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Questões de Lei Complementar nº 13, de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí


ID
75037
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 13/1994, com relação à posse e ao exercício, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 Posse é a investidura em cargo público e exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.

    Art. 15 A posse dar - se - á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar a declaração de bens e valores que constituem o patrimônio do servidor e a declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública ou privada.

    § 1º Do termo de posse, assinado pela autoridade competente e pelo servidor, constará o compromisso do empossado de fiel cumprimento de seus deveres funcionais e de suas atribuições do cargo.

    § 2º Poderá haver posse mediante procuração com poderes específicos para tal fim, inclusive o de assinar o termo e firmar o compromisso.

    § 3º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias a requerimento do interessado. Se o servidor estiver em licença, ou afastado, legalmente, o prazo será contado do término do impedimento.8 8 Vide §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

  • Respondi letra B de acordo com o art 15 parágrafo 2º. Mas a correção diz que a certa é a letra C, tá errado, o prazo é de 30 dias como expresso no parágrafo 3º  e não 15 dias como expresso na questão. Ou e que deixei passar ago?

  • A questão pede a alternativa incorreta........portanto letra C

  •  O prazo é de 30 dias como diz o parágrafo 3º  e não 15 dias como está na questão

  • Wallace, vc tb! Nossa, gente, pela madrugada!!!

  • gabarito letra: C 

    Art. 14.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.

    §1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    §6º  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.


ID
75040
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Débora e Jaqueline são analistas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Ambas praticaram infrações disci- plinares, sendo Débora apenada com suspensão e Jaqueline com a pena de advertência. Se ambas não come- terem nova infração disciplinar neste período, os registros de suas penalidades serão cancelados, respectivamente, após o decurso de

Alternativas
Comentários
  • Art. 152º As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo Único O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • gabarito letra: B 

    Art. 152.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo Único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • Art. 152º As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     

    FOrça e Honra!

  • Esses prazos são idênticos aos da Lei 8.112/90.

  • GABARITO: LETRA B

    DAS PENALIDADES

    Art. 152 - As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo Único - O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • GABARITO: LETRA B

    DAS PENALIDADES

    Art. 152º As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Lei Complementar Nº 13 de 03/01/1994.


ID
75769
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marta, servidora pública do Tribunal de Justiça do Piauí aposentada por invalidez, retornou ao serviço, uma vez que uma junta médica oficial declarou insubsistente os motivos de sua aposentadoria. Tânia, também servidora pública do Tribunal de Justiça do Piauí, foi reinvestida no cargo anteriormente ocupado, uma vez que ocorreu a invalidação de sua demissão por decisão judicial. Nestes casos, de acordo com a Lei Complementar nº 13/1994, ocorreram, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994:“Art. 28 - A reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.Art. 31 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens.”Portanto, a resposta correta é a letra “A”.
  • Basta lembrar que reversão é aposentado voltando

    Reintegração - invalidação de sentença ou processo administrativo que o demitiu
    Recondução não foi aprovado em estágio probatório e retorna ao cargo que pedira vacancia, desde que nao esteja em estágio probatório neste que pretende o retorno
    Readaptação: em vez de aposentar-se por invalidez fica habilitado a laborar em função compatível com seu encolhimento de capacidade laboral.
  • Questão clássica! Decore assim: O servidor que tiver cancelada sua demissão volta REIntegrado ao cargo. Volta REI!

    § 1º Invalidada a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, na forma do art. 31, desta Lei Complementar, e o eventual ocupante de seu cargo reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, sem direito a indenização.13 13 Vide § 2º, do art. 41, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 19, de 04.06.98, DOU 106-E, de 05.06.98.

    O eventual ocupante toma um condução

     

    Força e Honra!

  • ReveVersão é aposentado Voltando.

    Bizú: V de Velho!

  • GABARITO: LETRA A

    DA REVERSÃO

    Art. 28 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 31 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.


ID
75772
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Mario afastou-se do cargo de analista judiciário do Tribunal de Justiça do Piauí para exercer mandato eletivo. Seu amigo, Douglas, que não é servidor público, foi nomeado para cargo de comissão que requereu a mudança de seu domicílio. Nestes casos, de acordo com a Lei Complementar nº 13/1994, Mario

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994:“Art. 47 - Será concedido ajuda de custo àquele que, não sendo servidor público, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.Art. 48 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.”Portanto, a resposta correta é a letra “C”.
  • A lei não proporcionou tratamento diferenciado aos servidores em situação identica. Isso em homenagem ao princípio da isonomia. 

    Art. 47º Será concedido ajuda de custo àquele que, não sendo servidor público, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

     

    Força e Honra!

  • GABARITO: LETRA C

    DA AJUDA DE CUSTO

    Art. 47 - Será concedido ajuda de custo àquele que, não sendo servidor público, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

    Art. 48 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo ou que passar a ter exercício em nova sede, em razão de remoção a pedido ou de posse em cargo em virtude de aprovação em concurso público.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.


ID
75775
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 13/1994, entende- se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994:“Art. 160 - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.”Portanto, a resposta correta é a letra “D”.
  • a) noventa dias(sessenta), interpoladamente, durante o período de seis (DOZE) meses. ERRADA

    b) noventa dias(sessenta), interpoladamente, durante o período de dezoito(DOZE) meses. ERRADA

    c) sessenta dias, interpoladamente, durante o período de seis(DOZE) meses.ERRADA

    d) sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.CORRETA

    e) mais de trinta dias consecutivos ERRADA ( CASO DE ABANDONO INTENCIONAL).

  • Redação idêntica ao dispositivo da Lei 8.112:

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    LEi complementar 13

    Art. 160º Entende - se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60(sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

     

    Força e Honra!

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 160 - Entende - se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.


ID
138040
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a participação de servidor público civil, efetivo da Administração Pública do Estado do Piauí, em órgão de deliberação coletiva, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art.61, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº13/1994 (Estatuto dos servidores Publicos Civis do Estado do Piaui);

    B) Art.61 §1º da Lei Complementar nº13/1994 (Estatuto dos servidores Publicos Civis do Estado do Piaui);

    C) Art. 61 §2º da Lei Complementar nº13/1994 (Estatuto dos servidores Publicos Civis do Estado do Piaui);

    D) Art.61, caput, segunda parte, da Lei Complementar nº13/1994 (Estatuto dos servidores Publicos Civis do Estado do Piaui);

    E) ...limitadas a 04 (quatro) sessoes ordinárias e, excepcionalmente, a 02 (duas) sessões extraordinárias, por mês. (art. 61, §3º da Lei Complementar nº13/1994 (Estatuto dos servidores Publicos Civis do Estado do Piaui))

  • GABARITO: LETRA E

    DA GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA

    Art. 61 - § 3º - A gratificação de que trata este artigo será paga por sessão a que comparecerem os membros dos órgãos de deliberação coletiva e não poderá exceder a 04 (quatro) sessões ordinárias e, excepcionalmente, a 02 (duas) sessões extraordinárias, por mês.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • ALTERNATIVA E)

    SUBSEÇÃO V DA GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA

    Art. 61 - A gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva (jeton) é fixada, por ato do Governador do Estado, tendo em vista o princípio de hierarquia, a equivalência de funções e a complexidade das respectivas responsabilidades.

    § 1º - O servidor que, pela natureza das atribuições de seu cargo, for membro nato de um Conselho, não fará jus à gratificação de que trata este artigo.

    § 2º - É vedada a participação remunerada do servidor em mais de um órgão de deliberação coletiva.

    § 3º - A gratificação de que trata este artigo será paga por sessão a que comparecerem os membros dos órgãos de deliberação coletiva e não poderá exceder a 04 (quatro) sessões ordinárias e, excepcionalmente, a 02 (duas) sessões extraordinárias, por mês.

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994


ID
163897
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 13/1994, entendese por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994

    Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais e dá outras providências.

    No artigo 160 da referida lei assim dispõe: " Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

    Também encontramos correspondencia na L.8112 de 1990 em seu art. 139: " Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses. "

    Espero que eu tenha contribuído para elucidar a questão, um abraço aos colegas concurseiros.

  • Art. 160º Entende - se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60(sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.



  • Art. 159º Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. letra A


    Art. 160º Entende - se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60(sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses- Gabarito


  • GABARITO: LETRA E

    Art. 160 - Entende - se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.


ID
163900
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marta, servidora pública do Tribunal de Justiça do Piauí aposentada por invalidez, retornou ao serviço, uma vez que uma junta médica oficial declarou insubsistente os motivos de sua aposentadoria. Tânia, também servidora pública do Tribunal de Justiça do Piauí, foi reinvestida no cargo anteriormente ocupado, uma vez que ocorreu a invalidação de sua demissão por decisão judicial. Nestes casos, de acordo com a Lei Complementar nº 13/1994, ocorreram, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Analisando as alternativas:
    Recondução: Retorno do servidor estável ao seu cargo de origem, em decorrência da reintegração de seu anterior ocupante.

    Reversão: Reingresso no serviço público do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos de aposentadoria;

    Reintegração: É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • Mesma coisa da lei 46/1994 dos servidores do ES.
    Bons estudos. 
  • Reversão: Reingresso no serviço público do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos de aposentadoria; 

    Reintegração: É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens. 

    Recondução: Retorno do servidor estável ao seu cargo de origem, em decorrência da reintegração de seu anterior ocupante. 

  • GABARITO: LETRA B

    DA REVERSÃO

    Art. 28 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 31 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.


ID
163903
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Mario afastou-se do cargo de analista judiciário do Tribunal de Justiça do Piauí para exercer mandato eletivo. Seu amigo, Douglas, que não é servidor público, foi nomeado para cargo de comissão que requereu a mudança de seu domicílio. Nestes casos, de acordo com a Lei Complementar nº 13/1994, Mario

Alternativas
Comentários
  • Segundo dispõe a LC 13/94 :

    Art. 46 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio permanente.

    § 1º - Correm por conta da administração as despesas de transportes do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    § 2º – À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de um ano, contado do óbito.

    Art. 47 - Será concedido ajuda de custo àquele que, não sendo servidor público, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

    Parágrafo Único - Nos afastamentos previstos no Capítulo V, desta Lei Complementar, a ajuda de custo será paga pelo órgão requisitante, quando cabível.

    Art. 48 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo,ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

    Art. 49 - A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder à importância correspondente a 3 (três) meses.

    Art. 50 - O servidor será obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede, no prazo de 30 (trinta) dias.
     

  • Só a título de curiosidade a lei 46/1994 (que rege o servidor pub. do ES) tem os mesmo dispositos só que do art. 78 a 82.
    Bons estudos. 
  • Olá, atualizando:

    Com vistas em toda a controvérsia, em dezembro de 2013, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 632[10] através da qual alterou o texto da Lei nº 8.112/1991, incluindo o parágrafo 3º, e explicitou não ser devida a ajuda de custo nas hipóteses de remoção a pedido, a critério da Administração, ou a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    (...)

    § 3º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.   (Incluído pela Medida provisória nº 632, de 2013)


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29446/ajuda-de-custo-a-servidores-por-mudanca-de-domicilio#ixzz3clAdIZM1
    Bons Estudos!!

  • Só será paga a ajuda de custo ao servidor, que se mudar para uma nova sede por causa do interesse do serviço. No caso do Mario, não ha relação com o interesse do serviço, logo, ele não receberá, mas Dougla sim.

    Foco, força e fé.

  • GABARITO: LETRA D

    DA AJUDA DE CUSTO

    Art. 47 - Será concedido ajuda de custo àquele que, não sendo servidor público, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

    Art. 48 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo ou que passar a ter exercício em nova sede, em razão de remoção a pedido ou de posse em cargo em virtude de aprovação em concurso público.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.


ID
167584
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante às formas de provimento de cargo público e de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, considera-se recondução

Alternativas
Comentários
  • A recondução significa o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     I) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II) reintegração do anterior ocupante (art. 29 da Lei nº 8.112/90).

    (fonte: Vemconcurso)

  •  Segundo a lei 8112/90 o provimento é o ato administrativo pelo qual são preenchidos os cargos efetivos ou em comissão na admnistração direta e indireta.

    São formas de provimento:

    1. Nomeação- Depende da aprovação prévia em concurso público onde o candidato é nomeado para o provimento dos cargos em vacância.
    2. Readaptação- O servidor público , agora , com limitações físicas ou mentais assume um cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitãções; gerando vacância do seu cargo de origem
    3. Reversão- Reingresso do servidor aposentado ao cargo anteriormente ocupado por cessado a invalidez ou a pedido. Sendo vetada para maiores de 70 anos.
    4. Reintegração- Devido a invalidação judicial ou da administração da sua demissão o servidor estável retorna ao cargo que ocupava anteriormente
    5. Recondução- O servidor volta ao seu cargo anteriormente ocupado devido a reprovação no estágio probatório em novo cargo ou reintegraçaõ do antigo ocupante deste cargo
    6. Aproveitamento- Reingresso do servidor em disponibilidade (como por exemplo por extinção do seu cargo) em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis ao cargo que possuia anteriromente.
    7. Promoção- O servidor deixa o seu cargo efetivo para assumir um cargo superior. dentro da carreira a que pertence. 

                                               

  • Lei 13/94 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PI


    DA RECONDUÇÃO


    Art. 32 Recondução é  o retorno do servidor estável ao seu cargo de origem, em decorrência da reintegração de seu anterior ocupante.

    Parágrafo Único Aplica-se à recondução no que couber, o disposto no artigo anterior.

    Capítulo II


  • GABARITO: LETRA E

    DA RECONDUÇÃO

    Art. 32 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante. 

    Parágrafo Único - Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • ALTERNATIVA E)

    Art. 32 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    --------------------------------------------

    A) Art. 36 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, de ofício ou por permuta, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede e sem que se modifique a sua situação funcional. 

    B) Art. 28 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

    C) Art. 30 - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    D) Art. 31 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens. 

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994


ID
211528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da apuração de responsabilidade do servidor público no âmbito do estado do Piauí, com fundamento nos dispositivos constantes da Lei Complementar n.º 13/1994, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    LCE nº 13/94:

    Art. 168º Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
    Parágrafo Único o afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
     

    Letra B

    LCE nº 13/94:

    Art. 182º Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indicação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
    § 1º O indicado será citado por mandado expedido pelo Presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando - se - lhe vista do processo na repartição.
     

    Letra C

    LCE nº 13/94:

    Art. 189º O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando, manifestamente, contrário às provas dos autos.
    Parágrafo Único Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
     

    Letra D

    LCE nº 13/94:

    Art. 192º O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    Letra E

    LCE nº 13/94:

    Art. 171º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
    Parágrafo Único As reuniões e as audiências das comisões terão caráter reservado.
     

     

  •  letra C.

    A) errada-Lei 8112/90,art.146  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejr a imposição d penalidade de suspensão por mais de 30 dias,de demissão,cassação de aposentadoria ou disponobilidade, ou destituição de cargo em comissão,será obrigatória a instauraão de processo disciplinar.

    Art.-lei 8112/90,art.147- Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar seu afastamento do exercício do cargo,pelo prazo de até 60 dias,sem prejuízo da remuneração.

    B) errada- Lei 8112/90,ast.161§1º- o indiciado será citado pormandato expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, asseguralhando-se-lhe vista do processo na repartição.

    C) correta

    D) errada-Lei 8112/90,art.172- O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    E) errada-Art.150, parágrafo único. As reuniões e as  audiências das comissões terão caráter reservado.

  • a) ERRADA - no âmbito da sindicância a penalidade máxima é de 30 dias de suspensão, se o período da penalidade for maior de 30 dias, se for demissão ou cassação de aposentadoria, deverá se abrir um PAD. Em todas estas penalidades o servidor fica sem receber Remuneração.

    b) ERRADA - O inciado será citado para apresentar defesa escrita em 10 dias.

    c) CORRETA -

    d) ERRADA - o servidor, neste caso, só poderá ser exonerado depois de finalizado o PAD e este ter cumprindo a devida pena (se houver).

    e) ERRADA - as reuniões e audiências das comissões são privadas.

  • GABARITO: LETRA C

    DO JULGAMENTO

    Art. 189 - O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando, manifestamente, contrário às provas dos autos.

    Parágrafo Único - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • GABARITO: LETRA C

    DO JULGAMENTO

    Art. 189º O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando, manifestamente, contrário às provas dos autos.

    Parágrafo Único Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    Lei Complementar Nº 13 de 03/01/1994.

  • ALTERNATIVA C)

    Art. 189. Parágrafo Único - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. 

    -----------------------------------

    A) Art. 168 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. 

    B) Art. 182, § 1º - O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo. 

    D) Art. 192 - O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. 

    E) Art. 171, § 1º - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994


ID
244219
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no Estatuto do Servidor Público Estadual é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Existe duas alternativas erradas: E e D, conforme arts. 10, I e 30 da lc 13/94; A, B e C corretas de acordo com os arts. 32, 28, 31.

  • letra D errado: em caráter efetivo ou em comissão.

  •  d) a nomeação do servidor far-se-á, exclusivamente, em caráter efetivo, após aprovação em concurso publico;

    Não é exclusivamente, pois tem outra forma, existem os cargos em comissão. 

     e) o reaproveitamento é o reingresso do servidor público em disponibilidade.

    Acredito que o erro esteja na escrita REAproveitamento, o que seria aproveitamento = A volta o servidor posto em disponibilidade. 

  • a) reintegração é a REinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão; A Investidura se dá na posse.

     


ID
244222
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe o Estatuto do Servidor Público Estadual, a penalidade disciplinar de demissão será aplicada nos seguintes casos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Interessante!  Pela 8112, são todos casos de demissão:
    a) corrupção; - 132, XI
    b) proceder de forma desidiosa; 117, XV, 132, XIII
    c) improbidade administrativa; 132, IV
    d) receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;117, XII, 132, XIII
    e) aplicação irregular de dinheiro público.132, XVIII
  • De acordo com estatuto do servidor PI.
    B-proceder de forma desidiosa o servidor será advertido.
    Art. 150 – A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 138, incisos I. II, III, V, VI, VII e VIII e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
    Art. 137 – São deveres do servidor público: V – atender com presteza.
  • Só complentando a resposta da colega Ana Carolina
    O art. 138, trata das proibições dos servidores, incisos: 
    I) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    II) Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
    III) Recusar fé aos documentos públicos;
    V) Promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    VI) Cometer a pessoa estranha a repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado, inclusive a outro servidor atribuições estranhas no cargo em que ocupa, exceto em situações de emergência ou e transitórias;
    VII) Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    VIII) Manter sob sua chefia imediata em cargo ou função de confiança, cônjugue, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
    Em todos esses incisos de que trata o art. 138 serão aplicadas a advertência em conformidade do que trata o art. 150

  • De acordo com o artigo 153. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
     XV - Transgressão dos incisos IV,IX,X,XI,XII,XIV,XV,XVII do art. 138, desta lei complementar.
    Art. 138. Ao servidor público é proibido:
    XIV - Proceder de forma desidiosa.
    A meu entender a questão não tem alternativa que seja considerada gabarito. 

  • A única alternativa que não possui uma penalidade disciplinar de demissão  é a letra b.

    No Art. 138. Ao servidor público é proibido:XIV - Proceder de forma desidiosa.

    Mas em relação a demissão ,o artigo 153 deixa claro  no inciso XIII - Transgressão dos incisos IV, IX, X, XI, XII, XV e XVII do art. 138, desta Lei Complementar

    portanto não incluiu o inciso XIV do Art.183.


  • GAB. BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB

  • Essa questão deveria ser anulada pois segundo a LEI COMPLEMENTAR No 025, DE 15 DE AGOSTO DE 2001, proceder de forma desidiosa; é um dos itens para demissão.

  • Questao devia ser anulada. Todos são casos de demissão

  • De acordo com a Lei complementar 13,

    Proceder de forma desidiosa é demissão sim.
     
    Art. 153-A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...)
    XV-  Transgressão dos incisos IV, IX, X, XI, XII, XIV, XV, XVII do art. 138, desta Lei Complementar.

    Art. 138 - Ao Servidor é proibido: (...)
    XIV - proceder de forma desidiosa;

  • A questão deveria ter sido ANULADA, pois não há resposta. De acordo com Lei Complementar 13/94 todas as alternativas estão arroladas como casos de demissão.

    Art. 153 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - Crime contra a administração pública;

    II - Abandono de cargo;

    III - Inassiduidade habitual;

    IV - Improbidade administrativa;

    V - Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;

    VI - Insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - Aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - Revelação de informação sigilosa do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XI - Corrupção;

    XII - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - Condenação criminal transitada em julgado por crime cuja natureza ou gravidade evidencie a incompatibilidade para o exercício de cargo público;

    XIV - Incontinência pública e escandalosa ou vício de jogos proibidos por lei;

    XV - Transgressão dos incisos IV, IX, X, XI, XII, XIV, XV, XVII do art. 138, desta Lei Complementar.

    ------------------------------------

    Art. 138 - Ao Servidor é proibido

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, exigir vantagem indevida para si ou para outrem, em razão de suas atribuições; 

    XIV - proceder de forma desidiosa;

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994


ID
306823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos


Pedro, servidor público detentor de cargo efetivo em uma autarquia do estado do Piauí, tomou posse e entrou em exercício em 1.º de dezembro de 2003, segunda-feira.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta quanto ao regime jurídico dos servidores públicos do estado do Piauí e dos precedentes dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: C. Questão anulada não há nenhuma alternativa correta.https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/1424/tj-pi-2007-juiz-substituto-justificativa.pdf


ID
1114804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao controle da administração pública e ao processo administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A. B) não é privativo; C) é cabível; D) se submete; E) não é legitima.

  • Achei que formas de vacancia era somente as expressa 

    Promocao,

    Readaptacao

    Exoneracao

    Demissao

    Aposentadoria

    Posse em outro cargo inacumulavel

    Falecimento 


    Alguem me ajuda?!!

  • Errei essa por achar que a transferência não fosse cabível somente na adm direta

  • Art. 23, da LC nº13/1994 responde à alternativa A

  • Esse artigo 23 na LC 13/1994 foi revogado desde 2007. Não entendo esse gabarito.

  • a questão esta desatualizada!

  • O dito Art. 23 que se ampara a questão, foi revogado, e transferência não é uma forma de vacância.

  • Revogado!

  • NÃO SÃO MAIS FORMAS DE PROVIMENTO:

    -> Já foram, mas não são mais:

       Ascensão.

       Transferência.

    -> Deslocamentos:

       Remoção = Transferência do servidor (da moça).

       Redistribuição = Transferência do cargo, para órgão ou entidade DO MESMO PODER..

    FORMAS DE PROVIMENTO

    REI - REIntegração

    RE - REversão

         - Promoção (Prov e Vacân)

         A - Aproveitamento

       RE - Readaptação (Prov e Vacân)

       NO - Nomeação (originária-> Só há posse com a nomeação.

    RECO - RECOndução

    FORMAS DE VACÂNCIA

    P - Promoção (Prov e Vacân)

    A - Aposentadoria

    D - Demissão

    R - Readaptação (Prov e Vacân)

    E - Exoneração

        P - Posse em Outro Cargo Inacumulável

       F - Falecimento

  • Eu não entendi esse gabarito e também não entendi porque a questão não foi anulada.

    A) O Art. 23 da lei complementar nº 13/94 que tratava sobre a transferência foi revogado pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007.

    B) Conforme o Art. 162, as penalidades podem ser aplicadas pelo Governador do Estado; pelos Secretários de Estado, dirigentes de órgãos e das autarquias e fundações do Estado; pelo chefe da repartição e autoridades administrativas; pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão;

    C) O Poder Legislativo exerce controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Judiciário no que se refere a receitas, despesas e gestão dos recursos públicos.

    D) As empresas estatais, exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos, possuem o dever de prestar contas para o correspondente tribunal de contas.

    E) SV 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


ID
1206961
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão de inabilitação em estágio probatório pertinente a outro cargo, de acordo com o previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, é chamado de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Seção X

    Da Recondução

      Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

      Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


  •  Lei Complementar nº 13, de 18 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí)

    Cuidado, as leis são parecidas, mas não são a mesma lei.

    DA RECONDUÇÃO
    Art. 32 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    II - reintegração do anterior ocupante. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    Parágrafo Único - Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

  • Gabarito: A. A letra “A"

    Traz perfeitamente o conceito de Recondução presente na lei complementar n° 13, assim como na Lei 8.112.

  • GABARITO: LETRA A

    DA RECONDUÇÃO

    Art. 32 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante. 

    Parágrafo Único - Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.


ID
1212970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Piauí, é forma de provimento de cargo público o(a).

Alternativas
Comentários
  • Lei 13/94 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí.


    Art. 9º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - transferência;

    IV - readaptação;

    V -  reversão;

    VI - aproveitamento;

    VII - reintegração;

    VIII - recondução.


    Art. 32 Recondução é  o retorno do servidor estável ao seu cargo de origem, em decorrência da reintegração de seu anterior ocupante.

    Parágrafo Único Aplica-se à recondução no que couber, o disposto no artigo anterior.


  • Lei 13/94 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí.

    Art. 9º - São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - (Revogado pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    IV - readaptação;
    V - reversão;

    VI - aproveitamento;
    VII - reintegração;
    VIII - recondução.

  • É um termo que pode ser utilizado, ainda, como forma de investidura em um cargo público. Neste sentido, provimento é o ato de preencher o cargo ou ofício público por meio de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/890/Provimento

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 9º - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    IV - readaptação;

    V - reversão;

    VI - aproveitamento;

    VII - reintegração;

    VIII - recondução.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 9º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - transferência;

    IV - readaptação;

    V - reversão;

    VI - aproveitamento;

    VII - reintegração;

    VIII - recondução.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994.


ID
1237642
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A acumulação remunerada de cargos é vedada, salvo os casos expressamente ressalvados na Constituição Federal. De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 13/94, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Piauí,

Alternativas
Comentários
  • Dava para resolver por eliminação, mas segue o comando legal (LC 13/94 do Piauí):


    Art. 139 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

    Art. 140 A acumulação de cargos. ainda que lícita fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horário.


  • GABARITO: LETRA A

    DA ACUMULAÇÃO

    Art. 139 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

    § 2º - A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • GABARITO: LETRA A

    DA ACUMULAÇÃO

    Art. 139º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

    § 2º - A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994.


ID
1238215
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Esteves, servidor público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, foi acometido por séria doença e necessita de licença para tratamento de saúde. Cumpre salientar que o servidor está na residência de sua irmã, sendo que a moléstia o impede de locomover-se. Nos termos da Lei Complementar Estadual no 13/94, a licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, a pedido ou de ofício, com base em perícia oficial. Na hipótese narrada, caso inexista médico do órgão oficial no local onde se encontra Esteves,

Alternativas
Comentários
  • Art.77 DA LEI Nº 013 DE 03/01/1994

    § 2º-Inexistindo médico do órgão oficial no local onde se encontra o servidor, será aceito atestado passado por médico particular, homologado pela junta médica.

    GABARITO: A

  • Art. 78º Para licença até 15 (quinze) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do serviço oficial e, se por prazo superior, por junta médica.

    § 1º Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.

    § 2º Inexistindo médico do órgão oficial no local onde se encontra o servidor, será aceito atestado passado por médico particular, homologado pela junta médica.

     

    Força e Honra!

  • art. 94, , parag. 1° da LC 13/94

  • GABARITO: LETRA A

    DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

    Art. 77 - Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia oficial, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

    § 2º - Inexistindo médico do órgão oficial no local onde se encontra o servidor, será aceito atestado passado por médico particular, homologado pela junta médica.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • [GABARITO: LETRA A]

    SEÇÃO II

    DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

    Art. 77 - Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia oficial, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

    Art. 78 - Para licença até 15 (quinze) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do serviço oficial e, se por prazo superior, por junta médica.

    § 1º - Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.

    § 2º - Inexistindo médico do órgão oficial no local onde se encontra o servidor, será aceito atestado passado por médico particular, homologado pela junta médica.

    Art. 79 - Findo o prazo da licença, o servidor deverá reassumir, imediatamente, o exercício, salvo prorrogação pedida antes de findar a licença ou se for o caso, pedir aposentadoria.

    Art. 80 - O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.

    Art. 81 - O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido à inspeção médica.

    Parágrafo Único - Constitui falta grave a recusa do servidor à inspeção médica.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994.


ID
1240759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

      Pedro, servidor público ocupante de cargo efetivo na PGE/PI, foi notificado, em 1.º/4/2014, da existência de rregularidades em seus pagamentos. Segundo os termos da notificação, no mês de dezembro/2013, teria sido paga a Pedro a gratificação de serviço extraordinário, sem que o servidor fizesse jus a ela.

Diante dessa situação hipotética, e de acordo com a Lei complementar nº 13/1994 e com a jurisprudência dos tribunais superiores, a administração

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. Informativo 549, STJ

     

    Presume-se de boa-fé o servidor que receber valores por força de decisão administrativa posteriormente revogada. Nesse caso não há obrigação de restituir os valores recebidos.  (EAREsp 58820/AL; 08/10/14)

  • Mas nesse caso não foi por decisão administrativa que ele recebeu o valor, foi por erro material.

  • cláudia, mesmo no caso de erro operacional, não há, hoje em dia, o dever de devolução nos casos de recebimento de boa-fé:

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS POR ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO MONTANTE RECEBIDO. CARACTERIZAÇÃO DE BOA-FÉ. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. PRECEDENTES. Esta Corte firmou entendimento no sentido de não ser devida a devolução de verba paga indevidamente a servidor em decorrência de erro operacional da Administração Pública, quando se constata que o recebimento pelo beneficiado se deu de boa-fé, como no caso em análise. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1560973/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)

    o gabarito (letra c) se baseou no art. 42, § 3º, da lc 13/94:

    §3. As reposições e indenizações ao erário, após a devida atualização, serão previamente comunicadas ao servidor ou ao pensionista e amortizadas em parcelas mensais cujos valores não excederão a dez por cento da remuneração ou provento.

  • Se vocês respondeu a letra B, então você acertou.

    Não há a exigência de devolução.

  • ALTERNATIVA C)

    Art. 42, § 3º - As reposições e indenizações ao erário, após a devida atualização, serão previamente comunicadas ao servidor ou ao pensionista e amortizadas em parcelas mensais cujos valores não excederão a dez por cento da remuneração ou provento.

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994

  • Art. 42

    § 4ºAs reposições e indenizações ao erário, após a devida atualização, serão

    previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo haver parcelamento, a pedido do interessado, cujas parcelas não poderão ter valor inferior ao correspondente a 10% (dez por cento) da remuneração, provento ou pensão.


ID
1240762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das gratificações e dos adicionais previstos no Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Piauí e na legislação pertinente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13/94 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí.


    DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCICIO DE ATIVIDADES INSALUBRES, PERIGOSAS E PENOSAS


    Art. 60º Aos servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a uma gratificação sobre o vencimento básico de cargo efetivo.

    § 1º A gratificação de que trata este artigo será calculada sobre o vencimento básico do cargo, na forma e condições estabelecidas em regulamento, observada a legislação federal específica.

    § 2º O servidor que fizer jus à gratificação de insalubridade e periculosidade deverá optar por uma delas.


  • Letra "e": § 1º - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, incidindo exclusivamente sobre o vencimento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

    LETRA C: Art. 69 - O salário-família é concedido ao servidor ativo ou inativo de baixa renda, assim considerado aquele com renda bruta igual ou inferior ao valor fixado pela legislação federal, por dependente econômico, no valor fixado em lei estadual. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

  • Art. 60 - § 2º - O servidor que fizer jus à gratificação de insalubridade e periculosidade deverá optar por uma delas.

    Art. 68 - § 4º - A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. (Incluído pela Lei nº 6.371, de 02/07/2013)

    Art. 69 - O salário-família é concedido ao servidor ativo ou inativo de baixa renda, assim considerado aquele com renda bruta igual ou inferior ao valor fixado pela legislação federal, por dependente econômico, no valor fixado em lei estadual. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

    Art. 57 - A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, podendo ser paga em duas parcelas, uma das quais em dezembro, na forma estabelecida em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 6.455, de 19/12/2013).

    Art. 59 - A gratificação pela prestação de serviço extraordinário será paga por hora de trabalho prorrogado ou antecipado do expediente normal do servidor.

    § 1º - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, incidindo exclusivamente sobre o vencimento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007).

  • LETRA A

    INSALUBRIDADE + PERICULOSIDADE = É PROIBIDO, O SERVIDOR DEVERÁ OPTAR POR UM DELES.

  • Fonte (Comentário Abaixo): Lei Complementar Estadual 13 / 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí)(https://www.leisdopiaui.com/single-post/2017/02/22/Sem-t%C3%ADtulo-1)

    Complementando o comentário dos colegas...

     

    Alternativa D - ERRADA
     

    Art. 41 §3º  Não compõem a remuneração, para efeito do cálculo de qualquer outra vantagem ou para a concessão de licença ou afastamento, as verbas de natureza indenizatória, tais como diária, ajuda de custo, ajuda de transporte, auxílio-alimentação, vale-transporte, o adicional noturno, a gratificação pela prestação de serviço extraordinário ou qualquer outra vantagem condicionada a efetiva prestação do serviço.

    (§ 3º acrescido  pelo artigo 1º  da LC 84/2007)

  • GABARITO: LETRA A

    DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INSALUBRES, PERIGOSAS E PENOSAS.

    Art. 60. Aos servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substância tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a gratificação.

    § 2º - O servidor que fizer jus à gratificação de insalubridade e periculosidade deverá optar por uma delas.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • ALTERNATIVA A)

    Art. 60, § 2º - O servidor que fizer jus à gratificação de insalubridade e periculosidade deverá optar por uma delas

    ----------------------------------------

    B) Art. 68-A, § 4º - A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. 

    C) Art. 69 - O salário-família é concedido ao servidor ativo ou inativo de baixa renda, assim considerado aquele com renda bruta igual ou inferior ao valor fixado pela legislação federal, por dependente econômico, no valor fixado em lei estadual.

    D) Art. 57 - A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, podendo ser paga em duas parcelas, uma das quais em dezembro, na forma estabelecida em regulamento. 

    E) Art. 59, § 1º - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, incidindo exclusivamente sobre o vencimento.

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994


ID
1240765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

      Um servidor público ocupante de dois cargos efetivos acumuláveis, um na Secretaria de Estado de Saúde do Piauí e outro na Universidade do Estado do Piauí, foi cedido para exercer cargo em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo.

Nessa situação hipotética, o servidor

Alternativas
Comentários
  • Art. 141 - O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou função gratificada, nem participar, remunerado, de mais de um órgão de deliberação coletiva.

    Parágrafo Único - O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. (Redação dada pela Lei nº 6.290, de 19/12/2012)

  • ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO PIAUÍ

    CAPÍTULO III
    DA ACUMULAÇÃO
    Art. 139 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.
    § 1º - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    § 2º - A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    § 3º - Em qualquer caso, a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas somente será permitida quando o somatório das jornadas de trabalho não for superior a 70 (setenta) horas semanais. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    § 4º - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do regime próprio de previdência social com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    Art. 140 - (Revogado pela Lei Complementar nº 103, de 15/05/2008)
    Art. 141 - O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou função gratificada, nem participar, remunerado, de mais de um órgão de deliberação coletiva.

    Parágrafo Único - O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. (Redação dada pela Lei nº 6.290, de 19/12/2012)

  • GABARITO : A

  • DA ACUMULAÇÃO
    Art. 139º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.
    Art. 140º A acumulação de cargos. ainda que lícita fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horário.
    Art. 141º o servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou função gratificada, nem participar, remunerado, de mais de um órgão de
    deliberação coletiva.
    Parágrafo Único o servidor que acumular licitamente 2 (dois) cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos.

    Ao meu ver, o gabarito da questão é a "letra E" de acordo com a redação do parágrado único.

     

  • Jacqueline Dantas, cuidado, observei comentários seus em outras questões sobre essa lei, e me parece que está se utilizando de uma legislação desatualizada.

    Fundamentação correta da alternativa E:

    Art. 141 - O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou função gratificada, nem participar, remunerado, de mais de um órgão de deliberação coletiva.

    Parágrafo Único - O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. (Redação dada pela Lei nº 6.290, de 19/12/2012)

  • Alternativa Correta:

    a) pode deixar o cargo ocupado na Secretaria de Estado de Saúde para ocupar o cargo em comissão na Secretaria de Estado de Governo e permanecer no exercício do cargo efetivo na universidade.

    Justificativa:

    Art. 141 - O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou função gratificada, nem participar, remunerado, de mais de um órgão de deliberação coletiva.

    Parágrafo Único - O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. (Redação dada pela Lei nº 6.290, de 19/12/2012)

  • Fonte (Comentário abaixo): Lei Complementar Estadual 13 / 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí)(https://www.leisdopiaui.com/single-post/2017/02/22/Sem-t%C3%ADtulo-1)

     

    Complementando o comentário dos colegas (Observação: Tomem cuidado com essa lei, pois é comum encontrar a lei original, sem alterações posteriores)

     

    Alternativa A – CERTA / Alternativa E – ERRADA (Conforme comentário dos colegas)

     

    Alternativa B – ERRADA

     

    Art. 41 §2º   O servidor ocupante de cargo efetivo federal, estadual ou municipal, nomeado para cargo em comissão poderá fazer opção pelo vencimento ou subsídio de seu cargo efetivo, acrescido da gratificação de representação do cargo em comissão, para o qual foi nomeado.

    (§2º com nova redação de acordo com o art. 1º da Lei 6290/2012)

     

    Alternativa C – ERRADA

     

    Não encontrei amparo legal para essa alternativa - alguém encontrou algum artigo que esclareça melhor o erro da alternativa?

     

    Alternativa D - ERRADA

     

    Art. 41 §3º  Não compõem a remuneração, para efeito do cálculo de qualquer outra vantagem ou para a concessão de licença ou afastamento, as verbas de natureza indenizatória, tais como diária, ajuda de custo, ajuda de transporte, auxílio-alimentação, vale-transporte, o adicional noturno, a gratificação pela prestação de serviço extraordinário ou qualquer outra vantagem condicionada a efetiva prestação do serviço.

    (§ 3º acrescido  pelo artigo 1º  da LC 84/2007)

     

    Demais Informações sobre Gratificação Propter Laborem

    http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/download/25967/24826

  • GABARITO: LETRA A

    DA ACUMULAÇÃO

    Art. 141 - O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou função gratificada, nem participar, remunerado, de mais de um órgão de deliberação coletiva.

    Parágrafo Único - O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.


ID
1468579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item seguinte , referente à disposição da Lei n.º 9.784/1999 — Lei do Processo Administrativo — e da Lei Complementar Estadual n.º 13/1994 — Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí.

A licença para tratar de interesse particular concedida a servidor não poderá ser interrompida pela administração, senão a pedido do próprio servidor.

Alternativas
Comentários
  • GAB-ERRADO


    Comentário:  de acordo com a Lei Complementar Estadual n.º 13/1994 — Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí – a licença para tratar de interesses particulares poderá ser concedida, a critério da Administração, ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório ou seja ocupante de cargo em comissão, pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração (art. 94). A concessão da licença ocorre de forma discricionária pela Administração, podendo-se interrompê-la, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço (art. 94, §1º).

    Portanto, a licença pode ser interrompida, a pedido do servidor ou no interesse do serviço (de ofício).

  • Errado.

    Lei 8112/90

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Logo, a qualquer tempo a licença pode ser interrompida, pelo próprio servidor, ou pela Administração.

  • Assertiva ERRADA. 


    Pode ocorrer interrupção da licença em casos mais extremos ou a pedido do servidor. 

    Complementando com um macete: se for servidor em estágio probatório ele não tem direito a abrir a ma.tra.ca (mandado classista, tratar de assuntos particulares e fazer curso de capacitação). 
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Conhecimentos BásicosDisciplina: Não definido

    Caio, analista judiciário do TRE/GO, está em gozo de licença para tratar de interesses particulares. Nessa situação, a referida licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, se for de interesse do tribunal.

    GABARITO: CERTA.


  • Parágrafo único do Art. 91.  "A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço" .

    Errado!

  • Entendo por seu um ato discricionário da administração, pode a qualquer momento ser interrompido.

  • Questão errada, pois no interesse do serviço a licença poderá ser interrompida. 

  • Lei 8.112/90

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)


    Gab: errado

  • um princípio responde essa: supremacia do interesse público sobre o privado.

  • Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • A Administração Pública pode tudo, desde que seja de acordo com a lei.

  • ERRADO 

    ART. 91 Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço

  • Lei 8112/90

     

     

    Art. 91. A critério da Administração poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

     

    Logo, a qualquer tempo a licença pode ser interrompida, pelo próprio servidor, ou pela Administração.

     

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • GABARITO: ERRADO

    DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

    Art. 94 - § 1º - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • Lei Complementar Estadual n.º 13/1994 — Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí.

    Art. 94 - A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2(dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    § 1º - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço

  • A assertiva está errada, pois a licença para tratar de interesses particulares poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço (art. 94 da LC n° 13/1994).

    Gabarito: Errado


ID
1782343
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Télio foi aprovado em concurso público para um cargo regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí. À luz dessa sistemática legal, é correto afirmar que Télio deverá:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8112


    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.


    § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

  • Lei Complementar nº 13 de 1994 - Estatuto dos Servidores do Piauí

    Art.14 - 

    § 5º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

  • GABARITO LETRA A

     

    A) Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

     

    B) 15 dias e não imediatamente

     

    C) essa foi sem noção

     

    D) A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

     

    E) A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. 

         É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

  • Os prazos trazidos pelos amigos estão equivocados, trata-se do Estatudo dos Servidores do Piauí a questão e não da Lei 8.112/90.

    Art. 15 - § 3º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento prorrogável por mais 30 (trinta dias) a requerimento do interessado. Se o servidor estiver em licença, ou afastado, legalmente, o prazo será contado do término do impedimento.

    Art. 18 – É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse. Findo o prazo e não estando em exercício, o servidor será exonerado.

     

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 13 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PIAUÍ

    NOMEAÇÃO - 30 DIAS (art. 15, §3º)

    ENTRAR EM EXERCÍCIO - 15 DIAS (art. 18, §2º)

  • Muita gente deixando informações diversa da legislação pertinente!

  • Pessoal ta baseando o prazo da posse e do exercício na 8112. Cuidado! Estamos falando de LC 13/94 do Piauí 

    Posse: 30d prorrogavel por igual período

    Exercício: 30d 

    A letra e está equivocada porque cita provimento do cargo (relacionado a nomeação), e não exercício. Nao é devido ao prazo de 30d, pois este encontra-se correto

  • GABARITO: LETRA A

    DA POSSE E DO EXERCÍCIO

    Art. 14 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.

    § 5º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • ALTERNATIVA A)

    Art. 14, § 5º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    --------------------------------------------

    B) Não é de forma imediata, já que o servidor tem 15 dias para entrar em exercício.

    Art. 18, § 2º - É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    C) Não tem que aguardar nada! O servidor tem 30 dias para tomar posse.

    Art. 14, § 1º - A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    D) Art. 14, § 3º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    E) Art. 18, § 2º - É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994


ID
1782355
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pedro, servidor público estadual, encontra-se no pleno exercício de suas funções há dois anos e oito meses. Considerando os termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, é correto afirmar que ele:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Art. 41 do Estatuto

    §  3º  - O servidor  em  estágio  probatório  poderá  exercer  quaisquer 
    cargos de provimento  em  comissão ou funções  de  direção,  chefia  ou 
    assessoramento nos dois níveis mais elevados. 

     

    §  5º  - O estágio  probatório ficará  suspenso  durante  as licenças  e  os 
    afastamentos,  bem  assim  na  hipótese  de  participação  em  curso  de 
    formação e no caso de cessão, e será retomado a partir do término do 
    impedimento.  

  • Questao deveria ser anulada, pois segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, o Art. 20 O servidor, nomeado por concurso público para cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. 

    E tambem o Art. 94º A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2(dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    A questao B está correta.

  • Progresso S, você deve ter olhado a legislação desatualizada.

    Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí

    SEÇÃO V
    DA ESTABILIDADE
    Art. 20 - O servidor aprovado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    Parágrafo Único - Durante o estágio probatório, o tempo de afastamento do servidor público do efetivo exercício do cargo em que investido não será computado para efeito de estabilidade, progressão e promoção. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

  • Art. 19 § 3º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento nos dois níveis mais elevados. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007).

     

     

  • Apesar da questão citar o Estatuto dos servidores do Piauí, temos que levar em consideração a Constituição, pois lembremos que o estatuto trata-se de uma lei complementar

    Segundo a Constituição o estágio probatório dura 3 anos, e nao 2, como informa o estatuto.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 19 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

    § 3º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento nos dois níveis mais elevados.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • ALTERNATIVA E)

    Art. 19, § 3º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento nos dois níveis mais elevados.

    ---------------------------------------------------

    A) Art. 19, § 3º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento nos dois níveis mais elevados.

    B) Art. 75, § 1º - Não se concederá licença para tratar de interesses particulares ao servidor ocupante de cargo em comissão ou em estágio probatório.

    C) Art. 19, § 6º - Não haverá para o servidor, no período do estágio probatório, remoção, promoção e redistribuição.

    D) Art. 19, § 5º - O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos, bem assim na hipótese de participação em curso de formação e no caso de cessão, e será retomado a partir do término do impedimento.

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994


ID
1782367
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da sistemática estabelecida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, é correto afirmar que a denominada “redistribuição":

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8112


    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  observados os seguintes preceitos:

  • Só lembrando Tiago Costa que a Lei a qual a questão se refere é a Lei Complementar nº 13, de 18 de janeiro de 1994 do estado do Piauí. A poucas divergências entre ambas, sua resposta está correta.

  • Art. 39-A. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação da Secretaria da Administração, observados os seguintes preceitos:

  • Estatuto dos Sedrvidores Públicos Civis do Estado do Piauí

    SEÇÃO II-A
    DA REDISTRIBUIÇÃO
    (Incluída pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)


    Art. 39-A. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação da Secretaria da Administração, observados os seguintes preceitos: (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)


    I - interesse da administração; (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    II - equivalência de remuneração; (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)


    § 1º - A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)


    § 2º - A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre a Secretaria da Administração e os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual envolvidas. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    § 3º - Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu aproveitamento na forma do art. 30. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    § 4º - O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade da Secretaria da Administração e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

  • GABARITO: LETRA B

    DA REDISTRIBUIÇÃO

    Art. 39-A. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação da Secretaria da Administração, observados os seguintes preceitos:

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • O art. 39-A da LC n° 13/1994 define a redistribuição como: o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação da Secretaria da Administração.

    Gabarito: B


ID
1782376
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pedro, servidor público estadual, orientado por Antônio, requereu o pagamento de ajuda de custo à Administração Pública. Considerando o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, é correto afirmar que o requerimento de Pedro pode ser deferido caso:

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO! Estão embasando em outra legislação... 

    Art. 46 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

  • LEI COMPLEMENTAR N.13- ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLCOS CIVIS DO ESTADO DO PIAUÍ

     

    SUBSEÇÃO I
    DA AJUDA DE CUSTO


    Art. 46 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    § 1º - Correm por conta da administração as despesas de transportes do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
    § 2º - À família do servidor que falecer na nova sede são asseguradas ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de um ano, contado do óbito.
    Art. 47 - Será concedido ajuda de custo àquele que, não sendo servidor público, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
    Parágrafo Único - Nos afastamentos previstos no Capítulo V, desta Lei Complementar, a ajuda de custo será paga pelo órgão requisitante, quando cabível.
    Art. 48 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo ou que passar a ter exercício em nova sede, em razão de remoção a pedido ou de posse em cargo em virtude de aprovação em concurso público. (Redação dada pela Lei nº 6.290, de 19/12/2012)
    Art. 49 - A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder á importância correspondente a 3(três) meses.
    Art. 50 - O servidor será obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede, no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Lei complementar 13. Art. 46º A ajuda de custo destina - se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio permanente.

     

    Força e Honra!

  • SUBSEÇÃO I
    DA AJUDA DE CUSTO
    Art. 46 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    § 1º - Correm por conta da administração as despesas de transportes do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
    § 2º - À família do servidor que falecer na nova sede são asseguradas ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de um ano, contado do óbito.

  • LC 13/94

    a) Diárias - art. 51

    c) Juda de custo - art. 46

    d) Indenização de transporte - art. 54

    e) Auxílio-transporte - art. 54-A

  • GABARITO: LETRA C

    DA AJUDA DE CUSTO

    Art. 46 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • DA AJUDA DE CUSTO Art. 46 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede

  • A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (art. 46 da LC n° 13/1994).

    Gabarito: C

  • ALTERNATIVA C)

    Art. 46º - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio permanente.

    ---------------------------------------------------

    A) DIÁRIAS - Art. 51º. O servidor que, a serviço, se deslocar da sua sede, em caráter eventual ou transitório, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de alimentação e pousada.

    B) Não há previsão na lei sobre isso.

    D) INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE - Art. 54º. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.

    E) AUXÍLIO-TRANSPORTE - Art. 54-A. Fica instituído o Auxílio-Transporte, pago pelo Estado, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal pelos servidores públicos civis, com remuneração máxima fixada em regulamento, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas com transportes seletivos ou especiais.

    Fonte: Lei Complementar nº 13/1994


ID
1782382
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Inácio, servidor público estadual, foi acusado de ter infringido o dever funcional de “proceder aos descontos relativos a reposições e indenizações ao erário". Após regular processo administrativo disciplinar, concluiu-se, de acordo com a sistemática legal, que Inácio deveria sofrer a sanção de suspensão. Ocorre que o seu não comparecimento ao serviço poderia causar prejuízo ao interesse público. À luz da sistemática prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, é correto afirmar que Inácio:

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO, são legislações parecidas, mas não são iguais...

    Art. 151 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas disciplinares, de violação do dever previsto no art. 137, inciso XVI e das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. (Redação dada pela Lei Complementar nº 101, de 29/04/2008)

    •§ 1º - Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar - se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    •§ 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    •§ 3º - Aplicada a penalidade de suspensão, a autoridade deverá apreender carteiras funcionais, insígnias, distintivos, armas e quaisquer outros documentos ou objetos que possibilitem o servidor suspenso apresentar-se na qualidade de servidor. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

  • Lei Complementar 13/Piauí Art. 120º O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    II - em 180 (cento e oitenta) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    § 1º O prazo da prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado;

    § 2º O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    § 3º A prescrição é de ordem pública, não podendo ser revelada pela  adiministração.

    XXXXXXXXXXXXXXXX

    Art. 163º A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargos em comissão.

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento oitenta) dias, quanto a advertência.

    § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam - se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Força e Honra

  • GABARITO: LETRA A

    DAS PENALIDADES

    Art. 151 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas disciplinares, de violação do dever previsto no art. 137, inciso XVI e das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • Art. 151 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas disciplinares, de violação do dever previsto no art. 137, inciso XVI e das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. (Redação dada pela Lei Complementar nº 101, de 29/04/2008)

    § 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. 

  • ALTERNATIVA A)

    Art. 151, § 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    -------------------------------------

    B) Art. 151 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas disciplinares, de violação do dever previsto no art. 137, inciso XVI e das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    C) Art. 152 - As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    D) A lei não trata sobre essa possibilidade.

    E) Art. 151, § 1º - Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar - se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    Fonte: Lei Complementar Estadual nº 13/94 - Atualizada

  • O art. 151, § 2º, da LC n° 13/1994 determina que: Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    Gabarito: A 


ID
1877371
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A denominada exoneração do serviço público é uma forma de dissolução do vínculo funcional passível de ocorrer quando o servidor público estadual:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Agregando:


    Todavia, se o ato de exoneração do servidor comissionado for motivado, ficará vinculado ao fundamento utilizado. Assim, caso venha a ser comprovado que os motivos expostos eram falsos, o ato poderá ser anulado. É o que a doutrina chama de “teoria dos motivos determinantes”.

  • complementando~~>

    a) exoneração não é punição

    b) servidor se aposentou

    c) servidor foi promovido

    d) wtf?

    e)gabarito

  • Dayane L.


    Eu nomeio o aprovado;

    Eu promovo o merecido;

    Eu aproveito o disponível;

    Eu reintegro o demitido;

    Eu readapto o incapacitado;

    Eu reverto o aposentado; 

    Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo reintegrado;

    Eu  exonero o estagiário.

  • A exoneração acontece por: Quando o servidor, em estágio probatório for inabilitado para a função ocorrerá exoneração;ou, quando o servidor já empossado não entrar em exercício pelo prazo de 15 dias.
  • Gostei do resumo feito, promoção tanto originária como derivada. Fiz uma música baseada na melodia "Baile de Favela".

  • Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á A PEDIDO DO SERVIDOR, OU DE OFÍCIO.
      Parágrafo único.  A EXONERAÇÃO DE OFÍCIO dar-se-á:
      I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; (Alternatica E CORRETA)
      II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    P.S.: Santos Neto, eu nunca gostei muito de memorizar as coisas utilizando músicas, mas preciso admitir que sua ideia de usar a música Baile de Favela foi genial! Fiz o mesmo e recomendo! rsrsrs Obrigada!

  • ATENÇÃO: A QUESTÃO NÃO É SOBRE A LEI 8.112 E SIM SOBRE A LEI COMPLEMENTAR 13 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ

    ART. 19, §2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteiormente ocupado.

  • GABARITO: LETRA E

    DA POSSE E DO EXERCÍCIO

    Art. 19 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    § 2º - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art.32.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • Segundo o art. 34 da LC n° 13/1994, a exoneração poderá ocorrer a pedido, ou de ofício, sendo que, no segundo caso, poderá ocorrer: I – quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II – quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício, no prazo determinado; e IV – a juízo da autoridade competente, quando se tratar de cargo em comissão.

    Gabarito: E


ID
2393473
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, ao policial civil é proibido:

Alternativas
Comentários
  • Gab: e

     

    Não encontrei a fundamentação dessa questão. 

  • Também não encontrei a fundamentação na lei citada e nem em atualizações.

    Acredito que a questão foi baseada em um desses incisos:

    XVI - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações transitórias e de emergência; (Redação pela Lei Complementar nº 25 de 15/08/2001)


    XVII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

  • Pra responder essa questão basta analisar como abuso de autoridade - deixar o servidor por mais 24horas sem amparo legal.

  • Lei complementar 25. 

    XVI- fazer permanecer o subordinado em serviço por tempo superior a vinte e quatro horas continuadas, sem intervalos suficientes para o descanso normal, sem motivo justificado, e que seja unicamente, com o intuito de maltratá-lo.

  • A fundamentação ja fora encotrada pelo colega Alexandre. Mas mesmo assim se não é permitiso isso na lei, entao é proibido, pois ao administrador só é licito fazer o que a lei determina ou autoriza. Principio da legalidade da Administração Pública.

     

  • questão patetica deveria ter sido anulada

     

  • A questão devia ter sido anulada. Não existe essa proibição no estatudo da Polícia Civil. A lei Complementar nº 25, alterou a Lei Complementar nº 01, de 26 de junho de 1990. No entanto, a referida Lei foi revogada pela Lei Complementar n 37 de 2004 no seu Art. 88º, vejamos: Ficam revogadas a Lei Complementar nº 01, de 26 de junho de 1990, a Lei Complementar 19, de 16 de novembro de 1998, e as demais disposições em contrário, em especial o art. 10 da Lei 4.339, de 12/02/1990.


ID
2712259
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí sobre os direitos e vantagens do servidor público, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

    Artigos retirados do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí:

    A)

    Art. 43 [...]

    § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito e não servem de base para cálculo de quaisquer outras vantagens. 

    B)

    Art. 49º A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder á importância correspondente a 3(três) meses.

    C)

    Art. 91º Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, que poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração que percebia à data do seu afastamento.

    + decreto estadual 15.299/2013:

    Art. 1º Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público estadual, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício de licença remunerada, por até 3 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional voltado para as áreas de interesse do órgão no qual está lotado o servidor.

    D)

    Art. 72º O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos , no caso de necessidade do serviço, ressalvados os casos em que haja legislação específica. (não há previsão do restante do enunciado da questão)

    E)

    Art. 94º A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2(dois) anos consecutivos, sem remuneração.

  • DA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

     

    Art. 91º Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, que poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração que percebia à data do seu afastamento.

    § 1º Os períodos de licença - prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer ou aposentar - se por invalidez serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão, ou por ocasião da aposentadoria.

    § 2º A autoridade deverá conceder a licença prêmio dentro do prazo de até um ano, se requerida pelo servidor.

    Art. 92º Não se concederá licença - prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:

    I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;

    II - afastar - se do cargo em virtude de:

    a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;

    b) licença para tratar de interesses particulares;

    c) condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva;

    d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro;

    § 1º As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença - prêmio, na proporção de 1 (um) mês para cada falta.

    § 2º VETADO.

    Abraços

  • Gabarito C.

    .

    Porém eu nao a marquei porque na lei não aborda a expressão "no interesse da administração". Eu tinha entendido que ao completar 5 anos, o servidor teria direito a esse afastamento, que inclusive não prescreve mesmo o Estado não oferecendo os cursos para capacitação....

  • Esta questão deveria ter sido anulada por não apresentar alternativa correta, pois, a alternativa dada como correta condiciona a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a participação do servidor em cursos de capacitação profissional, o que não corresponde com o dispositivo que a regulamenta. a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, será concedida ao servidor de acordo com o interesse da administração para ele neste período fazer o que bem entender. o que não é lógigo é que o servidor tire licença prêmio para fazer curso de capacitação a interesse da administração pública

  • Gente, atenção às alterações da LC nº 13/94, pois a última versão do art. 91 traz exatamente a versão que está no item C:

    Art. 91 - Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de cursos de capacitação profissional. (Redação dada pela  Lei nº 6.371, de 02/07/2013).

    Aqui tem a versão mais atualizada que encontrei.

    https://www.tce.pi.gov.br/wp-content/uploads/2016/11/lei-complementar-n-13-estatuto-dos-servidores-pblicos-civis-do-estado-do-piau.pdf

  • OBRIGADA, GABRIELE. EU ESTAVA COM ELA DESATUALIZADA.

  • Complementando o comentário do João Alfredo...

    Fonte (Comentário Abaixo): https://www.leisdopiaui.com/single-post/2017/02/22/Sem-t%C3%ADtulo-1


    [Obs: Esta foi a versão mais atualizada da lei que encontrei. Tomem cuidado, pois é comum encontrar nos sites de busca, por exemplo, a versão original da lei, sem quaisquer alterações posteriores]

    Alternativa D - ERRADA

    Art. 72.  O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos , no caso de necessidade do serviço, ressalvados os casos em que haja legislação específica.

    §6º  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

  • GABARITO: LETRA C

    DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

    Art. 91 - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de cursos de capacitação profissional.

    Parágrafo Único - Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • GABARITO: LETRA C

    Quinquênio - com remuneração - 3 meses

  • Alternativa A: As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito e não servem de base para cálculo de quaisquer outras vantagens (art. 43, § 1º, da LC n° 13/1994).

    Alternativa B: A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder á importância correspondente a 3(três) meses (art. 49 da LC n° 13/1994).

    Alternativa C: Correta, nos termos do art. 91 da LC n° 13/1994.

    Alternativa D: As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública (art. 72, § 6º, da LC n° 13/1994).

    Alternativa E: A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2(dois) anos consecutivos, sem remuneração (art. 94 da LC n° 13/1994).

    Gabarito: C 


ID
2712487
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    São requisitos básicos para a investidura em cargo público:

    . Nacionalidade brasileira;

    . Gozo dos direitos políticos;

    . Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    . Idade mínima de 18 anos;

    . Aptidão física e mental.

  • LETRA D

    LEI COMPLEMENTAR N° 13

    Art. 6º - São requisitos básicos para a investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei federal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Sem qualquer prejuízo e considerado de efetivo exercício, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 5 (cinco) dias consecutivos em razão de: casamento ou no caso do falecimento do cônjuge ou companheiro.


    Art. 106º Sem qualquer prejuízo e considerado de efetivo exercício, poderá o servidor ausentar - se do serviço:

    I - por 1(um) dia, para doação de sangue;

    II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos ou pessoas que vivem sob sua dependência econômica.




  • ALTERNATIVA D)

     

    A) A idade mínima é de 18 anos. (Art. 6º, V) 

    B) O servidor público estadual que possuir dependente portador de deficiência física, sensorial ou mental, quando comprovada por junta médica oficial, terá carga horária reduzida à metade, independentemente de compensação de horário. (Art. 107, §2º)

    C) Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho. (Art. 107 e art. 107, §1º)

    E) O servidor poderá ausentar-se do serviço por 8 dias consecutivos nos casos citados. (Art. 106, III, alíneas "a" e "b")

     

    Fonte: http://legislacao.pi.gov.br/legislacao/default/ato/12457

  • esses direitos são tanto pro estavel como pro nao estável ?

  • Gabarito: LETRA D

    Art. 6º São requisitos básicos para a investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 6º - São requisitos básicos para a investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei federal;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

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  • Alternativa A: São requisitos básicos para a investidura em cargo público: V – a idade mínima de dezoito anos (art. 6º, V, da LC n° 13/1994).

    Alternativa B: O servidor público estadual que possuir dependente portador de deficiência física, sensorial ou mental, quando comprovada por junta médica oficial, terá carga horária reduzida à metade, independentemente de compensação de horário (art. 107, § 2º, da LC n° 13/1994).

    Alternativa C: Art. 107: Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. § 1º - Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.

    Alternativa D: Correta. São requisitos básicos para a investidura em cargo público: VI – Aptidão física e mental (art. 6º, VI, da LC n° 13/1994).

    Alternativa E: Sem qualquer prejuízo e considerado de efetivo exercício, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 08 (oito) dias, em razão de casamento ou no caso de falecimento do cônjuge ou companheiro (art. 106, III, “a” e “b”).

    Gabarito: D 


ID
2807233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, julgue o seguinte item.


Caso acumule licitamente dois cargos efetivos e venha a ser investido em cargo de provimento em comissão, o servidor terá de afastar-se de ambos os cargos efetivos, pois, no exercício do cargo de provimento em comissão, não lhe será lícito manter nenhum dos cargos efetivos, ainda que haja compatibilidade de horários.

Alternativas
Comentários
  • GAB:C

     

    Requisitos para a acumulação de cargos públicos:

    (i) Que se trate de:

    --> Dois cargos de professor;

    --> Um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou

    --> Dois cargos ou empregos privativos de profissional de saúde, de profissão regulamentada (ex: médicos, dentistas, nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais, etc.).

     

    (ii) Que haja compatibilidade de horários.

    (iii) Que seja respeitado o teto remuneratório.

     

    ** Por outro lado, o servidor aposentado pelo regime próprio dos servidores públicos pode retornar à ativa e acumular seus proventos com os vencimentos do cargo efetivo caso o novo cargo se enquadre em uma das três hipóteses: cargo acumulável com o que gerou a aposentadoria, cargo eletivo ou cargo em comissão

  • PRA QUEM VAI FAZER O MPU : 

     

    SE FOSSE ACERCA DA LEI 8112/90  A QUESTÃO ESTARIA ERRADA .. 

     

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. 

     

    - Quando o servidor ocupa 2 cargos efetivos e deseja ocupar também 1 cargo em comissão, abrem-se duas possibilidades legais (art. 120):

     

    a)  Servidor com 2 cargos efetivos + 1 cargo em comissão = será afastado de ambos os cargos efetivos e ficar apenas no cargo em comissão.

     

    b)  Servidor com 2 cargos efetivos + 1 cargo em comissão onde haja compatibilidade de horário e local com o exercício de um dos cargos efetivos = ficará com um dos cargos efetivos e o cargo em comissão sendo, portanto, afastado de apenas um dos cargos efetivos.

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE  Órgão: MPU

    O servidor vinculado ao regime estatutário que acumular, ainda que licitamente, dois cargos efetivos não poderá ser investido em cargo de provimento em comissão. ( CERTO)

     

    Ano: 2005Banca: CESPE  Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA)

    O servidor vinculado ao regime da lei mencionada, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. ( CERTO)

  • Suei frio, agora, ao errar!

     

     

    Obrigada, Cesar TRT, pelo esclarecimento!

  • errei por isso: À luz do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, julgue o seguinte item.

    fiz com base na 8112, segue resumo sobre: 

    Para a acumulação remunerada de cargos públicos, é necessário que haja compatibilidade de
    horários.

    A CF/88 autoriza a acumulação remunerada nos seguintes casos:
    a) 2 cargos públicos de professor;
    b) 1 cargo de professor com 1 cargo técnico ou científico;
    c) 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
    A proibição de acumular é ampla, alcançando todas as esferas de governo (União, Estados, Distrito
    Federal e Municípios), todos os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) e toda a Administração
    Pública (direta ou indireta).
    (*) Segundo o STF, em caso de acumulação de cargos, o teto constitucional deve ser
    observado para cada cargo, individualmente considerado (RE 602.043).

     

    resumo estratégia 

  • Atenção para fiscal do trabalho. Típica pergunda da Cespe:

    O Auditor Fiscal do Trabalho, com especialidade em medicina do trabalho, não pode cumular o exercício do seu cargo com outro da área de saúde. STJ. 1ª Turma. REsp 1.460.331-CE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/04/2018 (Info 625).

    Outro tópico: 60 horas.

    Ocorre que o STF, em 2018, na contra mão do que alinharam TCU, AGU e STJ firmou o entendimento “no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal” (RE 1.094.802 AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 11/5/2018, DJe 24/5/2018). Assim, a interpretação do STF foi legalista, não sendo requisito constitucional, não se pode falar em limitação.

    https://blog.ebeji.com.br/jurisprudencia-acumulacao-de-cargos-publicos-e-a-famosa-60-horas-semanais/

  • O carai, e eu achando que tudo que é Estado copia a lei 8.112. 

    Estava errado.

  • ERRADO

     

    Lei Complementar nº 13 de 1994

     

    Art. 141. Parágrafo Único - O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

    -----------------------------------------------------------

    Lei 8.112/90 - Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.  

  • GABARITO: ERRADO

    DA ACUMULAÇÃO

    Art. 141 - O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou função gratificada, nem participar, remunerado, de mais de um órgão de deliberação coletiva.

    Parágrafo Único - O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 141 - O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou função gratificada, nem participar, remunerado, de mais de um órgão de deliberação coletiva. 48 Parágrafo Único - O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. (Redação dada pela Lei nº 6.290, de 19/12/2012)

  • Segundo o art. 141, parágrafo único da LC n° 13/1994: - O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

    Gabarito: Errado


ID
2807737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

    Camilo e Bento, servidores do mesmo órgão público do estado do Piauí, foram denunciados pelo crime de corrupção ativa. Imediatamente, Bento requereu a sua aposentadoria, que foi concedida. Posteriormente, ao tomar conhecimento da denúncia criminal, os responsáveis pelo referido órgão instauraram sindicância e apuraram indícios de que Camilo e Bento estariam envolvidos em reiterados atos de improbidade administrativa. Instaurado o processo administrativo, regido pela Lei Estadual n.º 13/1994, a autoridade competente determinou medida cautelar de afastamento de Camilo do serviço pelo prazo de sessenta dias, a fim de que o servidor não viesse a influir na apuração das irregularidades.

Nessa situação hipotética, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí,

durante o período de afastamento do exercício do seu cargo, Camilo não receberá remuneração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 147 Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração

  • Errada!

    Recberá remuneração em afastamento por até 60 dias.

  • Gab.: ERRADO

     

     

    Lei Estadual n.º 13/1994,

    CAPÍTULO II
    Do Afastamento Preventivo
    Art. 168 – Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • A QUESTÃO É DO Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí

     

     

    ENTRETANTO , HÁ , NA LEI 8112 , O MESMO DISPOSITIVO. 

     

    POR ISSO >>> 

    PARA QUEM VAI FAZER O MPU OU OUTRO CONCURSO Q TENHA A LEI 8112. >> 

    NA LEI 8112/90 

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a  autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração

  • ERRADO

     

    O afastamento do cargo é uma medida preventiva e não punitiva, não é sanção, portanto, será devida a remuneração mensal do servidor. 

  • Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

     

     

     

    Banca:  CESPE    Órgão: ABIN    Prova:    Agente de Inteligência 

     

    Julgue os próximos itens, referentes ao regime jurídico disciplinar
    dos servidores públicos federais.

     

    Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade. CERTO

     

  • A QUESTÃO NÃO É DA LEI 8112!  -> de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí,

     

    Lei Estadual n.º 13/1994

     

    Art. 168 – Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

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  • Resuminho:

    Medida cautelar para apurar irregularidade

    Poderá afastar servidor por 60 dias 

    Sem prejuízo da remuneração

    Servidor recebe $$

    Preventiva

  • o cara nao foi aposentado ???    como que  sera afastado 

  • Leandro, são dois. Um pediu aposentadoria, essa poderá ser cassada. O outro será afastado por 60 dias com remuneração.

  • Gabarito: Errado.

    DO AFASTAMENTO PREVENTIVO

    Art. 168 – Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • GABARITO: ERRADO

    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

    DO AFASTAMENTO PREVENTIVO

    Art. 168 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • Errada

    Fica afastado por até 60 dias e SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.

  • GABARITO: ERRADO.

  • O art. 168 da LC n° 13/1994 dispõe que: Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Gabarito: Errado 


ID
2807740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

    Camilo e Bento, servidores do mesmo órgão público do estado do Piauí, foram denunciados pelo crime de corrupção ativa. Imediatamente, Bento requereu a sua aposentadoria, que foi concedida. Posteriormente, ao tomar conhecimento da denúncia criminal, os responsáveis pelo referido órgão instauraram sindicância e apuraram indícios de que Camilo e Bento estariam envolvidos em reiterados atos de improbidade administrativa. Instaurado o processo administrativo, regido pela Lei Estadual n.º 13/1994, a autoridade competente determinou medida cautelar de afastamento de Camilo do serviço pelo prazo de sessenta dias, a fim de que o servidor não viesse a influir na apuração das irregularidades.

Nessa situação hipotética, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí,


uma comissão designada, de três servidores, com cargos iguais, equivalentes ou superiores aos de Camilo e de Bento, deverá conduzir o processo administrativo; suas reuniões terão caráter reservado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Entrei com recurso. FOI ANULADA!

    Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí ATUALIZADA encurtador.com.br/dpqEZ

    Art. 170 - O processo disciplina regime jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 1º do art. 164, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado

    Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. 

  • Somente o Presidente da comissão precisa de cargo Igual ou Superior ao do indiciado!!

  • Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí ( Lei Complementar Nº 13 de 03/01/1994)

    Art. 170º O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis, de cargo igual, equivalente ou superior ao do indiciado, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu Presidente.

    Parágrafo Único. As reuniões  e as audiências das comisões terão caráter reservado.

    Questão Correta.

  • Jeorge Vitoria, eu tbm entrei com recurso com a mesma fundamentação.
    As vezes a propria banca fica perdida mas essa emenda do artigo 170 eu tinha estudado.
    Fiquei em duvida ate o ultimo pq a assertiva pede a lei 13 mas enfim respondi segundo o testo atualizado da lei.

    Com certeza vai ser pelo menos anulada a questão, mas tenho esperança de que o gabarito vai mudar.


ID
2807743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

    Camilo e Bento, servidores do mesmo órgão público do estado do Piauí, foram denunciados pelo crime de corrupção ativa. Imediatamente, Bento requereu a sua aposentadoria, que foi concedida. Posteriormente, ao tomar conhecimento da denúncia criminal, os responsáveis pelo referido órgão instauraram sindicância e apuraram indícios de que Camilo e Bento estariam envolvidos em reiterados atos de improbidade administrativa. Instaurado o processo administrativo, regido pela Lei Estadual n.º 13/1994, a autoridade competente determinou medida cautelar de afastamento de Camilo do serviço pelo prazo de sessenta dias, a fim de que o servidor não viesse a influir na apuração das irregularidades.

Nessa situação hipotética, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí,


a aposentadoria de Bento poderá ser cassada caso fique comprovada a prática de corrupção e de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    Lei 8.112/90

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

         IV - improbidade administrativa;

     

      Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

  • CERTO 

     

    Trata-se de uma combinação de dois artigos da Lei 8112/1990:

     

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     IV - improbidade administrativa;

    [...]

     

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Só não entendi porque eles cometeram Corrupção Ativa, e não passiva já que são servidores públicos.

  • corrupcao passiva=  sóré - solicitar/receber (afinal, passivo só "ré", se é que vc me entende)

    corrupcao ativa= oferece/pro"meter" (já que é ativo, tem que "oferecer, geralmente dinheiro" p teyle) ou oferece ou promete (pgar p zaga)

     

    :)

  • Esse "Poderá" matou...

    pra mim a aposentadoria "deverá" ser Cassada.

  • Discordo do gabarito, pois pelo que estudei a aposentadoria DEVERÁ ser cassada e não PODERÁ.


    Se alguém souber me explicar eu agradeço.

  • CERTO

     

    Lei Complementar nº 13 de 1994

     

    Art. 155 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Art. 153 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    IV - Improbidade administrativa;
    XI - Corrupção;
    ------------------------------------------------------

    Lei 8.112/90 - Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa;

    XI - corrupção;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 153 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - Improbidade administrativa;

    XI - Corrupção;

    Art. 155 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    FONTE: Lei Complementar nº 13 de 03/01/1994

  • GABARITO: CERTO.

  • O art. 155 da LC n° 13/1994 dispõe que será cassada a aposentadoria ou disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. Nesse sentido, o art. 153 afirma que a demissão será aplicada nos casos de: IV – improbidade administrativa; e XI – corrupção. Portanto, caso seja comprovada a prática de corrupção e de improbidade administrativa, quando em atividade, Bento poderá ter a sua aposentadoria cassada.

    Gabarito: Certo.


ID
3070552
Banca
FCC
Órgão
SEMAR-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Complementar Estadual n° 013, de 03 de janeiro de 1994, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, inclui-se, entre as licenças passíveis de concessão ao servidor, aquela:


I. para tratar de interesses particulares, a qual, contudo, não pode ser concedida a servidores em estágio probatório ou ocupantes de cargos em comissão.

II. por motivo de doença em pessoa da família, independentemente de perícia médica.

III. para desempenho de mandato classista, por período não superior a 24 meses.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    DAS LICENÇAS

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    § 1º Não se concederá licença para tratar de interesses particulares ao servidor ocupante de cargo em comissão ou em estágio probatório

    DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

    Art. 82º Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

    DA LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA

    Art. 95º É assegurado ao servidor o direito a licença para desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito estadual, sindicato representativo da categoria, central sindical ou entidade fiscalizadora da profissão, com remuneração do cargo efetivo.

    § 2º A licença terá duração igual a do mandato sendo automaticamente prorrogada em caso de reeleição.

    Lei Complementar Nº 13 de 03/01/1994.

  • Na minha versão da lei não fala sobre esse prazo no parágrafo 2 do art. 95, lá diz "§ 2º - O Sindicato de Servidor Público Estadual que comprovar possuir mais de 2.500 (dois 

    mil e quinhentos) filiados terá direito a licença de mais um dirigente para cada 800 

    (oitocentos) filiados."

  • O Moisés ezequiel está correto na versão mais atualizada da lei não consta essa informação.

    SEÇÃO X DA LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA Art. 95 - Fica assegurado ao servidor o direito à licença para o exercício de mandato classista, com ônus para o Estado, na forma e condições a seguir: (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

    I - 01 (um) servidor para Associação de Classe representativa de Servidores Públicos Estaduais que possuir, no mínimo, 250 (duzentos e cinqüenta) filiados e no máximo 500 (quinhentos), mais um a cada 500 (quinhentos) filiados, no limite de 03 (três); (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

    II - 03 (três) servidores para Sindicato de Servidor Público Estadual que possuir, no mínimo, 250 (duzentos e cinqüenta) filiados e no máximo 500 (quinhentos), mais um a cada 500 (quinhentos) filiados, no limite de 07 (sete), nesta proporção; (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

    III - 01 (um) servidor para a Federação, Confederação que possua pelo menos uma entidade sindical representativa de servidores públicos estaduais a ela filiada; (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

    IV - 03 (três) servidores para a Central de Sindicatos que possua pelo menos 10 (dez) entidades representativas de servidores públicos estaduais a ela filiada; (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

    § 1º - O direito de que trata este artigo será concedido mediante a comprovação anual através do registro do desconto feito em folha para a entidade pela Secretaria de Administração do Estado do Piauí. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

    § 2º - O Sindicato de Servidor Público Estadual que comprovar possuir mais de 2.500 (dois mil e quinhentos) filiados terá direito a licença de mais um dirigente para cada 800 (oitocentos) filiados. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

    § 3º - Os Sindicatos com menos de 250 (duzentos e cinqüenta) filiados terão direito a uma licença de que trata o caput deste artigo desde que comprove ter 60% (sessenta por cento) de sua base filiada à entidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

    § 4º - Caso seja comprovado pela administração pública que a licença de que trata do caput deste artigo esteja sendo utilizada para fins diversos daqueles inerentes ao acompanhamento da atividade classista, a administração deverá revogar a licença concedida e adotar as medidas cabíveis no sentido de apurar possíveis desvios funcionais. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

    FONTE TCE

    https://www.tce.pi.gov.br/wp-content/uploads/2016/11/lei-complementar-n-13-estatuto-dos-servidores-pblicos-civis-do-estado-do-piau.pdf

  • ALTERNATIVA A)

    I - CORRETO - Art. 75, § 1º - Não se concederá licença para tratar de interesses particulares ao servidor ocupante de cargo em comissão ou em estágio probatório.

    Essa licença poderá ser concedida somente ao servidor estável, conforme o art. 94 da lei:

    Art. 94 - A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    II - ERRADO - Art. 82 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva as suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. 

    III - ERRADO - Art. 75, § 3º - O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte quatro) meses, salvo nos casos dos incisos IV, V, VI e IX (mandato classista) deste artigo. Ou seja, o período poderá ser superior a 24 meses.

    Fonte: Lei Complementar Estadual nº 13/1994 - Atualizada

  • I. Correta, nos termos do art. 75, § 1º da LC n° 13/1994.

    II. As licenças para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, e por acidente em serviço, dependem de perícia médica ou junta médica oficial e serão concedidas pelo prazo indicado no laudo (art. 75, § 2º da LC n° 13/1994).

    III. O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte quatro) meses, salvo nos casos de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar obrigatório, para atividade política e para desempenho de mandato classista (art. 75, § 3º da LC n° 13/1994).

    Gabarito: A.


ID
3691222
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 13/1994, entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 

Alternativas
Comentários
  • Art. 160 - Entende - se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.  LC Nº 13/94


ID
3696922
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 13/1994, com relação à posse e ao exercício, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Posso estar errado, mas creio que isso seja assunto de direito administrativo: agentes públicos. (para mim está registrado como contabilidade)

    De qualquer forma: Gabarito C

    a posse ocorrerá no prazo de TRINTA DIAS contados da publicação do ato de provimento

  • 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias.

  • ✅Letra C.

    Se é de acordo com Lei complementar do estatuto dos servidores do Piauí, o PRAZO DA POSSE É DE 30 DIAS.

    Exercício = 15 DIAS.

    Bons estudos!!!❤️


ID
4828588
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
ALEPI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A perda do cargo público poderá ocorrer, depois de adquirido a estabilidade, nos seguintes casos:

I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado ampla defesa;
III. Mediante provimento de avaliação periódica de desempenho, na forma estabelecida em Lei Complementar, assegurada ampla defesa;
IV. Quando a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do DF e dos Municípios exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar.

Estão CORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E)

    Lei Complementar Nº 13/1994

    Art. 21 - O servidor estável só perderá o cargo nas hipóteses previstas no art. 41, § 1º e 169, § 4º, da Constituição Federal.

    ----------------------------------

    CF de 1988:

    Art. 41, § 1º - O servidor público estável só perderá o cargo:  

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    Art. 169, § 4º - Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.  

  • Letra E, todos os casos citados acima.


ID
4828591
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
ALEPI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei Complementar nº 13/1994, são espécies de penalidades disciplinares existentes:

I. Censura;
II. Suspensão;
III. Demissão;
IV. Repressão;
V. Destituição de cargos em comissão;
VI. Cassação de aposentadoria e disponibilidade;
VII. Advertência.

Assinale a opção com os itens CORRETOS.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    DAS PENALIDADES

    Art. 148 - São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função gratificada

    ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO PIAUÍ.

  • Segundo a art. 148 da Lei Complementar n° 13/1994, são penalidades disciplinares: I – Advertência; II – Suspensão; III – Demissão; IV Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade; V – Destituição de Cargo em Comissão; e VI – Destituição de Função Gratificada.

    Gabarito: A 

  • advertência;

     suspensão

    demissão

    cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    destituição de cargo em comissão;

    destituição de função gratificada


ID
4828597
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
ALEPI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das hipóteses de exoneração do servidor público estadual do Piauí, julgue os itens a seguir:

I. Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II. Tomar posse no cargo público e não tiver em exercício funcional contínuo pelo prazo de seis meses;
III. Quando tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício, no prazo determinado; IV. A juízo da autoridade competente quando se tratar de cargo em comissão;
V. For promovido para cargo diverso, inserido na mesma carreira a que pertence.

Estão CORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 34 - A exoneração de cargo público dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo Único - A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício, no prazo

    determinado; 

    III - (Revogado).

    IV - a juízo da autoridade competente, quando se tratar de cargo em comissão.

    ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO PIAUÍ.

  • Segundo o art. 34 da LC n° 13/1994, a exoneração poderá ocorrer a pedido, ou de ofício, sendo que, no segundo caso, poderá ocorrer: I – quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II – quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício, no prazo determinado; e IV – a juízo da autoridade competente, quando se tratar de cargo em comissão.

    Gabarito: C.


ID
4828600
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
ALEPI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar nº 13/1994, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 41 - § 3º - Não compõem a remuneração, para efeito do cálculo de qualquer outra vantagem ou para a concessão de licença ou afastamento, as verbas de natureza indenizatória, tais como diária, ajuda de custo, ajuda de transporte, auxílio alimentação, vale-transporte, o adicional noturno, a gratificação pela prestação de serviço extraordinário ou qualquer outra vantagem condicionada à efetiva prestação do serviço. 

    Art. 42 - § 2º - Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, até o limite de 40% (quarenta por cento) da respectiva remuneração, com até 10% (dez por cento) para débito de cartão de crédito e até 30% (trinta por cento) para os demais consignatários, a critério da Administração e com reposição dos custos, salvo quanto aos recolhimentos sindicais e de associações representativas de classe, na forma definida em regulamento. 

    Art. 42 - § 3º - As reposições e indenizações ao erário, após a devida atualização, serão previamente comunicadas ao servidor ou ao pensionista e amortizadas em parcelas mensais cujos valores não excederão a dez por cento da remuneração ou provento.

    § 4º - Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela

    Art. 42 - § 7º - O servidor perderá a remuneração dos dias em que faltar ao serviço e a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos.

    ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO PIAUÍ.

  • Alternativa A: Correta, nos termos do art. 42, § 7º da LC n° 13/1994.

    Alternativa B: Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela (art. 42, § 4º da LC n° 13/1994).

    Alternativa C: Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, até o limite de 40% (quarenta por cento) da respectiva remuneração (art. 42, § 2º da LC n° 13/1994).

    Alternativa D: Não compõem a remuneração, para efeito do cálculo de qualquer outra vantagem ou para a concessão de licença ou afastamento, as verbas de natureza indenizatória (art. 41, § 3º da LC n° 13/1994).

    Alternativa E: As reposições e indenizações ao erário, após a devida atualização, serão previamente comunicadas ao servidor ou ao pensionista e amortizadas em parcelas mensais cujos valores não excederão a dez por cento da remuneração ou provento (art. 42, § 3º da LC n° 13/1994).

    Gabarito: A.


ID
5378221
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
ALEPI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na questão que trata sobre a Lei Complementar nº 13, de 03/01/1994, marque o que se pede:

São requisitos básicos para investidura em cargo público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    pois o estágio probatório é pra cumprido so apos o seu ingresso no cargo publico.

  • Lei Complementar 13/94

    Art. 6º - São requisitos básicos para a investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei federal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental. 

    Gabarito "D"

  • GABARITO LETRA D

    A investidura no cargo público, é a posse neste. O estágio probatório é o período em que trabalho do servidor sera objeto de avaliação pela adm do cargo, ou seja, a pessoa já está no exercício da sua função.


ID
5378224
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
ALEPI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na questão que trata sobre a Lei Complementar nº 13, de 03/01/1994, marque o que se pede:

O trecho: “a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens” (PIAUI, 1994), trata sobre a forma de provimento em cargo público:

Alternativas
Comentários
  • fala meu povo e minha pova.

    então, a reinvestidura nos lembra a reintegração

    espero ter ajudado!

  • Lei complementar 13/94

    Art. 31 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens.

    A questão cobrou a literalidade da lei.

    Resposta "A"

    Bons estudos!


ID
5378227
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
ALEPI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na questão que trata sobre a Lei Complementar nº 13, de 03/01/1994, marque o que se pede:


Ao servidor poderá ser concedida licença nas seguintes situações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 13/94

    Art. 75 - Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

    III - por acidente em serviço;

    IV - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    V - para o serviço militar obrigatório;

    VI - para atividade política;

    VII - para capacitação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

    VIII - para tratar de interesses particulares;

    IX - para desempenho de mandato classista

    Resposta "D"


ID
5378230
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
ALEPI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na questão que trata sobre a Lei Complementar nº 13, de 03/01/1994, marque o que se pede:


Não é considerado como efetivo exercício o afastamento em virtude de(o):

Alternativas
Comentários
  • A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2(dois) anos consecutivos, sem remuneração. 

    letra B


ID
5466208
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marcelo é servidor público civil do Estado do Piauí e está cursando faculdade de Administração. Não obstante Marcelo tenha se inscrito para o horário noturno, a faculdade apenas oferece uma disciplina obrigatória em período vespertino, duas vezes por semana, de maneira que há comprovada incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição onde está lotado.
Consoante dispõe a Lei Complementar Estadual nº 13/1994, Marcelo:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra A

    faz jus a horário especial em sua jornada de trabalho, sendo-lhe exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho;

  • Lei Complementar Nº 13/94

    Art. 107 - Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    § 1º - Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho. 

    Gabarito letra "A"


ID
5466391
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Corregedor-Geral do Tribunal de Contas do Piauí, em momento anterior à instauração de sindicância administrativa (SA) ou processo administrativo disciplinar (PAD), recebeu a sugestão, de sua assessoria, de celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com um servidor em estágio probatório, o qual, consciente e voluntariamente, tinha desviado, em benefício próprio, uma caixa com vinte canetas esferográficas.

O Corregedor-Geral decidiu, corretamente, que o TAC:

Alternativas
Comentários
  • alguém poderia explicar esse gabarito por gentileza?
  • GABARITO: Letra A

    O servidor praticou o crime de peculato-desvio, que é crime contra a administração pública (Art. 312 do CP). A Lei 8.112 estabelece que é causa de demissão crimes contra a administração pública (Art. 132, I)

    Assim, não se pode fazer TAC, pois este se aplica a penas de menor potencial ofensivo (pena máxima suspensão de até 30 dias).

  • é legislação especifica do TCE /PI mas que se repete nos orgãos estaduais :

    RESOLUÇÃO TCE/PI nº 27, de 30 de julho de 2015.

    4º Para aferição da conveniência e oportunidade da adoção do Ajustamento de Conduta serão considerados, especialmente, os seguintes critérios:

    I – inexistência de dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator;

    II – que o histórico funcional do servidor ou a manifestação de superiores hierárquicos lhe abonem a conduta precedente;

    III – que a solução mostre-se razoável no caso concreto;

    IV – que a pena, em tese aplicável, seja punível com repreensão ou suspensão de até 10 (dez) dias;

    V – que o servidor não esteja em estágio probatório; e

    VI – que o servidor já não esteja sendo beneficiado com um Termo de Ajustamento de Conduta.

  • esse gabarito tá em lei específica do órgão e não na lei 9784

  • O Corregedor-Geral do Tribunal de Contas do Piauí, em momento anterior à instauração de sindicância administrativa (SA) ou processo administrativo disciplinar (PAD), recebeu a sugestão, de sua assessoria, de celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com um servidor em estágio probatório, o qual, consciente e voluntariamente, tinha desviado, em benefício próprio, uma caixa com vinte canetas esferográficas.

    O Corregedor-Geral decidiu, corretamente, que o TAC:

    Alternativas

    A

    não pode ser celebrado, isto em razão do elemento volitivo do agente e do fato de estar em estágio probatório;

    O servidor praticou o crime de peculato-desvio, que é crime contra a administração pública (Art. 312 do CP). A Lei 8.112 estabelece que é causa de demissão crimes contra a administração pública (Art. 132, I)

    Assim, não se pode fazer TAC, pois este se aplica a penas de menor potencial ofensivo (pena máxima suspensão de até 30 dias).

    B

    pode ser celebrado, desde que, após realizada a avaliação da caixa de canetas desviada, se conclua pelo seu pequeno valor econômico;

    C

    somente poderia ser celebrado após a instauração da SA ou do PAD, sendo vedada a sua celebração com o servidor em estágio probatório;

    D

    pode ser celebrado, ainda que seja necessária uma averiguação, de modo a colher informações que permitam concluir pela sua conveniência;

    E

    não pode ser celebrado sem prévia provocação da Comissão de Sindicância ou da Comissão de Inquérito Administrativo, além da necessidade de aquiescência do superior hierárquico.

  • Cuida-se de questão a ser solucionada com apoio em regramento específico do Tribunal de Contas do Piauí, qual seja, a RESOLUÇÃO TCE/PI nº 27, de 30 de julho de 2015, que Disciplina o Termo de Ajustamento de
    Conduta como solução alternativa a incidentes disciplinares no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.


    No ponto, confira-se o teor do art. 1º, §4º, de tal ato normativo:

    "Art. 1º (...)
    Para aferição da conveniência e oportunidade da adoção do Ajustamento de Conduta serão considerados, especialmente, os seguintes critérios:
    I inexistência de dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator;

    II que o histórico funcional do servidor ou a manifestação de superiores hierárquicos lhe abonem a conduta precedente;

    III que a solução mostre-se razoável no caso concreto;

    IV que a pena, em tese aplicável, seja punível com repreensão ou suspensão de até 10 (dez) dias;

    V que o servidor não esteja em estágio probatório; e

    VI que o servidor já não esteja sendo beneficiado com um Termo de Ajustamento de Conduta."


    Como daí se pode extrair, o TAC de que ora se cogita esbarraria em duas vedações expressas no regramento do TCE do Piauí, quais sejam, o elemento volitivo da conduta praticada pelo servidor, que caracteriza a presença de dolo, o que, por si só, incide na norma do inciso I, acima destacada. A segunda objeção repousa no inciso V, também em negrito, que consiste no fato de o servidor se encontrar em estágio probatório.

    Desta maneira, da leitura das opções propostas pela Banca, percebe-se que a única acertada encontra-se na letra A, segundo o qual o TAC não pode ser celebrado, isto em razão do elemento volitivo do agente e do fato de estar em estágio probatório.


    Gabarito do professor: A

  • Porq tem até a letra "E" ?


ID
5518891
Banca
EJUD-PI
Órgão
TJ-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme as disposições contidas na Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, marque a alternativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO LETRA B.

    GABARITO ERRADO LETRA C.

    Art. 137 - São deveres do servidor público:

    I - exercer com dignidade, zelo e dedicação às atribuições de seu cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir; 

    III - observar as normas legais e regulamentares; 

    IV - cumprir, com presteza, as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    (...)

    IX - manter conduta compatível com a moralidade pública;

    Lei Complementar nº 13/1994.


ID
5518894
Banca
EJUD-PI
Órgão
TJ-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange ao tema Responsabilidade Administrativa do Estado, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO LETRA A, POIS A SUSPENSÃO E UMA DAS PENALIDADES DISCIPLINARES.

    GABARITO CORRETO LETRA C( EXCETO).

    Art. 148 - São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função gratificada. 

    Fonte Lei Complementar nº 13/1994.

  • A- A Responsabilidade Administrativa tem origem legal e não contratual. Não decorre de atividade praticada diretamente pelo Estado, mas sim, da constatação de danos causados em razão da prática dessas atividades

    B- De acordo com o art. 37, § 6º, da CF, abaixo transcrito, a teoria adotada pelo Brasil foi a do risco administrativo.

    Art. 37, §6º, da CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa".

    C- se trata de suspensão: § 4° do art. 37,, que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    D - EM CASOS DE DOLO OU CULPA : Artigo 37, § 6º, CF/88  "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 

    E - O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal - CF/88, estabelece que "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".