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Estabilidade após 2 anos de serviço? Letra E deveria ser a correta. Gabaritos do QC incorretos.
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Resposta: Alternativa "E", embora aqui no site do QC esteja a alternativa "D".
I. Errado. O servidor passa a ser estável, após 3 anos de efetivo exercício. Art. 41, CF - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
II. Correto. Art. 41, CF (...) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III. Correto. Art. 41, CF (...) § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Gente, não é a FCC que considera respostas incompletas erradas?
Achei que só o Cespe fosse adepto dessa posição lógica. No mais, eu ainda considero a assertiva II intragável.
Exercitando e aprendendo.
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A assertiva II está perfeitamente correta, pois o artigo 41, §1° CF elenca 3 incisos como possibilidades do servidor estável perder o cargo e a afirmativa da questão trás uma delas, não vejo erro.
Todavia, se viesse assim: II. O servidor público estável (somente ou apenas, por exemplo) poderá perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Aí sim, sem dúvidas haveria erro!
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O GABARITO NÃO PODE SER A LETRA D, a questão é bem clara, e foca na constituição, então o prazo para tornar o servidor estável é de 3 anos , conforme o artigo 41, caput. Em que pesem alguns posicionamentos, que dizem que o servidor se torna estável com 2 anos, pelo menos o TJ /RJ entende desse forma. A alternativa III tb não está incorreta, está literis da letra de lei, artigo 41,§ 2º da CF. Alguém dê uma conferida nesse gabarito aí, pq. não dá para ficar passando informações erradas para o povo que estuda!
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Art. 41
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
Art. 41.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
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Uma coisa não exclui a outra:
II. O servidor público estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
O fato do servidor poder perder o cargo também por outros motivos, não exclui essa afirmação. Exemplo:
"Maria pode desenhar, tomar banho e comer."
Responda certo ou errado: Maria pode tomar banho.
Certo né!? Não vai ser pela falta das outras opções que uma delas vai estar incompleta.
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Não só o 2 anos da I está errado, provimento derivado em virtude de concurso público? A gente faz concurso pra ser reconduzido agora...
GABARITO ERRADO (colegas aqui embaixo já falaram) GABARITO CORRETO: E o site publicou errado o gabarito, podem pesquisar na net.
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Se o atual ocupante da vaga não for estável o que acontece? Exonerado? Tem algo a respeito disso previsto em lei ou é de mera interpretação??
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Jéssica, está é uma dúvida que eu tbm tenho. Já procurei por casos concretos mas não encontrei.
Acredito ser mera interpretação mesmo. Imagina a situação, o cidadão é nomeado pra um cargo, 2 anos depois o antigo ocupante ganhou a causa na justiça e ele é reintegrado. O servidor será exonerado por puro azar de estar ocupando logo este cargo???? No mínimo acredito que ele seja removido pra onde haja vaga ou aproveitado. Mas eu gostaria de uma caso concreto ou de um posicionamento doutrinário mais embasado.
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Jéssica e João Resende. O que aprendi em algumas aulas é que quando o reintegrado volta a ocupar o seu antigo cargo, quem o ocupa atualmente, caso não seja estável, será exonerado. No caso concreto, o que perdeu o cargo em virtude de reintegração será posto como "excedente" no órgão. Portanto, para as provas considere que o ocupante da vaga do reintegrado, caso não seja estável, será exonerado.
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I- ERRADO- Art.41. São estáveis após três anos de efetivo execício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
II- CORRETO- Art.40.(...)
§1º O servidor estável só perderá o cargo:
I- em virtude de sentença judicial transitado em julgado;
II- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar assegurada ampla defesa.
(...).
III- CORRETO- Art.40.(...)
§2º invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitamento em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
(...).
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Acrescento uma pequena correção na resposta do 2015 DEDICAÇÃO: Os artigos de que fala os itens 2 e 3 é o próprio Art. 41 e não o Art. 40, como foi citado.
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A Constituição Federal é bem clara. A estabilidade é após 3 (três) anos de efetivo exercício. Não tem nem o que constestar.
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Fernanda Silva Ferreira,
Cargo técnico é o cargo de nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13681/o-conceito-de-cargo-tecnico-ou-cientifico-para-fins-de-acumulacao#ixzz3SggT9xsQ
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Então eles corrigiram o erro no meu está a resposta : E correta
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Ué, mas processo administrativo e PAD nao são coisas distintas??? Desaprendi tudo
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PAD é um processo administrativo... FCC considera respostas incompletas sim.
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O item II é a literalidade do inciso do II do § 1º do artigo 41 da CF, quando diz: "...mediante PROCESSO ADMINISTRATIVO em que lhe seja assegurada ampla defesa". Sinceramente, não entendi essa discussão de PAD e processo administrativo.
Bons estudos!
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REALMENTE... SE FOSSE EXPRESSO "PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR" ESTARIA LIMITANDO SOMENTE AOS CARGOS FEDERAIS... A FORMA PROCESSO ADMINISTRATIVO É MAIS ABRANGENTE.
SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PÚBLICO - CF/88 Art. 39 - A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA, REGIME JURÍDICO ÚNICO E PLANOS DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES...
I. ERRADO - É estável o servidor público nomeado para cargo de provimento EFETIVOOO, em virtude de concurso público, após 3 ANOS de efetivo exercício.
II. - CORRETO - O servidor público estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. (PROCESSO ADMINISTRATIVO, AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO E EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.)
III. CORRETO - Se for invalidada, por sentença judicial, a demissão de um servidor estável, ele será reintegrado. Nesse caso, o eventual ocupante da vaga, se também estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou será aproveitado em outro cargo ou será posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. LEMBRANDO QUE SE O SERVIDOR OCUPANTE DA VAGA DO REINTEGRADO NÃÃO FOR ESTÁVEL, OU SEJA, ESTIVER EM ESTÁGIO PROBATÓRIO SERÁ EXONERADO DO CARGO.
GABARITO ''E''
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AO CONTRARIO DO QUE A QUESTAO MENCIONA,
São formas de provimento DERIVADO de cargo público:
- promoção;
- readaptação;
- reversão;
- aproveitamento;
- reintegração;
- recondução.
São formas de provimento ORIGINARIO de cargo público:
nomeação;
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ESTABILIDADE:
NA C.F: 3 ANOS
NA 8.112: 2 ANOS
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muito abuso cobrar o tempo da estabilidade de acordo com a CF, se todos o sabem alterado....Pq cobrar o errado?
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§ 1º O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada AMPLA DEFESA;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada AMPLA DEFESA.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, SERÁ ELE REINTEGRADO, e o eventual ocupante da vaga, se estável:
1. RECONDUZIDO AO CARGO DE ORIGEM, sem direito a indenização,
2. APROVEITADO EM OUTRO CARGO ou
3. POSTO EM DISPONIBILIDADE COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
GABARITO -> [E]
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Gab - E
Art. 41 da CF de 88
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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RESPOSTA: ALTERNATIVA E.
II e III.