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ID
1114786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes e deveres do administrador público e dos poderes administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • o ERRO DA ASSERTIVA a É PODER DISCIPLINAR E NÃO HIERÁRQUICO.

  • E) Considere que um servidor cometa infração administrativa e, em razão disso, a autoridade administrativa o remova com a finalidade de puni-lo. Nessa situação, ainda que possua competência para o ato de remoção, a autoridade administrativa incorre em desvio de poder. CORRETA.


    O art. 127 da Lei 8.112/90 não elenca a remoção como uma das penalidades aplicáveis ao servidor público.

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.


    Quando o superior hierárquico remove o servidor com o fito de puni-lo e não de dar melhor andamento ao serviço está, na verdade, atendendo a um anseio pessoal, dando ao ato finalidade diversa da finalidade pública. Assim, há desvio de poder. 

  • Não concordo com o gabarito,pois seria no caso desvio de finalidade. Abuso de poder e gênero do qual são espécies desvio de poder e desvio de finalidade.

  • Caro amigo Fucho, desvio de finalidade e desvio de poder são a mesma coisa para o CESPE.

    Mas vamos aos detalhes, item por item:

    a)Considere que determinado servidor cometa infração administrativa e, após o regular trâmite processual administrativo disciplinar, seja punido com suspensão pela autoridade competente. Nessa hipótese, a punição independe de decisão judicial visto que decorre diretamente do poder hierárquico da administração. ERRADA. O único erro aqui é a palavra hierárquico que deveria ser disciplinar.

    b)O poder regulamentar expressa uma função atípica e deve ser exercido privativamente pelos chefes de cada Poder, atendidos os limites constitucionais. ERRADA. O poder regulamentar pode ser exercido por todos os chefes de cada poder, o erro está na palavra atípica, pois no caso do chefe do legislativo seria uma função típica.

    c)O poder de polícia reflete uma das mais importantes prerrogativas conferidas à administração, sendo exercido pela Polícia Federal no âmbito da União, e pela polícia civil no âmbito dos estados. ERRADA. O poder de polícia das Polícias Federais e Civis é parte do Judiciário, somente.

    d)Os poderes administrativos são faculdades outorgadas aos agentes públicos com a condicionante de beneficiarem a sociedade. ERRADA. A maioria dos poderes administrativos tem força vinculante com o fim público.

    e)Considere que um servidor cometa infração administrativa e, em razão disso, a autoridade administrativa o remova com a finalidade de puni-lo. Nessa situação, ainda que possua competência para o ato de remoção, a autoridade administrativa incorre em desvio de poder. CERTA.

  • Gente, não vamos confundir. Abuso de poder é gênero do qual são espécies: Excesso de poder e Desvio de poder (também chamado de desvio de finalidade). O colega Fucho comentou erroneamente que as espécies seriam desvio de poder e desvio de finalidade. Portanto, gabarito correto letra E.

  • A - ERRADO - O ATO DE APURAR E APLICAR SANÇÃO DECORRE DO PODER DISCIPLINAR.


    B - ERRADO - O PODER REGULAMENTAR - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA CONFERIDA AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO - É EXERCIDO MEDIANTE O QUE LHE CONFERE FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR, OU SEJA, DISPOR SOBRE O INTERESSE PÚBLICO, PRODUZIR O DIREITO. EMBORA O JUDICIÁRIO TAMBÉM POSSUA ESTA FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR, MAS NÃO DECORRE DO PODER REGULAMENTAR.


    C - ERRADO - POLÍCIA FEDERA E CIVIL SÃO EXEMPLOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E NÃO POLÍCIA ADMINISTRATIVA.


    D - ERRADO - PODER-DEVER - OU SEJA - OBRIGAÇÃO, DEVER DE AGIR E NÃO UMA MERA FACULDADE.


    E - CORRETO - DESVIO DE PODER/FINALIDADE É ESPÉCIE DO GÊNERO ABUSO DE PODER QUE CONFIGURA VÍCIO DO ELEMENTO FINALIDADE PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS.




    GABARITO ''E''

  • No caso temos que, no nosso ordenamento jurídico a remoção não agrega qualquer caráter punitivo. Em face da própria natureza do instituto, remove-se o servidor para o melhor alcance dos fins da administração, na busca do interesse púbico. Sendo assim, o manejo desse instituto, como no caso apresentado, com finalidade punitiva, destoa da finalidade legalmente chancelada para prática do ato.

  • Complementando...

    A) ERRADA! O poder responsável para apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e pessoas sujeitas à disciplina interna da administração é o Poder Discipinar e não o hierárquico.* Decorre diretamente do Poder Disciplinar e mediatamente do Hierárquico (conforme MA VP)

    B) ERRADA! O Poder Regulamentar é o poder atribuído aos Chefes do Executivo para complementar as leis, para sua efetiva concretização.

    C) ERRADA! O poder de Polícia não se confunde com o poder punitivo do Estado.

    D) ERRADA! Os poderes Administrativos são poderes-deveres. Não há que se falar no âmbito da Administração pública em faculdade. São, na realidade, uma imposição.

    E) CORRETA! 

  • Quando se fica entre duas e uma dessas é a resposta se está no caminho? kk..

  • Uso e abuso de PODER:

     

    Excesso de poder: Quando o agente atua fora de sua competência.

    Ex.: Após um PAD, o chefe da repartição aplica a penalidade de demissão ao servidor.

     

    Desvio de poder ou de finalidade: O agente é competente para o ato, mas atua por interesse pessoal.

    Ex.: Presidente de determinada autarquia, com a intenção de punir um servidor a ele subordinado, com quem se desentendera por questões de ideologia partidária, tenha decidido remover o referido servidor para uma unidade no interior do país.

     

    Omissão de poder: Ocorre por inércia do agente.

    Ex.: O agente de vigilância sanitária que deixa de autuar um supermercado com mercadorias estragadas.

     

    Fonte: materiais de estudo.

  • sobre a letra [ A]

    SANÇÃO DISCIPLINAR

    ---> IMEDIATAMENTE --> PODER DISCIPLINAR

    ---->MEDIATAMENTE---> PODER HIERÁRQUICO

  • GABARITO: LETRA E

     

    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

     

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

     

    O administrador público pode atuar dentro dos limites de sua competência e cometer ato legal, porém fora do interesse público, desviando sua finalidade ? SIMMMM

     

    Ex: Um chefe remove (Ato legal e de sua competência) seu subordinado pra outra repartição ou município por não ter simpatia pelo mesmo.

     

    O ato de remoção é legal e de sua competência ? Sim

     

    Atendeu o interesse/finalidade pública do ato de remoção, que é suprir a necessidade de pessoal ? NÃOOOO

  • Desvio de Poder configura algo dentro de sua competência e fora do interesse público.

  • Considere que um servidor cometa infração administrativa e, em razão disso, a autoridade administrativa o remova com a finalidade de puni-lo. Nessa situação, ainda que possua competência para o ato de remoção, a autoridade administrativa incorre em desvio de poder = desvio de finalidade (espécie de abuso de poder) - remoção não é penalidade.

  • ABUSO DE PODER = gênero.

    (espécie) EXCESSO DE PODER = vício de Competência;

    (espécie) DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE = vício de Finalidade.

  • Acerca dos poderes e deveres do administrador público e dos poderes administrativos, é correto afirmar que: Considere que um servidor cometa infração administrativa e, em razão disso, a autoridade administrativa o remova com a finalidade de puni-lo. Nessa situação, ainda que possua competência para o ato de remoção, a autoridade administrativa incorre em desvio de poder.