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ID
1114660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle da constitucionalidade pelo STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 103, CF

    IPodem propor ação declaratória de constitucionalidade e ação direta  de inconstitucionalidade: - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Alterado pela EC-000.045-2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Alterado pela EC-000.045-2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • LETRA D - ERRADA

    "Se a omissão for de um dos Poderes do Estado, não há que se falar em fixação de prazo para a edição da norma faltante. Porém, se a omissão for de um órgão administrativo, será fixado um prazo de 30 dias, ou outro prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, para sua atuação visando a suprir a omissão inconstitucional". Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • LETRA E - ERRADA

    O erro está em dizer que é sempre de ofício.

    Fundamentação:

    "Art. 103-A, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade."

  • gabarito. Alternativa A

    a) Compete ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida entender válida lei local contestada em face de lei federal.

    FUNDAMENTO...CF, art. 102, III, d, quando estabelece a competência do Supremo, em uma das quatro hipóteses de cabimento do Recurso Extraordinário.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    (...)

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.


    b) Toda decisão que for proferida pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade e em mandado de segurança coletivo produzirá eficácia geral e efeito vinculante relativamente aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. FUNDAMENTO...CF, art. 102, par. 2o, que prevê eficácia contra todos e efeito vinculante apenas para as decisões em ADI e ADC, não incluindo o Mandado de Segurança Coletivo, sendo esse o erro da alternativa "b"... Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
    As demais alternativas, 'c','d' e 'e' foram comentadas pelos colegas aí abaixo.

    A PERSISTËNCIA É A ALMA DA VITÓRIA!!


  • Fundamento da Letra E:

    Art. 103-A, da CF/88. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Lembrando que a o STJ é competente para julgar decisão que julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.

  • A) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.   

    ________________________

    B) ADI ---> efeito erga omnes

    MS individual/coletivo --> feito intra partes

    ________________________

    C) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:              

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                    

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;            

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    ________________________

    D) Art. 103 § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    ________________________

    E) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Para fins de comparação, o STF julga em Recurso Extraordinário causas decididas em ÚNICA ou ÚLTIMA instância quando a decisão recorrida:

    1) contrariar dispositivo da CF;

    2) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    3) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF;

    4) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Já o STJ julga em Recurso Especial as causas decididas em ÚNICA ou ÚLTIMA instância pelos TRFs e TJs quando a decisão recorrida:

    1) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    2) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

    3) der a lei federal interpretação divergente da lhe haja atribuído outro tribunal.

    Bons estudos! ;)