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Gabarito CERTO
Trata-se de um dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na CF:
Art. 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados
em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes
bons estudos
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mamão com açucar
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Assertiva CORRETA.
Tudo que tem por finalidade punir admite contraditório e ampla defesa.
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A questão está correta, apenas para complementar, uma outra pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - FUB - Assistente AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e aos presos é assegurado o respeito à integridade física e moral.
GABARITO: CERTA.
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Luis Henrique, nada tem a finalidade de punir, e sim investigar, julgar...Punição é consequência não é?
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torcendo para cair uma questão igual na minha prova....:)
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Não confundir com: A falta de defesa técnica por advogado no Pad não ofende a constiuição
Ou seja, no Pad não é necessário fazer-se assistido por um advogado, mas é necessário garantir o contraditório e a ampla defesa
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Art.5 - LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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melzinho na chupeta
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CORRETO!
TANTO NO PROCESSO JUDICIAL QUANTO NO ADM SÃO GARANTIDOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
PMAL - CAVEIRA!
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Essa é tão básica que a gente lê umas três vezes para se certificar de ter lido certo mesmo.
CF - Art. 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
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CERTO
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Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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procedimento adm. não - (IP)
processo adm. sim - (CF - Art. 5 LV)
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