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o ERRO DA ASSERTIVA a É PODER DISCIPLINAR E NÃO HIERÁRQUICO.
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E) Considere que um servidor cometa infração administrativa e, em razão disso, a autoridade administrativa o remova com a finalidade de puni-lo. Nessa situação, ainda que possua competência para o ato de remoção, a autoridade administrativa incorre em desvio de poder. CORRETA.
O art. 127 da Lei 8.112/90 não elenca a remoção como uma das penalidades aplicáveis ao servidor público.
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Quando o superior hierárquico remove o servidor com o fito de puni-lo e não de dar melhor andamento ao serviço está, na verdade, atendendo a um anseio pessoal, dando ao ato finalidade diversa da finalidade pública. Assim, há desvio de poder.
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Não concordo com o gabarito,pois seria no caso desvio de finalidade. Abuso de poder e gênero do qual são espécies desvio de poder e desvio de finalidade.
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Caro amigo Fucho, desvio de finalidade e desvio de poder são a mesma coisa para o CESPE.
Mas vamos aos detalhes, item por item:
a)Considere que determinado servidor cometa infração administrativa e,
após o regular trâmite processual administrativo disciplinar, seja
punido com suspensão pela autoridade competente. Nessa hipótese, a
punição independe de decisão judicial visto que decorre diretamente do
poder hierárquico da administração. ERRADA. O único erro aqui é a palavra hierárquico que deveria ser disciplinar.
b)O poder regulamentar expressa uma função atípica e deve ser exercido
privativamente pelos chefes de cada Poder, atendidos os limites
constitucionais.
ERRADA. O poder regulamentar pode ser exercido por todos os chefes de cada poder, o erro está na palavra atípica, pois no caso do chefe do legislativo seria uma função típica.
c)O poder de polícia reflete uma das mais importantes prerrogativas
conferidas à administração, sendo exercido pela Polícia Federal no
âmbito da União, e pela polícia civil no âmbito dos estados.
ERRADA. O poder de polícia das Polícias Federais e Civis é parte do Judiciário, somente.
d)Os poderes administrativos são faculdades outorgadas aos
agentes públicos com a condicionante de beneficiarem a sociedade.
ERRADA. A maioria dos poderes administrativos tem força vinculante com o fim público.
e)Considere que um servidor cometa infração administrativa e, em razão
disso, a autoridade administrativa o remova com a finalidade de puni-lo.
Nessa situação, ainda que possua competência para o ato de remoção, a
autoridade administrativa incorre em desvio de poder.
CERTA.
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Gente, não vamos confundir. Abuso de poder é gênero do qual são espécies: Excesso de poder e Desvio de poder (também chamado de desvio de finalidade). O colega Fucho comentou erroneamente que as espécies seriam desvio de poder e desvio de finalidade. Portanto, gabarito correto letra E.
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A - ERRADO - O ATO DE APURAR E APLICAR SANÇÃO DECORRE DO PODER DISCIPLINAR.
B - ERRADO - O PODER REGULAMENTAR - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA CONFERIDA AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO - É EXERCIDO MEDIANTE O QUE LHE CONFERE FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR, OU SEJA, DISPOR SOBRE O INTERESSE PÚBLICO, PRODUZIR O DIREITO. EMBORA O JUDICIÁRIO TAMBÉM POSSUA ESTA FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR, MAS NÃO DECORRE DO PODER REGULAMENTAR.
C - ERRADO - POLÍCIA FEDERA E CIVIL SÃO EXEMPLOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E NÃO POLÍCIA ADMINISTRATIVA.
D - ERRADO - PODER-DEVER - OU SEJA - OBRIGAÇÃO, DEVER DE AGIR E NÃO UMA MERA FACULDADE.
E - CORRETO - DESVIO DE PODER/FINALIDADE É ESPÉCIE DO GÊNERO ABUSO DE PODER QUE CONFIGURA VÍCIO DO ELEMENTO FINALIDADE PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS.
GABARITO ''E''
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No caso temos que, no nosso ordenamento jurídico a remoção não agrega qualquer caráter punitivo. Em face da própria natureza do instituto, remove-se o servidor para o melhor alcance dos fins da administração, na busca do interesse púbico. Sendo assim, o manejo desse instituto, como no caso apresentado, com finalidade punitiva, destoa da finalidade legalmente chancelada para prática do ato.
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Complementando...
A) ERRADA! O poder responsável para apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e pessoas sujeitas à disciplina interna da administração é o Poder Discipinar e não o hierárquico.* Decorre diretamente do Poder Disciplinar e mediatamente do Hierárquico (conforme MA VP)
B) ERRADA! O Poder Regulamentar é o poder atribuído aos Chefes do Executivo para complementar as leis, para sua efetiva concretização.
C) ERRADA! O poder de Polícia não se confunde com o poder punitivo do Estado.
D) ERRADA! Os poderes Administrativos são poderes-deveres. Não há que se falar no âmbito da Administração pública em faculdade. São, na realidade, uma imposição.
E) CORRETA!
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Quando se fica entre duas e uma dessas é a resposta se está no caminho? kk..
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Uso e abuso de PODER:
Excesso de poder: Quando o agente atua fora de sua competência.
Ex.: Após um PAD, o chefe da repartição aplica a penalidade de demissão ao servidor.
Desvio de poder ou de finalidade: O agente é competente para o ato, mas atua por interesse pessoal.
Ex.: Presidente de determinada autarquia, com a intenção de punir um servidor a ele subordinado, com quem se desentendera por questões de ideologia partidária, tenha decidido remover o referido servidor para uma unidade no interior do país.
Omissão de poder: Ocorre por inércia do agente.
Ex.: O agente de vigilância sanitária que deixa de autuar um supermercado com mercadorias estragadas.
Fonte: materiais de estudo.
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sobre a letra [ A]
SANÇÃO DISCIPLINAR
---> IMEDIATAMENTE --> PODER DISCIPLINAR
---->MEDIATAMENTE---> PODER HIERÁRQUICO
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GABARITO: LETRA E
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
O administrador público pode atuar dentro dos limites de sua competência e cometer ato legal, porém fora do interesse público, desviando sua finalidade ? SIMMMM
Ex: Um chefe remove (Ato legal e de sua competência) seu subordinado pra outra repartição ou município por não ter simpatia pelo mesmo.
O ato de remoção é legal e de sua competência ? Sim
Atendeu o interesse/finalidade pública do ato de remoção, que é suprir a necessidade de pessoal ? NÃOOOO
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Desvio de Poder configura algo dentro de sua competência e fora do interesse público.
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Considere que um servidor cometa infração administrativa e, em razão disso, a autoridade administrativa o remova com a finalidade de puni-lo. Nessa situação, ainda que possua competência para o ato de remoção, a autoridade administrativa incorre em desvio de poder = desvio de finalidade (espécie de abuso de poder) - remoção não é penalidade.
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ABUSO DE PODER = gênero.
(espécie) EXCESSO DE PODER = vício de Competência;
(espécie) DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE = vício de Finalidade.
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Acerca dos poderes e deveres do administrador público e dos poderes administrativos, é correto afirmar que: Considere que um servidor cometa infração administrativa e, em razão disso, a autoridade administrativa o remova com a finalidade de puni-lo. Nessa situação, ainda que possua competência para o ato de remoção, a autoridade administrativa incorre em desvio de poder.