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Gabarito: letra A
Estamos falando tanto de dispositivos Constitucionais, como tbm da Lei 9.784/99 e da Lei de Acesso a Informação!
O fato do cidadão comum ter provocado medidas de apuração é uma forma de controle da administração pública? SIM!
Bons estudos!
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Para quem gosta de ir aos artigos:
CF, artigo 37: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência "
Lei 9784 - Do Processo Administrativo. Art 2o, parágrafo 1o.: Nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de:
V: divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição ( = Princípio da Publicidade)
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GABARITO: A
Na questão não há qualquer assunto que seja objeto de sigilo, e assim a administração pública não poderia negar acesso à informação. Neste caso, age contrariamente ao princípio da publicidade.
Vamos nessa, galera! FÉ, FORÇA E FOCO!!
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Mel na chupeta essa....
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Gabarito: Letra a
Publicidade
Requisito
da eficácia e moralidade, pois é através da divulgação
oficial dos atos da Administração Pública que ficam assegurados
o seu cumprimento, observância e controle.
Nota: publicidade
significa divulgar e demonstrar tudo aquilo que é realizado dentro
da administração. Os
agentes públicos, no exercício de atividades administrativas,
obrigatoriamente, deverão demonstrar tudo o que praticaram e
realizam.
O
agente público (administrador) é um mero gerenciador dos interesses
do povo.
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PUBLICIDADE (CERTO)
o cidadão poderia entrar com HD habeas data, para garantir direito a informação ...
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Caro colega André Lima, na verdade, não caberia o HD, e sim o MS, já que este tutela o direito líquido e certo, nesse caso, ao exercício legítimo do direito de petição previsto na CF. O HD só caberia se fosse o caso de negativa de informações sobre a PESSOA DO IMPETRANTE (do que peticionou), dentre outros casos.
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LETRA A - PUBLICIDADE
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GAB: A
em provas da FCC, tem que se pegar as palavras-chave!
" ..hipoteses de sigilo previstas em lei"
#avante
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GABARITO: A
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE-> trata da divulgação de informações da Administração.
Art. 5º, XXXIII da CF/88 - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
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FCC adora contar uma história!
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Cantou a resposta neste trecho do comando:
...sendo que o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses de sigilo previstas em lei.
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fcc ama o principio da publicidade né? vi varias historinhas com a mesmo principio..
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a) publicidade
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É o princípio da publicidade que trata da divulgação de informações da Administração. Nesse sentido, podemos mencionar vários dispositivos constitucionais, como o art. 5º, XXXIII, que estabelece como direito de todos receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Gabarito: alternativa A.
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Sei que não é uma alternativa, mas poderia ser contra o princípio da LEGALIDADE ?
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Essa daí, por meio das dúvidas, li 2 vezes kkkkkkkkkk