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ID
1114795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errado : TETO CONSTITUCIONAL – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – EMPREGADOS. Consoante dispõe o § 9º do artigo 37 da Constituição Federal, o teto previsto no inciso XI do citado artigo alcança empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias que recebam recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal e de custeio em geral. A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. U nânime. Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. 1ª Turma, 21.5.2013.STF(AI-AgR 563842 AI-AgR - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO)


  • e) Ao contrário dos municípios, os estados-membros poderão ter a sua administração indireta.

    ERRADO.

    Art. 37.administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

    Outra questão: (CESPE – 2014 – TC/DF – Técnico em Administração Pública). 

    Os municípios, assim como os estados-membros, poderão ter sua administração indireta, em razão da autonomia a eles conferida pela CF. CERTO

  • d) As agências reguladoras e as agências executivas são autarquias criadas por lei pelo Estado, cuja finalidade precípua é o controle da atividade econômica exercida por prestadores de serviço público. ERRADO. Art. 51.Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    § 1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato (decreto) do Presidente da República


  • Gabarito: alternativa B.


    Alternativa A: a adm. indireta também se sujeita ao teto remuneratório constitucional.

    Alternativa B: certo.

    Alternativa C: empresas públicas possuem capital 100% público.

    Alternativa D: somente as agências reguladoras possuem essa função.

    Alternativa E: todos os entes federativos podem descentralizar suas funções.

  • O §9º do art. 37, da CF/88 é uma exceção do inciso XI do mesmo artigo.

    (...) XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, (...)

    Ou seja para submeter-se ao teto deve haver primeiro contrapartidada União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal e de custeio em geral, pois se não houver esse repasse não existe limitação remuneratória.

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98) E ART. 37, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO. LIMITAÇÃO. RECEBIMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS POR EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – É firme o entendimento desta Corte de que o art. 37, XI, da Constituição Federal, com a redação anterior à EC 19/98, já fixava limite remuneratório também para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista. II – O art. 37, § 9º, da CF submeteu os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista ao teto remuneratório da Administração Pública, limitando expressamente esta aplicação aos casos em que tais empresas recebam recursos da Fazenda Pública para custeio em geral ou gasto com pessoal. III - A análise do não recebimento, por parte de sociedade de economia mista, de verbas públicas para custeio e despesas com pessoal encontra óbice no enunciado da Súmula 279 desta Corte. II - Agravo regimental improvido” (RE 572.143-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 25.2.2011, grifos nossos). 

  • Ao meu a alternativa B não poderia ser dada como correta uma vez que as entidades de serviços sociais autônomos não são criadas por lei e sim autorizada sua criação por meio de lei.

  • SESC e SESI são criadas por lei? Não seria autorização legislativa, ou melhor, autorizada por lei?

  • Os primeiros entes do Sistema S – Sesi, Senai, Sesc e Senac – foram criados por lei na década de 1940, a partir de uma iniciativa estatal que conferiu às entidades sindicais patronais a responsabilidade de criar entidades com natureza jurídica de direito privado destinadas a executar serviços de amparo aos trabalhadores, tendo como fonte de financiamento uma contribuição compulsória sobre a folha salarial. O ministro observou que a configuração jurídica das entidades originais foi expressamente recepcionada pelo artigo 240 da Constituição de 1988, e que essas regras se aplicam às entidades criadas depois da Constituição. site. STF.

  • Marquei a menos errada. As entidades do Serviço Social não são criadas por lei, como disse a questão. A lei autoriza a criação e somente após o registro dos atos constitutivos é que ela ganha vida.

  • A) ERRADA!

    Teto Constitucional -> Alcança as Empresas Públicas e S.E.M

     

    B) CORRETA!

     

    C) ERRADA!

    S.E.M -> Capital Misto, tanto Publico quanto Privado

    EMPRESA Publica -> Capital TOTALMENTE PÚBLICO

     

    D) ERRADA!

    Agências EXECUTIVAS -> Não é uma ESPECIE de AUTARQUIA, é um titulo dado pelo governo a AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    Agência REGULADORAS -> Autarquias em REGIME ESPECIAL, possui dirigentes estaveis com mandatos fixos!

     

    E) ERRADA!

    QUALQUER ente da FEDERAÇÃO pode ter ADMINISTRAÇÃO INDIRETA! 

  • O SESI foi criado por decreto:

    DECRETO-LEI Nº 9.403, DE 25 DE JUNHO DE 1946.

    Atribui à Confederação Nacional da Indústria o encargo de criar, organizar e dirigir o Serviço Social da Indústria, e dá outras providências

    SESC também criado por decreto:

    DECRETO-LEI Nº 9.853, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.

    Atribui à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar e organizar o Serviço Social do Comércio e dá outras providências

  • B !

    só vem PCDF !

  • A questão está desatualizada. Atualmente, a criação se dá por autorização em lei (só se efetiva com o registro pelo PARTICULAR)

  • Acerca da organização administrativa brasileira,é correto afirmar que: O SESI e o SESC, entidades paraestatais de direito privado, apesar de terem sido criadas por lei, não integram a administração indireta, atuando em colaboração com o Estado.

  • Apesar do entendimento doutrinário de que os serviços sociais autônomos são autorizados por lei, a CESPE considera correto as assertivas que dizem que estes entes foram criados por lei.