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ID
1116412
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Isaura Beatriz de las Nieves, juíza do trabalho do primeiro grau há 15 anos, nos termos do estatuto constitucional da magistratura,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C".

    a) Errada. Art. 95, CF (...) Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    b) Errada. Art 93, CF (...) IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    c) Correta. Art. 93, CF (...) II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

    d) Errada. Merecimento e antiguidade não se confundem. Art. 93, CF (...) II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

    e) Errada. Art. 95, CF (...) Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Concordo que a C esteja correta, porém discordo quanto à assertiva A.

    Aprendi que a regra é que o magistrado não pode exercer qualquer outro cargo ou função. Existe exceção? SIM! Porém ao afirmar a REGRA na assertiva A, a mesma se torna correta. 


  • Esta questão deveria ter sido (se é que não foi) anulada. Isso porque da mesma forma que a lei PODE limitar a presença das partes e de seus advogados em determinados casos, temos que a lei NÃO PODE limitar a presença das partes e dos advogados em outros determinados casos (ora, a lei não pode, por exemplo, limitar a presença das partes à audiência onde esta prestará depoimento pessoal, por óbvia contradição fática, por exemplo). Neste caso, se o examinador pretendesse tornar a assertiva 'b' errada - e parece que esta foi a intenção - deveria ter utilizado outra expressão, como por exemplo: "... não podendo a lei limitar a presença, em nenhum ato,  às próprias partes...", pois do modo como foi colocada, a alternativa 'b' também está correta. Nem sempre a simples inserção do 'não' torna o texto de lei incorreto.

  • O coitado do aluno se desespera ao pensar que deveria ter lido o 'bendito' Estatuto Constitucional da Magistratura, quando na verdade o examinador só exigiu um conhecimento superficial da própria CF.

    Essa FCC... =-0

  • Meu Deus... Uma questão tão óbvia e simples e sempre tem gente querendo protestar e achar coisas q ñ existem... Procurem oportunidades na iniciativa privada então...

  • povo chato, não assumi os próprios erros, está na cara que a questão foi tirada da constituição, qualquer concurseiro tem que saber disso É O MINIMO. Mas o povo erra, mas não assumi que errou aí fica com essa besteira de EU NÃO CONCORDO COM O GABARITO, OU ESSA QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA. Vão estudar ao inves de ficar procurando pelo em ovo "bando de misera". 

  • "É vedado a promoção do Juiz que retenha"autos", processos, além do prazo legal em seu poder, isto é,  o magistrado deve está com o trabalho em dia" 


    GAB LETRA C

  •  A QUESTÃO AFIRMA: ...  nos termos do estatuto CONSTITUCIONAL da magistratura. 

      NÃO PERGUNTA POR OUTRO ESTATUTO , MAS SIM , PELO QUE ESTÁ NA CF COMO NORMA PROGRAMÁTICA : ART.93, INCISO II , ALÍNEA E .

  • PEGADINHA DA FCC. MENCIONA 15 ANOS DE MAGISTRADO MAS QUE NÃO TEM NADA HAVER COM A QUESTÃO. SÓ PRA CONFUNDIR...

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:


    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:


    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Rafael Lopes, que comentário mais inútil... 

  • Gente, esse tipo de questão cai em provas do INSS?

  • Só  ir por eliminação. 

  • Alane Sousa, nem pensar! Poder Judiciário só para os TR's da vida...

  • Adoro a criatividade da banca p nomear os personagens...

  • A letra ''D'' não está correta?!

    Merecimento e antiguidade não se confundem, tanto que a escolha dos juizes será feita com base nesses critérios alternadamente.

    Se a questão diz que ''não poderá ser promovida por merecimento, em razão de sua antiguidade.'', ela está afirmando exatamente o que diz o texto da Constituição.

  • Alternativa C

    Artigo 93 - CF/88 - Lei complementar, de iniciativa do Supremos Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da magistratura, observados os seguintes principios:

    Inciso II, alínea E - não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

  • LETRA C!

     

    ARTIGO 93 DA CF - LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF, DISPORÁ SOBRE O ESTATUTO DA MAGISTRATURA, OBSERVADOS O SEGUINTES PRINCÍPIOS:

     

    INCISO II, ALÍNEA E - NÃO SERÁ PROMOVIDO O JUIZ QUE, INJUSTIFICADAMENTE, RETIVER AUTOS EM SEU PODER ALÉM DO PRAZO LEGAL, NÃO PODENDO DEVOLVÊ-LOS AO CARTÓRIO SEM O DEVIDO DESPACHO OU DECISÃO.

  • Essa juíza fictícia é descendência de argentino

  • Parente da Chiquinha kkkkk

  • aposto que essa cara q fez a questão tava assistindo chaves

  • Quem falou que só tem gente preguiçosa igual ao Seu Madruga na família da Chiquinha?? É a tia juíza da Chiquinha pô kkkk!

  • Alguém aí leu com sotaque? Rsrsr

  • Pra resolver essa questão me lembrei do juiz Sérgio Moro

  • Acho que deveria ser anulada por causa da Letra A

  • Acho que deveria ser anulada por causa da Letra A

  • Lucas Antunes a letra A está errado, porque pode ser exercido o cargo de MAGISTÉRIO.

  • Erro da letra "A"

    Art. 95

      Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

            I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    b) ERRADO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;  

    c) CERTO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

    d) ERRADO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;  

    e) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;