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Gabarito ERRADO
a questão erra ao mencionar: "ainda que tenha havido autorização mediante lei complementar", pois de acordo com a CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
VIII - comércio exterior e interestadual;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar
sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
bons estudos
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Errado.
As competências da União se dividem em Administrativas(matérias) e Legislativas .
As administrativas são o A,E,I,O,U.
Administrativas-->Exclusivas--->Indelegáveis ---> COmUm (U+E+DF+M)
As Legislativas são L,P,D,C.
Legislativas-->Privativas--:Delegáveis--> Concorrentes
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Errado
Não invade a competência privativa , pois essa pode ser delegada mediante LC.
VIII - comércio exterior e interestadual;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Regular aspectos específicos PODE! Não pode ser genérica!
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Se uma lei estadual regular aspectos específicos sobre o comércio de bebidas entre dois estados da Federação,
Oooiiiiiii... Como assim?
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''AINDA QUE'' NÃO!... ''DESDE QUE'' SIM!
SOMENTE SE HOUVER ESSA LEI COMPLEMENTAR AUTORIZANDO, CASO CONTRÁRIO SERÁ INCONSTITUCIONAL.
GABARITO ERRADO
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Entendi foi nada. Como assim lei estadual regulando dois estados?
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O erro está no final da questão, porque o estado não estaria violando competência privativa da União. O at. 22, VIII, da CF/88, diz que compete privativamente à União legislar sobre comércio interestadual, mas o seu paragrafo único reza que lei complementar poderá autorizar que os estados legislem sobre os temas que são privativos de serem legislados pela União e que se encontram no mesmo art. 22.
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Competência Privativa pode ser delegada por meio de Lei complementar...
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Sobre a competência privativa da União, Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas à competência privativa da União ( parágrafo único do art. 22 da CF/88).
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Como aconteceu a delegação de competência por lei complementar o estado pode legislar.
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Se houver autorização de lei complementar poderá sim!
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Art. 22, CF/88
Direito comercial = matéria privativa da União
Parágrafo único: lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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b) Concessivas: introduzem uma oração que expressa ideia contrária à da principal, sem, no entanto, impedir sua realização. São elas: embora, ainda que, apesar de que, se bem que, mesmo que, por mais que, posto que, conquanto, etc.
Conjunções Subordinativas - Só Português
https://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf86.php
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Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar nas competências privativas, que é o caso da questão:
Comércio Interestadual.
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havido autorização mediante lei complementar AII PODE!!
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Se houver lei autorizativa, pode.
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As competências da União se dividem em Administrativas(matérias) e Legislativas .
As administrativas são o A,E,I,O,U.
Administrativas-->Exclusivas--->Indelegáveis ---> COmUm (U+E+DF+M)
As Legislativas são L,P,D,C.
Legislativas-->Privativas--:Delegáveis--> Concorrentes
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Se houve autorização mediante lei complementar,não há invasão ou violação
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Houve autorização? Vá em frente meu irmão!
GAB: ERRADO
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CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Obs. Essa competência privativa, porém, poderá ser delegada aos estados e ao Distrito Federal, para o trato de questões específicas, desde que a delegação seja efetivada por meio de lei complementar. ( É o que trata o Parágrafo único)
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Se tiver autorização por Lei complementar, então está tudo permitido.