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A liberdade provisória ou outra medida cautelar substitutiva da prisão será deferida quando a prisão em flagrante for legal, mas desnecessária a privação de liberdade. E relaxamento da prisão cabe somente quando a prisão for ilegal.
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questão confusa
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Discordo do gabarito!
Assinalo a Letra A
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Questão super estranha para mim é LETRA B.
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Gab. B (discordo).
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
D) "...diante da ausência de requisitos para o conduzido permanecer preso, determinar o relaxamento de sua prisão."
Permanecer preso significa converter a prisão em flagrante em preventiva. Se ausentes os requisitos, será concedida a liberdade provisória.
Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
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Relaxamento de prisão em flagrante só ocorre se esta for ilegal. Não concordo com o gabarito.
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Quando a banca fala em " ...se depara com a não observancia de alguma formalidade..." entende-se por prisão ilegal, cabendo assim o relaxamento.
O legislador determinou que o relaxamento da prisao seria, EXCLUSIVO, para os casos de prisão ilegal.
Na liberdade provisória a prisão é LEGAL mas outros motivos ensejam essa medida.
Espero ter ajudado!!!
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Estranho, estranho, estranho! ¯\_( ͡❛ ͜ʖ ͡❛)_/¯
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Gabarito D acertei pela semântica... texto da lei não lembrava...
Alternativa E, se não for observado alguma formalidade e diante da ausência procederá à homologação consequentemente será feito o relaxamento da prisão...