SóProvas


ID
1114255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir no que se refere aos direitos e garantias fundamentais, à organização político-administrativa do Estado brasileiro e à administração pública.


Caso José, servidor público, responda a processo administrativo disciplinar, deverá ser assegurado a ele o contraditório e a ampla defesa, conforme garantia expressa da CF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Trata-se de um dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na CF:

    Art. 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    bons estudos

  • mamão com açucar

  • Assertiva CORRETA. 


    Tudo que tem por finalidade punir admite contraditório e ampla defesa. 
  • A questão está correta, apenas para complementar, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - FUB - Assistente AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; 

    Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e aos presos é assegurado o respeito à integridade física e moral.

    GABARITO: CERTA.


  • Luis Henrique, nada tem a finalidade de punir, e sim investigar, julgar...Punição é consequência não é?


  • torcendo para cair uma questão igual na minha prova....:) 

  • Não confundir com: A falta de defesa técnica por advogado no Pad não ofende a constiuição

     

    Ou seja, no Pad não é necessário fazer-se assistido por um advogado, mas é necessário garantir o contraditório e a ampla defesa

  • Art.5 - LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • melzinho na chupeta

  • CORRETO!

    TANTO NO PROCESSO JUDICIAL QUANTO NO ADM SÃO GARANTIDOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

    PMAL - CAVEIRA!

  • Essa é tão básica que a gente lê umas três vezes para se certificar de ter lido certo mesmo.

    CF - Art. 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
     

     

     

  • CERTO

  • Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • procedimento adm. não - (IP)

    processo adm. sim - (CF - Art. 5 LV)

    !