estando tal qual como versa a lei, sempre tem um pra reclamar. Nunca vi...

  • Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    C

    está incompleto, mas não errada.

  • Correta

    no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo,

  •   REMOÇÃO

    Prazo para entrar em exercício:

       mín -10 dias

       máx - 30 dias

     

  • O chamado transito, é realmente de no mínimo 10 dias e no máximo 30 dias.

  • LEMBRE- SE mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato

  • O servidor que VIAJA entra às 10:30

  • De acordo com a Lei 8112/90 - Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    Lembre-se que se o servidor for REMOVIDO, REDISTRIBUÍDO, REQUISITADO, CEDIDO OU POSTO EM EXERCÍCIO PROVISÓRIO o prazo é o mesmo.

  • que isso....Desde quando outra localidade é outro município?

     

    Art. 18 "O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições..."

     

    Agora olha:

     

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro. com ou sem mudança de sede.

     

    Logo, localidade não significa outro município em caso de remoção. Pode ser, por exemplo, uma mudança de sede dentro do mesmo município.... ridículo. Caberia recurso, facilmente.

  • >> O servidor que deva ter exercíci em outro município em razão de ter removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provsório terá, no mínimo 10 e no máximo 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessáro para o deslocamento para a nova sede.

  • CERTO

    BIZU

    Servidor removido entra às 10:30

  • Gab Certa

    10:30

  • GAB: CERTO! 

    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

    REMOÇÃO ----> O servidor tem que entra 10:30 hs.

  • Mínimo 10

    Máximo 30 

    Conta-se da PUBLICAÇÃO DO ATO

  • Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido

    removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no

    mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para

    a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o

    tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    § 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o

    prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do

    impedimento. 

    § 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.

    COMENTÁRIO.

    Por exemplo: se um Auditor da Receita Federal do Brasil for removido de uma

    unidade em Brasília para outra em Florianópolis, ele deverá receber um prazo

    de 10 a 30 dias para apresentar-se na nova sede e iniciar o exercício de suas

    atribuições. Contudo, o servidor poderá declinar (abrir mão) do prazo previsto.

  • Comentário:

    O quesito está correto, nos termos do art. 18 da Lei 8.112/1990:

    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    § 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

    § 2o É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.

    Gabarito: Certo

  • O enunciado não falou em município. Caberia recurso. O servidor pode mudar de localidade dentro do próprio municipio e, nesse caso, não terá direito ao intervalo de 10 a 30 dias. No mais, os comentários dos colegas esclarecem muito bem o conhecimento exigido do candidato para responder essa questão.
  • Considerando que, no interesse da administração, um servidor efetivo da SUFRAMA tenha sido removido de ofício para outra localidade, considerando que CF corresponde à Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: Ao servidor removido deverá ser concedido o prazo de, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias para entrar em exercício na outra localidade para onde foi removido.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    22/10/2019 às 17:55

    Comentário:

    O quesito está correto, nos termos do art. 18 da Lei 8.112/1990:

    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    § 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

    § 2o É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.

    Gabarito: Certo

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.            

    § 1°  Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.            

    § 2°  É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.  

    Abraço!!!