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ID
1116364
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A segunda parcela do 13º salário (gratificação de Natal) será efetuada até o dia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

    A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro.

    Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

  • Cabe lembrar também que, igual ocorre com as férias, o 13º proporcional abrange as frações de mês superiores à 14 dias, ou seja, trabalhados 15 dias ou mais, há direito adquirido.

    Abraço!

  • Adianta -> fevereiro a novembro.
    A segunda -> até 20 de dezembro.

  • SÓ LEBRANDO QUE INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIARIA SOBRE O 13 SALARIO, E ESTA( contribuição prev.) TEM QUE SER PAGA ATÉ DIA 20 DO MÊS DE DEZEMBRO, OU ANTECIPADA SE NÃO TIVER FOR DIA ÚTIL.

    Chutei essa questão e fiz um gol no ângulo..kkk

     

     

    Art. 214 RPS § 6º  A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.

     

    Art. 216 § 1º RPS O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte.

     

    GABARITO "C"

  • Cabe frisar que o empregado tem até o dia 31 de janeiro para requerer o pagamento das férias junto com a 1ª parcela do adiantamento do 13ª salário.

  • L4749/65

     

    Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

  • basta ser trabalhador para saber a resposta. rsrs

  • Dra. Ana Carolina Cheia de Graça da Silva..kkkk
  • OUTRA QUESTÃO IMBECIL.

  • Vamos analisar as alternativas da questão com base no dispositivo abaixo:

    Art. 1º do Decreto 57.155|65 O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agôsto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso. 
    Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

    A) 15 de dezembro de cada ano. 

    A letra "A" está errada porque a segunda parcela do 13º salário (gratificação de Natal) será efetuada até o dia 20 de dezembro de cada ano tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso. 

    B) 10 de janeiro do ano subsequente.  

    A letra "B" está errada porque a segunda parcela do 13º salário (gratificação de Natal) será efetuada até o dia 20 de dezembro de cada ano tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.

    C) 20 de dezembro de cada ano. 

    A letra "C" está correta com base no dispositivo legal abaixo:

    Art. 1º do Decreto 57.155|65 O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agôsto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso. 
    Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

    D) 30 de novembro.  

    A letra "D" está errada porque a segunda parcela do 13º salário (gratificação de Natal) será efetuada até o dia 20 de dezembro de cada ano tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.

    E) que for mais conveniente para o empregador, pois é ele quem assume os riscos da atividade.  

    A letra "E" está errada porque a segunda parcela do 13º salário (gratificação de Natal) será efetuada até o dia 20 de dezembro de cada ano tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.

    O gabarito é a letra "C".