SÓ LEBRANDO QUE INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIARIA SOBRE O 13 SALARIO, E ESTA( contribuição prev.) TEM QUE SER PAGA ATÉ DIA 20 DO MÊS DE DEZEMBRO, OU ANTECIPADA SE NÃO TIVER FOR DIA ÚTIL.
Chutei essa questão e fiz um gol no ângulo..kkk
Art. 214 RPS § 6º A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.
Art. 216 § 1º RPS O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte.
GABARITO "C"
Vamos analisar as alternativas da questão com base no dispositivo abaixo:
Art. 1º do Decreto 57.155|65 O pagamento da gratificação salarial, instituída pela
Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da
Lei nº 4.749, de 12 de agôsto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.
A) 15 de dezembro de cada ano.
A letra "A" está errada porque a segunda parcela do 13º salário (gratificação de Natal) será efetuada até o dia 20 de dezembro de cada ano tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
B) 10 de janeiro do ano subsequente.
A letra "B" está errada porque a segunda parcela do 13º salário (gratificação de Natal) será efetuada até o dia 20 de dezembro de cada ano tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
C) 20 de dezembro de cada ano.
A letra "C" está correta com base no dispositivo legal abaixo:
Art. 1º do Decreto 57.155|65 O pagamento da gratificação salarial, instituída pela
Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da
Lei nº 4.749, de 12 de agôsto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.
D) 30 de novembro.
A letra "D" está errada porque a segunda parcela do 13º salário (gratificação de Natal) será efetuada até o dia 20 de dezembro de cada ano tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
E) que for mais conveniente para o empregador, pois é ele quem assume os riscos da atividade.
A letra "E" está errada porque a segunda parcela do 13º salário (gratificação de Natal) será efetuada até o dia 20 de dezembro de cada ano tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
O gabarito é a letra "C".