SóProvas


ID
1114837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do nome estrangeiro, da gratuidade do registro civil e da paternidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) salvo por determinação judicial

    B) A recusa do suposto pai gera presunção relativa de veracidade na ação de investigação de paternidade, a recusa de seus descendentes não.

    C) Competência dos Estados

    D) correta

    E) é constitucional

  • a alternativa que consta como correta estava no estatuto do estrangeiro:

    Da Alteração de Assentamentos

    Lei nº 6.815/80:

    "Art. 43. O nome do estrangeiro, constante do registro (art.30), poderá ser alterado;

    III. se for de pronunciação e compreensão difíceis e puder ser traduzidos ou adaptado à prosódia da língua portuguesa.

    OCORRE QUE ESTE DIPLOMA ENCONTRA-SE REVOGADO PELA ATUAL LEI DE MIGRAÇÃO

  • Só pra atualizar a questão:

    RECUSA DOS HERDEIROS DO INVESTIGADO. PATERNIDADE PRESUMIDA.

    SÚMULA Nº 301/STJ. PRESUNÇÃO RELATIVA CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS.

    REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

    1. As instâncias ordinárias não cogitaram sobre a necessidade de exumação de cadáver para fins de exame de DNA em sede de investigação de paternidade, pois o contexto fático-probatório dos autos foi considerado suficiente para se presumir a paternidade, o que é insindicável nesta instância especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.

    2. A ação de reconhecimento de paternidade post mortem deve ser proposta contra todos os herdeiros do falecido.

    3. A recusa imotivada da parte investigada em se submeter ao exame de DNA, no caso os sucessores do autor da herança, gera a presunção iuris tantum de paternidade à luz da literalidade da Súmula nº 301/STJ.

    4. O direito de reconhecimento da paternidade é indisponível, imprescritível e irrenunciável, ou seja, ninguém é obrigado a abdicar de seu próprio estado, que pode ser reconhecido a qualquer tempo.

    5. Recurso especial não provido.

  • A norma atual é a Lei 13.445/2017 (Lei de Migração): Art. 71. O pedido de naturalização será apresentado e processado na forma prevista pelo órgão competente do Poder Executivo, sendo cabível recurso em caso de denegação. § 1º No curso do processo de naturalização, o naturalizando poderá requerer a tradução ou a adaptação de seu nome à língua portuguesa.