O nosso Código de Processo Penal prevê a figura do reexame necessário de tribunal. Vejamos alguma hipóteses:
a) concessão de habeas corpus (art. 574, I, do CPP);
b) concessão de reabilitação penal; (art.
746 do CPP)
c) arquivamento de inquérito e contra sentença absolutória de crime contra a economia popular. (art. 7º da Lei
1521/51
Gabarito A
O nosso CPP prevê a figura do reexame necessário de tribunal. Vejamos alguma hipóteses:
a) concessão de habeas corpus art. 574 , i , do CPP;
b) absolvição sumária sumariamente no Júri art. 574 , ii , do CPP;
c) concessão de reabilitação penal;
d) Lei n. 1.521, Art. 7º, Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.
De acordo com a súmula 423 , do STF, "não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto de ofício".