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Gabarito: A. B) não é privativo; C) é cabível; D) se submete; E) não é legitima.
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Achei que formas de vacancia era somente as expressa
Promocao,
Readaptacao
Exoneracao
Demissao
Aposentadoria
Posse em outro cargo inacumulavel
Falecimento
Alguem me ajuda?!!
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Errei essa por achar que a transferência não fosse cabível somente na adm direta
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Art. 23, da LC nº13/1994 responde à alternativa A
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Esse artigo 23 na LC 13/1994 foi revogado desde 2007. Não entendo esse gabarito.
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a questão esta desatualizada!
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O dito Art. 23 que se ampara a questão, foi revogado, e transferência não é uma forma de vacância.
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Revogado!
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NÃO SÃO MAIS FORMAS DE PROVIMENTO:
-> Já foram, mas não são mais:
Ascensão.
Transferência.
-> Deslocamentos:
Remoção = Transferência do servidor (da moça).
Redistribuição = Transferência do cargo, para órgão ou entidade DO MESMO PODER..
FORMAS DE PROVIMENTO
REI - REIntegração
RE - REversão
P - Promoção (Prov e Vacân)
A - Aproveitamento
RE - Readaptação (Prov e Vacân)
NO - Nomeação (originária) -> Só há posse com a nomeação.
RECO - RECOndução
FORMAS DE VACÂNCIA
P - Promoção (Prov e Vacân)
A - Aposentadoria
D - Demissão
R - Readaptação (Prov e Vacân)
E - Exoneração
P - Posse em Outro Cargo Inacumulável
F - Falecimento
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Eu não entendi esse gabarito e também não entendi porque a questão não foi anulada.
A) O Art. 23 da lei complementar nº 13/94 que tratava sobre a transferência foi revogado pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007.
B) Conforme o Art. 162, as penalidades podem ser aplicadas pelo Governador do Estado; pelos Secretários de Estado, dirigentes de órgãos e das autarquias e fundações do Estado; pelo chefe da repartição e autoridades administrativas; pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão;
C) O Poder Legislativo exerce controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Judiciário no que se refere a receitas, despesas e gestão dos recursos públicos.
D) As empresas estatais, exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos, possuem o dever de prestar contas para o correspondente tribunal de contas.
E) SV 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.