LETRA A - CERTA > LPI, Art. 10. Não se considera
invenção nem modelo de utilidade: V - programas de computador
em si;
LETRA B - ERRADA > LPI, Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se: II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um
produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas,
notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia
empregada; e
LETRA C - ERRADA > Direito industrial = constitutivo de direito // LPI , Art. 6º Ao autor de invenção
ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe
garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei. // Art. 41. A extensão da
proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações,
interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.
LETRA D > ERRADA > LPI, Art.
172. O processo de nulidade prosseguirá ainda que extinto o registro.
LETRA E > ERRADA > LPI, Art. 132. O titular da marca não poderá: IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou
qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo
para seu caráter distintivo.