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Gabarito correto. Aqui nós — candidatos — precisamos conjugar artigos da Lei 8.112.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36
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Lei 8112/90
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar
as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter
exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo
pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que
detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o Correm por conta da administração as despesas de
transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
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Sim, tá certo, mas vi em outra questão parecida que isso só ocorre quando for de ofício. O examinador não deveria ter especificado se era de ofício ou a pedido?! Ou estou viajando? Alguém pode ajudar?!
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- CERTA -
Camylle, a questão realmente fala que é remoção de ofício, no enunciado: um servidor efetivo da SUFRAMA tenha sido removido de ofício para outra localidade.
Veja essa outra questão: Q485808
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova:
Analista Judiciário - Área Administrativa
Pedro, servidor de um órgão da administração pública, foi informado
por seu chefe da possibilidade de ser removido por ato de ofício para
outra cidade, onde ele passaria a exercer suas funções.
Nessa situação hipotética, considerando as regras dispostas na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item subsequente.
Se
for removido, Pedro terá direito a receber ajuda de custo
correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua
família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais
GAB: CERTO
Avante!
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Nossa! É verdade, que vacilo meu não ter visto o enunciado. Já fica de alerta pra quem costuma pular essa parte da questão ;) Obrigada, Raphael!
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Ar. 53 lei 8112 e parágrafo 1:
Ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente , vedado o duplo pagamento de indenização , a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor , vier a ter exercício na mesma sede.
Parágrafo 1 correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família , compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
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A Ajuda de Custo somente será paga quando da remoção de OFÍCIO.
§ 3o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.
Os incisos II e III que não admitem ajuda de custo são estes:
II -quando a remoção for a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.
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agora que eu percebi... aff. a questão sitou "despesas de transporte" e não Indenização de transporte.
| ======Passagem
Ajuda de custo ==== Despesas de instalação ====== são "despesas de transporte" | ====== Bagagem
| ======Bens pessoais
Art. 53
§ 1°Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
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Hey Raphaël !!,
A questão que vc postou (Q485808), o Gabarito não é CORRETO e sim ERRADO, pois a ADM não paga o valor EFETIVAMENTE gasto!
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
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Ajuda de Custo. Uma das formas de Indenização.
Correto!
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Primeira vez que o enunciado foi importante (constumo não ler)... Pois se fosse a pedido não tem ajuda de custos!!!
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mais uma questão mal formulada. Se for de ofício, tem ajuda. Se for a pedido, não tem ajuda.
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Poxaaaa, errei por não ler o texto associado!!! Mierda!!!
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LEMBRANDO QUE A AJUDA DE CUSTO SÓ É CABIDA NA REMOÇÃO DE OFÍCIO. FICANDO DISPENSADA, PORTANTO, NOS CASOS DE REMOÇÃO A PEDIDO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E NA REMOÇÃO A PEDIDO INDEPEDENTEMENTE DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.
GABARITO CERTO.
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AJUDA DE CUSTO
Deslocamento em caráter permanente.
Mudança de residência.
Interesse do serviço(de ofício):Até 3 vezes a remuneração.
tem que entrar em exercício em 30 dias,do contrário,devolve-se o dinheiro.
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Cabem?
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Modalidade de indnização:
1) Ajuda de custo:
- despesas de instalação do servidor que no interesse do serviço muda de domicílio em caráter permanente (remoção de ofício);
- calculado sobre a remuneração do servidor, no máximo de 3 meses de pagamento apenas para ajudar na instalação;
- à família de servidor falecido na nova sede para voltar para o domicílio de origem, no máximo 1 ano após o óbito;
- vedade o duplo pagamento no caso de cônjuge transferido para mesma sede; e
- remoção a pedido do servidor não é causa de pagamento de ajuda custo.
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A palavra chave está no " texto associado " - Considerando que, no interesse da administração, um servidor efetivo da SUFRAMA tenha sido removido de ofício para outra localidade, julgue os itens a seguir, considerando que CF corresponde à Constituição Federal de 1988.
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Bens pessoais?
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Certo
§ 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
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Ajuda de Custo somente será paga quando da remoção de OFÍCIO.
Art. 53 lei 8112/90 e §1o :
Ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente , vedado o duplo pagamento de indenização , a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor , vier a ter exercício na mesma sede.
§1o correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família , compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
Não admitem ajuda de custo :
§ 3o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.
Os incisos II e III que não admitem ajuda de custo são estes:
II -quando a remoção for a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.
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Gab: Certo!
O enuciado da questão disse que o servidor foi removido no interesse da administração. Portanto, quando a administração remove o servidor para localidade diversa, ela tem que se virar para pagar suas despesas. Agora, quando você pede uma remoção do seu interesse, e neste caso, Adiministracão age com discrionariedade, caso ela te conceda, vocé se vira para pagar tudo. Logo, foi vc quem pediu!
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TA PENSANDO QUE NÓS SEREMOS POUCA COISA ?
VAI TER QUE PAGAR TUDIM NESSA BAGAÇA KKKKKK
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Comentários:
O servidor que é removido de ofício para outra localidade tem direito a ajuda de custo para compensar as suas despesas de instalação e de transporte (do servidor e de sua família), compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. É o que diz o art. 53 da Lei 8.112:
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
§ 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
Gabarito: Certo
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Como pode esta questão esta correta ?E se o cara é removido dentro da mesma cidade ?Como fica ?
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Minha contribuição.
Lei N° 8.112/90
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
§ 1° Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
§ 2° À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
§ 3° Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.
Abraço!!!
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Cabem à administração as despesas de transporte do servidor e de sua família para a nova localidade de exercício, incluídos os gastos com passagem, bagagem e bens pessoais.(CESPE)
- A pedido do servidor ( ñ tem ajuda de custo)
- No interesse da administração ( tem ajuda de custo).
- A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede.
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bens pessoais?? Ok
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Considerando que, no interesse da administração, um servidor efetivo da SUFRAMA tenha sido removido de ofício para outra localidade,considerando que CF corresponde à Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: Cabem à administração as despesas de transporte do servidor e de sua família para a nova localidade de exercício, incluídos os gastos com passagem, bagagem e bens pessoais.
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Pessoal vamos nos ater no que a questão (cabeçalho) está falando!
"Considerando que, no interesse da administração, um servidor efetivo da SUFRAMA tenha sido removido de ofício para outra localidade, julgue os itens a seguir, considerando que CF corresponde à Constituição Federal de 1988."
Por isso a afirmativa está correta!!!
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Errei por causa desse "bens pessoais" ahahhah
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por favor...alguém me fale onde está o erro dessa questão? nao estou encontrando...sou nova aqui..obrigada
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Gabarito CERTO. Temos aqui a reprodução do artigo 53 §1º da lei 8112/90, segue o dispositivo: “Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.”