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Resposta: Alternativa "C".
a) Errada. Art. 95, CF (...) Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
b) Errada. Art 93, CF (...) IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
c) Correta. Art. 93, CF (...) II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
d) Errada. Merecimento e antiguidade não se confundem. Art. 93, CF (...) II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
e) Errada. Art. 95, CF (...) Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.
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Concordo que a C esteja correta, porém discordo quanto à assertiva A.
Aprendi que a regra é que o magistrado não pode exercer qualquer outro cargo ou função. Existe exceção? SIM! Porém ao afirmar a REGRA na assertiva A, a mesma se torna correta.
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Esta questão deveria ter sido (se é que não foi) anulada. Isso porque da mesma forma que a lei PODE limitar a presença das partes e de seus advogados em determinados casos, temos que a lei NÃO PODE limitar a presença das partes e dos advogados em outros determinados casos (ora, a lei não pode, por exemplo, limitar a presença das partes à audiência onde esta prestará depoimento pessoal, por óbvia contradição fática, por exemplo). Neste caso, se o examinador pretendesse tornar a assertiva 'b' errada - e parece que esta foi a intenção - deveria ter utilizado outra expressão, como por exemplo: "... não podendo a lei limitar a presença, em nenhum ato, às próprias partes...", pois do modo como foi colocada, a alternativa 'b' também está correta. Nem sempre a simples inserção do 'não' torna o texto de lei incorreto.
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O coitado do aluno se desespera ao pensar que deveria ter lido o 'bendito' Estatuto Constitucional da Magistratura, quando na verdade o examinador só exigiu um conhecimento superficial da própria CF.
Essa FCC... =-0
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Meu Deus... Uma questão tão óbvia e simples e sempre tem gente querendo protestar e achar coisas q ñ existem... Procurem oportunidades na iniciativa privada então...
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povo chato, não assumi os próprios erros, está na cara que a questão foi tirada da constituição, qualquer concurseiro tem que saber disso É O MINIMO. Mas o povo erra, mas não assumi que errou aí fica com essa besteira de EU NÃO CONCORDO COM O GABARITO, OU ESSA QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA. Vão estudar ao inves de ficar procurando pelo em ovo "bando de misera".
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"É vedado a promoção do Juiz que retenha"autos", processos, além do prazo legal em seu poder, isto é, o magistrado deve está com o trabalho em dia"
GAB LETRA C
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A QUESTÃO AFIRMA: ... nos termos do estatuto CONSTITUCIONAL da magistratura.
NÃO PERGUNTA POR OUTRO ESTATUTO , MAS SIM , PELO QUE ESTÁ NA CF COMO NORMA PROGRAMÁTICA : ART.93, INCISO II , ALÍNEA E .
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PEGADINHA DA FCC. MENCIONA 15 ANOS DE MAGISTRADO MAS QUE NÃO TEM NADA HAVER COM A QUESTÃO. SÓ PRA CONFUNDIR...
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa
do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura,
observados os seguintes princípios:
II - promoção
de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento,
atendidas as seguintes normas:
e) não será promovido
o juiz que, injustificadamente,
retiver autos em seu
poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao
cartório sem o
devido despacho ou decisão; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
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Rafael Lopes, que comentário mais inútil...
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Gente, esse tipo de questão cai em provas do INSS?
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Só ir por eliminação.
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Alane Sousa, nem pensar! Poder Judiciário só para os TR's da vida...
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Adoro a criatividade da banca p nomear os personagens...
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A letra ''D'' não está correta?!
Merecimento e antiguidade não se confundem, tanto que a escolha dos juizes será feita com base nesses critérios alternadamente.
Se a questão diz que ''não poderá ser promovida por merecimento, em razão de sua antiguidade.'', ela está afirmando exatamente o que diz o texto da Constituição.
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Alternativa C
Artigo 93 - CF/88 - Lei complementar, de iniciativa do Supremos Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da magistratura, observados os seguintes principios:
Inciso II, alínea E - não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
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LETRA C!
ARTIGO 93 DA CF - LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF, DISPORÁ SOBRE O ESTATUTO DA MAGISTRATURA, OBSERVADOS O SEGUINTES PRINCÍPIOS:
INCISO II, ALÍNEA E - NÃO SERÁ PROMOVIDO O JUIZ QUE, INJUSTIFICADAMENTE, RETIVER AUTOS EM SEU PODER ALÉM DO PRAZO LEGAL, NÃO PODENDO DEVOLVÊ-LOS AO CARTÓRIO SEM O DEVIDO DESPACHO OU DECISÃO.
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Essa juíza fictícia é descendência de argentino
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Parente da Chiquinha kkkkk
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aposto que essa cara q fez a questão tava assistindo chaves
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Quem falou que só tem gente preguiçosa igual ao Seu Madruga na família da Chiquinha?? É a tia juíza da Chiquinha pô kkkk!
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Alguém aí leu com sotaque? Rsrsr
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Pra resolver essa questão me lembrei do juiz Sérgio Moro
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Acho que deveria ser anulada por causa da Letra A
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Acho que deveria ser anulada por causa da Letra A
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Lucas Antunes a letra A está errado, porque pode ser exercido o cargo de MAGISTÉRIO.
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Erro da letra "A"
Art. 95
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
b) ERRADO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
c) CERTO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
d) ERRADO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
e) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;