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Alguém pode comentar o erro da letra B?
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tributos são sempre prestações pecuniárias, por isso as prestação não pecuniárias não são tributos. ex. serviço militar obrigatório, trabalho no tribunal do juri e etc.
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gabarito: c. O CTN estabelece em seu art. 4º:
“Art. 4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada
pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para
qualificá-la:
I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei.
II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.”
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CTN
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Desta forma, servir de mesário não possui nenhuma relação tributária.
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Lembrando que, empréstimo compulsório tem natureza tributária, conforme posição pacificada pelo STF.
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Queria saber o porque da questão a está incorreta?!
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Sobre a alternativa "A"
CTN
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
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a) são tributos quaisquer obrigações tributárias principais. (Errada)
São obrigações tributárias principais: multas (que não são tributos) e Tributos
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Tributo não consiste em obrigaçao de fazer!