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ID
1116238
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Aponte a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    Gabarito: Letra C
  • Apenas para enfatizar:

    Pelo Juiz, de ofício, SE NO CURSO DA AÇÃO PENAL.


  • Durante a fase de investigação, a prisão preventiva poderá ser decretada a requerimento do Ministério Público, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial

    Não entendi uma coisa: como durante a fase de investigação, pode ser decretada a preventiva a requerimento do assistente se ele somente será admitido após o início do processo??

  • O assistente não seria somente após a fase investigativa ?


  • Assistente na investigação?

  • Sobre o assistente:

    http://mlosf.jusbrasil.com.br/artigos/135382182/assistente-de-acusacao-persona-non-grata-na-persecutio-criminis

  • PRISÃO PREVENTIVA - QUEM DECRETA??

     

    O JUIZ:

     -------------> de ofício ----------------------------------------------> somente na Ação Penal

    --------------> requerimento do MP --------------------------------> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------------> requerimento do querelante -----------------------> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------------> requerimento do assistente de acusação ---------> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------------> representação do delegado ------------------------> somente no Inquérito Policial

     

  • PODEM ME FALAR O ERRO DA ALTERNATIVA "A" ?

  • Marcos Vinicius Franco da Rocha, o erro é de coerência da frase, pois interpretação é de que a prisão preventiva de ofício pode se dar tanto na fase da investigação quanto no processo, o que não é verdade, segundo consta no art.311 do CPP.

  • Ai ai, desde quando o assistente de acusação atua na investigação?

  • A análise do erro da letra A torna errada, também, a letra C.

    ¯\_(ツ)_/¯

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada

    pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade

    policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Lembrando que o pacote anticrime alterou o disposto sobre a decretação da preventica

    “Art. 282.

     As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    Não podendo mais o juiz decretá-la de oficio.

  • Questão desatualizada . Vide Lei 13964/19 que veda a possibilidade do juiz decretar a prisão preventiva de ofício, sem ser provocado.

  • Atualizando!!!

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  (LEI n. 13964/2019).        

  • Atualizando com a posição dos Tribunais sobre o tema da questão apos promulgação da lei 13.964/19

    O STF entendeu que a “Lei no 13.964/2019, ao suprimir a expressão ‘de ofício’ que constava do art. 282, §§ 2º e 4º do art. 311, todos do Código de Processo Penal, vedou, de forma absoluta, a decretação da prisão preventiva sem o prévio ‘requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público’, não mais sendo lícito, portanto, com base no ordenamento jurídico vigente, a atuação ‘ex officio’ do Juízo processante em tema de privação cautelar da liberdade”.

    Após essa decisão do STF, a Quinta Turma do STJ, no HC 590.039/GO, tendo como relator o ministro Ribeiro Dantas, julgado em 29/10/2020, alterou seu entendimento para aderir ao posicionamento do STF no referido habeas corpus. Porém a 6ª Turma, por maioria, mantinha seu entendimento de que seria possível converter a prisão em flagrante em preventiva, independentemente de requerimento, seja do MP, seja da autoridade policial. A decisão dessa quarta-feira, portanto, põe fim às divergências sobre a questão.

    Fonte; cnj.jus

  • Gabarito C.

    Respondi a letra C, a questão pediu apenas a letra da lei ?

    Se está desatualizada porque não houve a alteração?

  • durante o ip

    delegado de policia

    mp

    cpi

    querelante