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Letra A - correta também
Ementa: AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. FALECIMENTO DO AUTOR. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.CONVALIDAÇÃO DOSVÍCIOSFORMAIS DOS ATOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA - EX-COMBATENTE. APLICABILIDADE DO TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37 , XI , CF/88 , A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EC 41 /2003. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. I. Aplicabilidade do Princípio da Instrumentalidade das Formas. Desde que a finalidade seja alcançada e não haja prejuízo para qualquer das partes, por economia processual e à luz do princípio da instrumentalidade, é permitida a convalidação dos atos praticados, ainda que não observada a forma prevista em lei.
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Somente a letra E está correta, já que o vício de forma só admite convalidação se a forma não for essencial à validade do ato.
No caso da questão, a forma era essencial à validade do ato, razão pela qual o ato é ilegal.
Aproveitando o ensejo, é importante salientar que os vícios nos elementos finalidade, motivo e objeto não admitem convalidação. Já os vícios na forma, desde que não essencial à validade do ato, e na competência(sujeito), contanto que não seja exclusiva, admitem convalidação.
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Um ato administrativo contém os cinco requisitos (elementos): CO FI FO M OB -competência, finalidade, forma, motivo e objeto-.
Trata-se de requisitos de validade, pois o ato que desatenda a um deles, isto é, o ato praticado em desacordo com o que lei estabeleça para cada requisito, será, em regra, um ato nulo (nos casos de vício nos elementos competência ou forma, dependendo do vício, o ato poderá ser apenas anulável, vale dizer, potencialmente apto a ser convalidado). Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
a) admite convalidação. (ERRO) Pois a forma era ESSENCIAL à sua validade.
b) não comporta anulação. (ERRO) Poderá ser anulado, uma vez que foi ferida sua condição de validade.
c) é necessariamente legal. (ERRO) Ilegal.
d) comporta revogação. (ERRO) Comporta anulação.
e) é ilegal. (CORRETA) ''Sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para a validade do ato, a inobservância acarretará a sua nulidade.'' Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
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Apenas dois requisitos dos atos administrativos são passíveis de serem sanáveis: a competência e a forma.
Cada requisito desse ainda possui ressalva:
Competência - quando for exclusiva torna o vício insanável, logo o ato nulo;
Forma - quando a lei expressamente exigir determinada torna o vício insanável, logo o ato nulo.
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Hely Lopes Meirelles conceitua ilegalidade (p.215, Direito Adm Brasileiro):
" O conceito de ilegalidade ou ilegitimidade, para fins de anulação do ato administrativo, não se restringe somente à violação frontal da lei. Abrange não só a clara infringência do texto legal como, também, o abuso, por excesso ou desvio de poder, ou por relegação dos princípios gerais do Direito, especialmente os princípios do regime jurídico administrativo. Em qualquer dessas hipóteses, quer ocorra atentado flagrante à norma jurídica, quer ocorra inobservância velada dos princípios do Direito, o ato administrativo padece de vício de ilegitimidade e se torna passível de invalidação pela própria Administração ou pelo Judiciário, por meio de anulação.
Assim, mostra a amplitude da ilegalidade do Direito Adm que não é apenas inobservância da forma se essencial, é toda infringência ao texto legal.
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Importância de ler a questão até o final... vi vício de forma e já fui marcando É CONVALIDÁVEL.
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Essa questão mostra a importância da leitura e interpretação do enunciado. Na prova, exige a habilidade do controle emocional diante de uma questão dessa.
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faço das palavras do estefanio às minhas.
quanto a questao
gabarito a letra E
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Elementos que admitem CONVALIDAÇÃO:
- COMPETÊNCIA: quando não se tratar de competência exclusiva.
- FORMA: quando não for essencial.
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Elementos que admitem DISCRICIONARIEDADE (revogação):
- MOTIVO: quando a lei não o define completamente ou utiliza conceitos jurídicos indeterminados (como conduta escandalosa).
- OBJETO: quando a Administração puder escolher seu conteúdo (como as punições).
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Errei a questão por afobamento. Mas quando fui ler os comentários, fiquei em dúvida se por constar que a forma era "essencial" à prática do ato este não poderia ser convalidado, ou se a "ilegalidade" decorreria da inobservância da Forma. Li Maria Sylvia e não achei a resposta claramente.
Ao meu ver o ato é ilegal, indiscutivelmente, pois a forma e elemento vinculado do ato. Ocorre que a ilegalidade, no caso é sanável, autorizando, portanto, a convalidação do ato administrativo. Nesta senda haveria duas alternativas corretas "a" e "e". Fiquei na dúvida se meu pensamento está correto.
Concluo assim, pois interpreto o que consta no art 22 da Lei 9784, como mera expressão do informalismo dos atos e não como se significasse que os atos que tenham forma expressamente definida em lei não pudessem ser convalidados em caso de inobservância do texto legal.
Tô viajando?
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O ato é ilegal, conforme mencionado na questão, e por este motivo o vício da forma não pode ser convalidado. Assim sendo, a administração pública apenas anulará o ato.
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Bruce vc está correto. Quanto a forma o vício é sanável.
A convalidação pode recair sobre atos vinculados
ou discricionários, uma vez que não se trata de controle de de mérito, e sim de controle de legalidade, relativos a vícios sanáveis verificados nos elementos
competência ou forma. Convalidação só atinge os vícios sanáveis de Forma
e Competência.
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(convalidação)Forma, não sendo essencial.
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Primeiro: lembrar que a convalidação só é passível em atos com vícios. Mas então quais os vícios que são passíveis de convalidação?
Competencia - é cabível a convalidação, desde que a competencia nao seja exclusiva.
Forma - é cabével a convalidação, desde que a forma nao seja essencial.
Objeto, finalidade e motivo - Incabível a convalidação!!!.
"A força nao provém da capacidade física, provém de uma vontade indomável." Gandhi.
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Esse "essencial à sua validade" me derrubou.
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COMPETÊNCIA ANOREX...
ATOS NORMATIVOS - RECURSOS ADMINISTRATIVOS - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
FORMA ESSENCIAL
E MAIS, NÃO ATINGE TERCEIRO DE BOA FÉ, OU INTERESSE PÚBLICO
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Pode-se dizer que é sanável, ou seja, passível de convalidação, quando o defeito estiver nos elementos COMPETÊNCIA E FORMA, desde que não seja competência exclusiva, ou forma essencial do ato.
-Logo, será sempre insanável (não passível de convalidação) quando se tratar de vício nos elementos motivo, finalidade ou objeto.
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Gabarito: E
Errei a questão por falta de atenção no "ESSENCIAL".
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Competência e forma são elementos que admitem convalidação pois o vício neles é sanavel, salvo se for competência exclusiva ou forma essencial. Logo, no caso da questão o nao cabe convalidar o ato, sendo ele ilegal e portanto nulo!
Os demais elementos, finalidade motivo e objeto, não admitem convalidação pois vícios deles decorrentes são insanáveis.
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"desrespeitando a forma do mesmo, essencial à sua validade."
Forma essencial à validade -> desrespeitada, não poderá ser convalidada. -> vício na validade -> ato inválido, ilegal, por não ter sido feito de acordo com o que a LEI DIZ, que nesse caso, exige a forma para sua legalidade e validade.
Não há que se falar em revogação porque não estamos falando de mérito administrativo, convenicnecia e oportunidade, e sim de requisitos legais para sua validade.
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Para fixar ainda mais.
Atos com vícios INSANÁVEIS (NULOS) - cabe ANULAÇÃO
Mnemônico (COMOFF)
COMPETÊNCIA (Quando indelegável)
OBJETO (Proibido em lei ou diferente do previsto)
MOTIVO (Inexistente, falso)
FINALIDADE ( Desvio de poder)
FORMA (Quando for essencial a validade do ato)
A fé é a certeza de coisas que se esperam e a convicção de fatos que não se veem. (Bíblia)
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Convalidação é admitida apenas em:
1) Vício de FORMA, quando a forma não é essencial a sua validade; e
2) Vício de competência quanto a pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva
Método mnemônico: FO CO
Correta a alternativa "e"
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"Elementos que admitem CONVALIDAÇÃO:
- COMPETÊNCIA: quando não se tratar de competência exclusiva.
- FORMA: quando não for essencial.
.
Elementos que admitem DISCRICIONARIEDADE (revogação):
- MOTIVO: quando a lei não o define completamente ou utiliza conceitos jurídicos indeterminados (como conduta escandalosa).
- OBJETO: quando a Administração puder escolher seu conteúdo (como as punições)."
MT BOM COMENTARIO!!!
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Lúcio, servidor público federal, praticou ato
administrativo desrespeitando a forma do
mesmo, essencial à sua validade. O ato em
questão.
Pegadinha: a primeira está errada pelo fato de que só é possível convalidação se a forma NÃO for essêncial à validade do ato.
GAB: E
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pessima questão.
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Cara, não ler até o final uma questão que não tem nem uma linha é brincadeira, só pode! Como quer passar em um concurso público assim? Questão desse nível eu não erro nem que me paguem!!! E detalhe, errar isso no dia da prova é se jogar de um penhasco para as últimas posições.
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Admitem convalidação :
a) A Competência, desde que não seja exclusiva;
b) A Forma, desde que não seja essencial à validade do ato;
Obs: não erro mais...rs
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Simples assim , sem embolar o meio de campo ... :) Bons estudos
FORMA ESSENCIAL > ATO QUE NÃO ADMITE CONVALIDAÇÃO E SIM ANULAÇÃO.
FORMA NÃO ESSENCIAL > ATO QUE ADMITE CONVALIDAÇÃO
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA > ATO QUE NÃO ADMITE CONVALIDAÇÃO E SIM ANULAÇÃO.
COMPETÊNCIA NÃO EXCLUSIVA > ATO QUE ADMITE CONVALIDAÇÃO
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últma vez que erro essa questão, porque agora me liguei:
Só será Comvalidada a COMPETENCIA desde que, não seja excluva, ou seja, se ela for exclusiva não será convalidada e sim NULA, ja a
FORMA será convalidade, desde que não seja essencial, pois se for essencial, ser;a NULA.
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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Essa derruba até a Di Pietro, caso ela não preste atenção e leia no automático. rsssss. FORMA ESSENCIAL AO ATO, desrrespeitou a mesma? JÁ ERA, parceiro, ANULAÇÃO NA CERTA!
GAB LETRA A
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GAB: E
Galera, coloquem o gabarito correto!!!!!!
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Entendi sobre convalidação, ok.
Não entendi apenas por que necessariamente diz-se que é ILEGAL? todo vício de forma torna o ato ilegal, é isso?
obrigada!
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É ilegal porque, neste caso, a norma previu a forma essencial que daria validade ao ato. Portanto, uma vez não respeitada, o ato é ilegal.
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Quanto à forma, pode ser CONVALIDADO, excetuando aqueles em que A FORMA É ESSENCIAL À VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
Portanto, gabarito E
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Concordo com o BRUCE SILVA.
Essa história de que o vício de forma só pode ser convalidado se não for essencial à validade do ato é coisa da doutrina (fcc ama MSZdiPietro)
A Lei 9784 só diz que o defeito deve ser "sanável".
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração
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GAB ''E''
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CONVALIDAÇÃO : SUJEITO E FORMA. (CARVALHO F. ADMITE CONVALIDAÇÃO DO OBJ PLÚRIMO)
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QUANDO? NÃO PREJUDICAR O ERÁRIO OU TERCEIROS
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SÓ ISSO PRA CONV? NÃO, FORMA NÃO PODE SER ESSENCIAL E O SUJEITO NÃO PODE TER COMPT EXCLUSIVA
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Quando o enunciado fala "desrespeitando a forma do mesmo, essencial à sua validade" é o mesmo que dizer tornar ilegal.
Assim indo automaticamente para a letra "e"
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Só pode covalidar quando a forma não for essencial à natureza do ato.Se a forma for essencial NÃO pode convalidar.
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Gab.: E
Como regra quando tiver vício de competência e de forma, o ato poderá ser convalidado. Porém, quando se tratar de competência exclusiva ou forma essencial NÃO poderá ser convalidado.
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Somente a letra E está correta, já que o vício de forma só admite convalidação se a forma não for essencial à validade do ato.
No caso da questão, a forma era essencial à validade do ato, razão pela qual o ato é ilegal.
Aproveitando o ensejo, é importante salientar que os vícios nos elementos finalidade, motivo e objeto não admitem convalidação. Já os vícios na forma, desde que não essencial à validade do ato, e na competência(sujeito), contanto que não seja exclusiva, admitem convalidação.
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e) é ilegal.
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Podem ser convalidados: Competência (desde que a não seja exclusiva) e Forma (desde que a forma não seja essencial) — como é o caso da questão.
Quanto ao motivo, dúvida não subsiste de que é realmente obrigatório. Sem ele, o ato é írrito e nulo. Inconcebível é aceitar-se o ato administrativo sem que se tenha delineado determinada situação de fato. No que se refere à motivação, porém, temos para nós que, como regra, a obrigatoriedade inexiste. Logo, se se provar a inocorrência (inexistência) do motivo, ou a sua falsidade, a consequência jurídica imediata será a invalidação do ato. (Teoria dos Motivos Determinantes)
Em síntese, o MOTIVO é a causa imediata do ato, aquilo que levou a sua prática. A MOTIVAÇÃO, por outro lado, é a demonstração escrita do motivo e está relacionada ao requisito forma. Explicando melhor, o motivo é um requisito do ato administrativo, assim como a competência, a forma, a finalidade e o objeto.
Por motivação do ato administrativo, deve-se compreender sua justificativa. Na falta de motivação do ato, tem-se defeito de forma, e não de motivo, cujo conceito prende-se ao de fatos e fundamentos jurídicos que ensejam a manifestação de vontade da Administração Pública.Em regra, consoante doutrina e jurisprudência dominantes, o motivo, tanto quanto a motivação, é obrigatório nos atos administrativos. Há, contudo, exceções. São atos para os quais a explicitação do motivo é desnecessária, ficando o administrador dispensado de elencar o substrato fático ou de direito que norteia a prática do ato administrativo.
COMpetência (Vinculado) FInalidade (Vinculado) FORma (Vinculado) MOtivo (Vinculado ou Discricionário) OBjeto (Vinculado ou Discricionário)
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Com todo respeito as repostas dos nobres companheiros a cima, ao meu entendimento, questão deveria ser anulada, pois, a questão não mencionou a doutrina para o entendimento de Essencial e não essencial . A questão deve ser clara no que se pede. Na questão em tela conforme a sua elaboração indica a lei ou doutrina?,ou seja, A Forma conforme a Lei adminte convalidação( sendo essencial ou não essencial) e bem como, a competência. A questão deveria mencionar Conforme o Entendimento da doutrina ou da Lei.
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Letra E
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fabio da Silva
A questão de fato não mencionou, mas neste caso ficam duas corretas, sendo prudente marcar a mais correta do que aquela que pode permitir abertura contestatória. Tem que saber fazer prova. Abraço. Tmj!