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ID
1116595
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto aos registros públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LRP, Art. 252 - O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido. (Renumerado do art. 257 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975)

  • a) Quando acompanhados da respectiva prova da quitação, os compromissos de compra e venda valerão, sempre, como título para registro da propriedade do imóvel adquirido. ERRADA. 
    Conforme o artigo 26, § 6º, da Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano: "Os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão valerão como título para o registro da propriedade do lote adquirido, quando acompanhados da respectiva prova de quitação". Esta regra, porém, não se aplica a todos os registros de propriedade de imóvel, sendo interpretada restritivamente. Assim, no caso de compra e venda, como regra geral, o título hábil para, ao ser registrado no cartório imobiliário, efetivar a transferência da propriedade do bem móvel, é a escritura pública.
    b) O Oficial do Registro de Imóveis deverá retificar o registro ex officio, tendo como lastro o princípio da especialidade, no caso da necessidade de inserção de medida perimetral de que resulte alteração de área. ERRADA. 
    Art. 213, LRP. O oficial retificará o registro ou a averbação: II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes. 
    c) As cartas de sentença, verdadeiras ordens judiciais, estão imunes à chamada qualificação registrária do Oficial do Registro de Imóveis. ERRADA. 
    "(...) o título judicial fica imune de qualquer qualificação quanto a seu conteúdo, na medida em que o Registrador não tem poder para revisar decisão judicial e muito menos para mitigar a coisa julgada material e/ ou formal (imutabilidade dos efeitos da sentença). Justamente pelo fato de o Oficial de Registro de Imóveis não analisar o mérito da decisão que embasa o título judicial, muitos erroneamente concluem que não deve haver qualquer tipo de qualificação quando se trata destes títulos. Em verdade, o juízo prudencial também deve ser realizado diante dos títulos judiciais. Porém, neste caso, deve-se limitar à análise de elementos extrínsecos e formais do título." (Vitor Frederico Kumpel, http://www.migalhas.com.br/Registralhas/98,MI190608,41046-Qualificacao+dos+titulos+judiciais+pelo+oficial+de+registro+de+imoveis )