SóProvas


ID
1114228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que, no interesse da administração, um servidor efetivo da SUFRAMA tenha sido removido de ofício para outra localidade, julgue os itens a seguir, considerando que CF corresponde à Constituição Federal de 1988.


Cabem à administração as despesas de transporte do servidor e de sua família para a nova localidade de exercício, incluídos os gastos com passagem, bagagem e bens pessoais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto. Aqui nós — candidatos — precisamos conjugar artigos da Lei 8.112.

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)



    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36

  • Lei 8112/90

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.


  • Sim, tá certo, mas vi em outra questão parecida que isso só ocorre quando for de ofício. O examinador não deveria ter especificado se era de ofício ou a pedido?! Ou estou viajando? Alguém pode ajudar?!

  • - CERTA -

    Camylle, a questão realmente fala que é remoção de ofício, no enunciado: um servidor efetivo da SUFRAMA tenha sido removido de ofício para outra localidade.


    Veja essa outra questão: Q485808

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Pedro, servidor de um órgão da administração pública, foi informado por seu chefe da possibilidade de ser removido por ato de ofício para outra cidade, onde ele passaria a exercer suas funções.


    Nessa situação hipotética, considerando as regras dispostas na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item subsequente.

    Se for removido, Pedro terá direito a receber ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais

    GAB: CERTO


    Avante!

  • Nossa! É verdade, que vacilo meu não ter visto o enunciado. Já fica de alerta pra quem costuma pular essa parte da questão ;) Obrigada, Raphael!

  • Ar. 53 lei 8112  e parágrafo 1:

    Ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente , vedado o duplo pagamento de indenização , a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição  de servidor , vier a ter exercício na mesma sede.

    Parágrafo 1 correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família , compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

  • A Ajuda de Custo somente será paga quando da remoção de OFÍCIO.

    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

     Os incisos II e III que não admitem ajuda de custo são estes: 

    II -quando a remoção for a pedido, a critério da Administração; 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.


  • agora que eu percebi... aff. a questão sitou "despesas de transporte" e não Indenização de transporte.


                                                                                                                                                       | ======Passagem             

    Ajuda de custo  ==== Despesas de instalação ====== são "despesas de transporte" | ====== Bagagem

                                                                                                                                                        | ======Bens pessoais

    Art. 53

     § 1°Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

  • Hey Raphaël !!, 

    A questão que vc postou (Q485808), o Gabarito não é CORRETO e sim ERRADO, pois a ADM não paga o valor EFETIVAMENTE gasto!


    Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. 

  • Ajuda de Custo. Uma das formas de Indenização.
    Correto!

  • Primeira vez que o enunciado foi importante (constumo não ler)... Pois se fosse a pedido não tem ajuda de custos!!!

  • mais uma questão mal formulada. Se for de ofício, tem ajuda. Se for a pedido, não tem ajuda.

  • Poxaaaa, errei por não ler o texto associado!!! Mierda!!!

  • LEMBRANDO QUE A AJUDA DE CUSTO SÓ É CABIDA NA REMOÇÃO DE OFÍCIO. FICANDO DISPENSADA, PORTANTO, NOS CASOS DE REMOÇÃO A PEDIDO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E NA REMOÇÃO A PEDIDO INDEPEDENTEMENTE DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

     

     

     

    GABARITO CERTO.

  • AJUDA DE CUSTO

    Deslocamento em caráter permanente.

    Mudança de residência.

    Interesse do serviço(de ofício):Até 3 vezes a remuneração.

    tem que entrar em exercício em 30 dias,do contrário,devolve-se o dinheiro.

     

  • Cabem?

  • Modalidade de indnização:

    1) Ajuda de custo:

    - despesas de instalação do servidor que no interesse do serviço muda de domicílio em caráter permanente (remoção de ofício);

    - calculado sobre a remuneração do servidor, no máximo de 3 meses de pagamento apenas para ajudar na instalação;

    - à família de servidor falecido na nova sede para voltar para o domicílio de origem, no máximo 1 ano após o óbito;

    - vedade o duplo pagamento no caso de cônjuge transferido para mesma sede; e

    - remoção a pedido do servidor não é causa de pagamento de ajuda custo.

  • A palavra chave está no " texto associado " - Considerando que, no interesse da administração, um servidor efetivo da SUFRAMA tenha sido removido de ofício para outra localidade, julgue os itens a seguir, considerando que CF corresponde à Constituição Federal de 1988.

  • Bens pessoais?

  • Certo

     § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

     

  •  Ajuda de Custo somente será paga quando da remoção de OFÍCIO.

    Art. 53 lei 8112/90  e §1o :

    Ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente , vedado o duplo pagamento de indenização , a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição  de servidor , vier a ter exercício na mesma sede.

    §1o  correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família , compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    Não admitem ajuda de custo :

    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

     Os incisos II e III que não admitem ajuda de custo são estes: 

    II -quando a remoção for a pedido, a critério da Administração; 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

  • Gab: Certo! 

    O enuciado da questão disse que o servidor foi removido no interesse da administração. Portanto, quando a administração remove o servidor para localidade diversa, ela tem que se virar para pagar suas despesas. Agora, quando você pede uma remoção do seu interesse, e neste caso, Adiministracão age com discrionariedade, caso ela te conceda, vocé se vira para pagar tudo. Logo, foi vc quem pediu! 

  • TA PENSANDO QUE NÓS SEREMOS POUCA COISA ?

    VAI TER QUE PAGAR TUDIM NESSA BAGAÇA KKKKKK

  • Comentários:  

    O servidor que é removido de ofício para outra localidade tem direito a ajuda de custo para compensar as suas despesas de instalação e de transporte (do servidor e de sua família), compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. É o que diz o art. 53 da Lei 8.112:

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    Gabarito: Certo

  • Como pode esta questão esta correta ?E se o cara é removido dentro da mesma cidade ?Como fica ?

  • Minha contribuição.

    Lei N° 8.112/90

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.                     

    § 1°  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    § 2°  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    § 3°  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.                    

    Abraço!!!

  • Cabem à administração as despesas de transporte do servidor e de sua família para a nova localidade de exercício, incluídos os gastos com passagem, bagagem e bens pessoais.(CESPE)

    - A pedido do servidor ( ñ tem ajuda de custo)

    - No interesse da administração ( tem ajuda de custo).

    - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede.

  • bens pessoais?? Ok

  • Considerando que, no interesse da administração, um servidor efetivo da SUFRAMA tenha sido removido de ofício para outra localidade,considerando que CF corresponde à Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: Cabem à administração as despesas de transporte do servidor e de sua família para a nova localidade de exercício, incluídos os gastos com passagem, bagagem e bens pessoais.

  • Pessoal vamos nos ater no que a questão (cabeçalho) está falando!

    "Considerando que, no interesse da administração, um servidor efetivo da SUFRAMA tenha sido removido de ofício para outra localidade, julgue os itens a seguir, considerando que CF corresponde à Constituição Federal de 1988."

    Por isso a afirmativa está correta!!!

  • Errei por causa desse "bens pessoais" ahahhah

  • por favor...alguém me fale onde está o erro dessa questão? nao estou encontrando...sou nova aqui..obrigada

  • Gabarito CERTO. Temos aqui a reprodução do artigo 53 §1º da lei 8112/90, segue o dispositivo: “Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.”