SóProvas


ID
1116400
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ricardo foi contratado pela empresa “Fazenda Ltda.”, para exercer a função de montador de estande em feiras agropecuárias. Considerando que Ricardo reside em Marechal Deodoro e que a sede da empresa é em Maceió, local da celebração do contrato, bem como que as feiras agropecuárias não ocorrem na referida capital e sim em diversas cidades interioranas, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, eventual reclamação trabalhista, no tocante à competência territorial deverá ser ajuizada

Alternativas
Comentários
  •   Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.  (Vide Constituição Federal de 1988)§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário (Vide Constituição Federal de 1988)  § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.












  • Eu sempre me confundo nessas exceções!

    Alguém tem algum bizu para fixar de vez??? =]

  • Esse é um caso em que o empregador é viajante, como, por exemplo, uma companhia de teatro, um circo ou uma companhia de trens, e o empregado, claro, vai junto...

    Dadas as peculiaridades dos §§ 1º e 3º do artigo 601 da CLT, vamos alterar, um pouco a ordem.

    § 1º Empregado viajante: é o empregado "turista", mora em  Mogi Mirim, foi contratado na matriz de Conchal, mas trabalha "passeando" em PAulínia, SErrana e ARaras, onde não há filiais da empresa, mas, caso haja, a elas não está subordinado. Apesar de ter sido contratado em Conchal, ele presta serviços lá? Não, pois o pobre coitado vive viajando àquelas outras cidades. Então não pode propor ação em Conchal. É que ele só pode mover ação em cidade onde presta serviço "E" (ao mesmo tempo) na qual for subordinado (ele não é subordinado às filiais das cidades onde trabalha). Como não houve o requisito cumulativo "E", o empregado só pode mover em Mogim Mirim onde mora, ou em localidade mais próxima.

    Se morasse em Paulínia, local onde haja uma filial e a ela, também, deva ser subordinado, poderia mover ação lá? Sim, pois ele teria sido contratado em Conchal, é subordinado à filial de Paulínia  "E" (ao mesmo tempo) estaria prestando serviço lá. Passeia menos...

    Não há foro optativo.

    § 3º EmpregadoR viajante: o empregado é palhaço de um circo e foi contratado em Brasília, mas viaja a Salvador, Vitória e Porto Alegre. Onde ele pode mover ação? Em qualquer uma delas (Brasília, Salvador, Vitória e Porto Alegre), porque, apesar de ser palhaço, não é bobo da corte. Há, portanto, foro optativo.

    § 2º Dois empregados foram contratados em São Paulo para trabalharem em Buenos Aires, para onde viajaram num simulado Boeing 207. A atividade deles lá era arremessar bois nos ares, portanto, sendo vencidos pelo cansaço, resolveram ajuizar ação trabalhista.

    O primeiro ficou tão P da vida, que veio embora de ônibus para São Paulo e demandou aqui, no Brasil.

    O outro viria no Boeing 207, mas esse foi cancelado, moveu ação lá mesmo, em Buenos Aires.

    No entanto, ambos lograram êxito em suas proposituras.

    O que vale hoje é a norma mais benéfica ao empregado. Se a legislação brasileira é mais benéfica ao empregado, então é ela que será aplicada ao processo, não importando se ele foi proposto no Brasil ou na Argentina. Se for a legislação argentina a mais benéfica, será ela a aplicada ao caso, não importando onde esse processo fora proposto.  Também há foro optativo.

    Esse Boeing 207 simulado, é a cancelada Súmula 207. do TST.

  • No caso em tela, não se aplica aquela regra do agente/viajante, mas sim a da realização de atividades FORA DO LUGAR DO CONTRATO DE TRABALHO, conforme abaixo:


    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação 

    1 - no foro da celebração do contrato 

    2 - ou no da prestação dos respectivos serviços.




  • Gabarito: e

    A questão cobra conhecimento do artigo 651, § 3° da CLT que diz o seguinte:

    Art. 651, §3°: Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamações  no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. 

    Muito cuidado para não confundir com o §1° do mesmo artigo que trata de agente ou viajante comercial.

    Art. 651, §1°: Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara do Trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara do Trabalho da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.


  • Gabarito : e) em Maceió ou no local da prestação dos serviços.

    Explicação:

    O art. 651, § 3° da CLT trata da "empresa viajante", a exemplo dos circos e das feiras de negócios.

    No caso de empregado que presta serviços para "empresa viajante", é facultado a ele ajuizar a Reclamação Trabalhista no local em que o contrato de trabalho foi celebrado ou no local da prestação dos serviços.  Simples assim :D

    Portanto, na hipótese abordada na questão, o empregado poderia ajuizar a Reclamação em Maceió, local da celebração do contrato, ou no local da prestação dos respectivos serviços.




  • Bizu: Artista de circo (palhaço) contratado na cidade 1, prestando serviços nas cidades 2, 3, 4... 8. Pode entrar com ação em qualquer dessas cidades (1 a 8).           Art. 651, § 3º da CLT.

    Viajante comercial: deve ingressar na cidade onde esteja subordinado a agência/filial da empregadora. Na falta, onde tenha domicílo/localidade mais próxima.         § 1º.
  • Empregador que promove realização de atividade fora do lugar do contrato (Art. 651, § 3º, CLT): 

    § 3º –Em se tratando de empregador que promova realização de atividades 

    fora  do  lugar  do  contrato  de  trabalho,  é  assegurado ao  empregado 

    apresentar  reclamação  no  foro  da  celebração  do  contrato  ou  no  da 

    prestação dos respectivos serviços. 

    Exceções à regra geral apresentada 

    pelo caput.


  • ATENÇÃO!!!!!


    1)CONTRATADO EM UM LUGAR, MAS PRESTA EM LUGAR DIFERENTE DA CONTRATAÇÃO: 


    A competência territorial é o local da prestação dos serviços


    2) CONTRATADO EM UM LUGAR, MAS PRESTA O SERVIÇO EM DIFERENTES LUGARES:


    A competência é o LUGAR DA CONTRATAÇÃO ou O DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 


    3) TRATANDO-SE DE VIAJANTE COMERCIAL :


    I - A do local em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado

    II – domicílio do empregado

    III – local mais próximo


    OBS.:Estende-se a Agência ou filial no estrangeiro:, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.


  • Resposta Letra E.

    CLT - Art. 651 §3º


  • EMPREGADO VIAJANTE - Agência onde está subordinado, ou, na falta, local mais próximo ou domicílio 

    EMPRESA VIAJANTE - Local onde presta o serviço ou onde celebrou o contrato
  • Pacote Processo do Trabalho TRT – RIO

    Teoria e Questões FCC

    PROFESSORA: Déborah Paiva



    § 3º Em se tratando de empregador que promova realização

    de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado

    ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do

    contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.


    É importante ficar claro o que venha a ser “empregador que

    promova a realização de atividades fora do local do contrato de

    trabalho”. O parágrafo 3º é exceção à regra geral do caput do art. 651

    da CLT e deverá ser utilizado quando o empregador exercer a sua

    atividade em locais transitórios, eventuais ou incertos.

    Exemplificando: Empresas que promovam a prestação de

    serviços fora do local da contratação são: auditorias, atividades

    circenses, instalação de caldeiras, reflorestamento, exposições, feiras,

    desfiles de moda, montadoras, etc

  • LETRA E – CORRETA – Sobre o assunto Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 222 e 223), discorre:

    “O art. 651, § 3.°, da CLT, por último, menciona que em relação às empresas que promovam atividades fora do lugar da celebração do contrato (exemplos: atividades circenses, feiras agropecuárias, motoristas de ônibus de linhas intermunicipais etc.), seria assegurado ao obreiro apresentar reclamação trabalhista no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.” (Grifamos).

  • A questão em tela versa sobre a questão de competência na Justiça do Trabalho, o que precisa ser analisado na forma do artigo 651, §3º da CLT, pelo qual “Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”. Assim, temos como RESPOSTA: E.

  • A ordem sempre será esta:

     

    (1) LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (OU LOCAIS, NO CASO DO VIAJANTE)

    (2) LOCAL DE CONTRATAÇÃO (OU SEDE DA EMPRESA)

    (3) LOCAL DA RESIDÊNCIA (OU PROXIMIDADES)

     

    Se na questão só existir um dos elementos a cima, ele será a resposta.

     

    Ex: NA questão só mensiona local da prestação de serviço, esse será o local que deverá ser ajuizado a Reclamação Trabalhista. Mas, se na questão mensionar que o empregado foi contratado em uma cidade e trabalhou em outra, a ordem será: 1-Local de trabalho 2-Local do contrato. E assim você pode fazer várias combinações que esse esquema sempre funcionará

     

    Se vocês notarem está na ordem inversa do possível deslocamento do empregado.

     

    Com essse esquema eu mato todas desse tipo.

  • letra e 

  • Pode não ser tão "fácil" sempre.

    Se a questão tivesse dito que o empregado estava subordinado à uma filial, a coisa poderia ser diferente.

    CLT, Art. 651, § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima

  • CORRETA É A LETRA “E”. A regra acerca da competência territorial, neste caso específico, será a que consta no art. 651, §3º da CLT, haja vista que a empresa desenvolve as atividades em diversos lugares, ou seja, fora do local da contratação. 

    “Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.

    O contrato foi celebrado em Maceió e os serviços prestados em vários locais. Assim, poderá a ação ser ajuizada em Maceió ou no local da prestação dos respectivos serviços, conforme letra“E” da questão.

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    Art. 651 - § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades FORA DO LUGAR DO CONTRATO de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Regra geral: Vara do local de prestação de serviços.

     

    Prestação de serviços em várias localidades sucessivas: Vara do local da última prestação de serviços.

     

    Agente ou viajante: Vara da localidade onde a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado ou, não existindo, no domicílio ou localidade mais próxima.

     

    Empregador que promova atividades fora do lugar do contrato de trabalho: Vara do local de contratação ou da prestação do serviço.

     

    Conflitos havidos em agência ou filial no estrangeiro com empregado brasileiro: Competência da JT do Brasil, desde que o empregado seja brasileiro e que não haja nada disponto em contrário. 

  • § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

     

    Preta serviço fora do local de contratação, terá duas opções: 

     

    1 - Vara do local de Contratação  ------------------------------------------ 2 - prestação dos serviços

  • (E) CORRETA. Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar de contrato, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. (ART. 651, § 3.º, CLT)

  •  Em regra. a reclamação vai ser ajuizada no local da prestação de serviços, tendo apenas três exceções:

    1- o cara é agente ou viajante comercial (a competência vai ser do local onde a empresa tenha agência ou alguma filial, e o empregado esteja sobordinado a esta, na falta de agência ou filial, o empregado pode ajuizar a ação no local de seu domicílio ou na localidade mais próxima. (ART. 651, P. 1º CLT);

    2- Se ocorreu algum dissídio em agência ou filial em território estrangeiro, se o empregado for BR ou não existir convenção internacional;

    3- O empregador promoveu atividades fora do local do contrato de trabalho, a ação pode ser ajuizada no local da celebração do contrato ou no local da prestação dos serviços. (ART. 651. P. 3º CLT)

  • Em 02/07/2018, às 11:35:33, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 24/01/2018, às 16:30:56, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 19/01/2018, às 16:47:25, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 15/01/2018, às 17:01:24, você respondeu a opção B.Errada!

    POW POW POW  - Sem parar !!!

  • COMPETÊNCIA DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

     

     

    Regra  -  Local da prestação do serviço.

     

     

    SALVO  

     

     

    →  Dissídio agente / Viajante comercial:

     

     

    1) Vara do trabalho onde a empresa tenha agência ou filial e o empregado esteja subordinado a ela.

     

     

    Sergio, se não tiver vara lá?

     

     

    2) Será competência da vara do trabalho do domicílio do empregado ou local mais próximo.

     

     

     

    →  Empregador que promova atividade fora do local de contratação:

     

     

    1) Foro da celebração do contrato.

     

    2) Foro da prestação dos serviços.

     

     

     

    →  Dissídios ocorridos em agência ou filial estrangeira:

     

     

    1) Empregado tem que ser BR.

     

    2) Não pode haver convenção internacional dispondo em contrário.

     

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  • Agente ou viajante ------> Sede ou Filial que está subordinado

     

                                                            não havendo

     

                                   Aonde ele tenha domicílio ou na mais proxima.

     

     

    Brasileiro no Exterior -----> 1- deve ser brasileiro  e 2 - não deve haver tratado internacional ao contrário (CUMULATIVOS)

     

     

    Empresa itinerante -----> foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • A competência territorial consta no art. 651 da CLT.



    Regra: local de prestação dos serviços.



    Exceções:


    1 - Agente ou viajante comercial: a vara competente é aquela onde há a filial onde foi celebrado o contrato. Caso não exista essa filial, então é na vara da residência do empregado ou na vara mais próxima.


    2 - Empresa que realiza serviços fora do local de contrato: neste caso, o empregado decide se a ação será proposta na vara do local onde realizou o contrato ou na vara do local onde presta o serviço.


    OBS: estende-se a filial no estrangeiro, também. Neste caso, o empregado precisa ser brasileiro e precisa não haver uma convenção internacional dispondo em contrário.


    -----

    Thiago

  • Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (Vide Constituição Federal de 1988)

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.(Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999) (Vide Constituição Federal de 1988)

    Gab: Letra E

  • Vamos analisar as alternativas de forma conjunta, uma vez que as alternativas são apenas variações:

    Local de contratação: Maceió 

    Domicílio do autor: Marechal Deodoro (irrelevante, nesse caso)

    Função: Montador de estande em feiras agropecuárias 

    Onde prestou serviços: diversas cidades interioranas

    Pessoal, a primeira coisa que devemos nos perguntar qual é o tipo de trabalhador? Empregado “comum”, agente ou viajante comercial ou trabalhador que presta serviços a empresa viajante. No caso da questão, o empregado labora em empresa viajante, logo a competência territorial será do LOCAL DA CONTRATAÇÃO (Maceió) OU dos LOCAIS ONDE HOUVE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (cidades interioranas), conforme estabelece o art. 651, § 3°, da CLT:

    Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato OU no da prestação dos respectivos serviços

    A alternativa “e” está correta. Será competente uma VT em Maceió ou dos locais onde houve prestação dos respectivos serviços.