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Resposta: Alternativa "A"
Art. 20, CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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Lembrem-se - O erro de tipo sempre, sempre, sempre, sempre, sempre, sempre, exclui o dolo... SEMPRE É SEMPRE MINHA GENTE....!!!
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O erro de tipo ESSENCIAL sempre exclui o dolo; o erro de tipo acidental não exclui. QUESTÃO MAL FORMULADA.
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QUESTÃO COM ERRO BRUTAL!!!
ERRO DE TIPO ESSENCIAL SEMPRE EXCLUI O DOLO. PORÉM O ERRO DE TIPO ACIDENTAL NÃO EXCLUI O DOLO NEM A CULPA!
LEMBRANDO QUE O ERRO DE TIPO SE DIVIDE EM:
A) ERRO DE TIPO ESSENCIAL: INCRIMINADOR OU PERMISSIVO; e
B) ERRO DE TIPO ACIDENTAL: - ERRO SOBRE O OBJETO
- ERRO SOBRE A PESSOA
- ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL
- ERRO NA EXECUÇÃO
- RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO
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Gabarito: letra A! O erro de tipo, seja escusável ou inescusável, sempre exclui o dolo. De fato, como o dolo deve abranger todas as elementares do tipo penal, resta afastado pelo erro de tipo, pois o sujeito não possui a necessária vontade de praticar integralmente a conduta tipificada em lei como crime ou contravenção penal.
Por essa razão, Zaffaroni denomina o erro de tipo de “cara negativa do dolo”.
Nada obstante, os efeitos variam conforme a espécie do erro de tipo. O escusável exclui o dolo e a culpa, acarretando na impunidade total do fato, enquanto o inescusável exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (excepcionalidade do crime culposo). Nesse último o agente age de forma imprudente, negligente ou imperita, ao contrário do que faz no primeiro.
Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).
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CP:
Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Meeeu amigo...Questão escroooota!
O Erro de TIPO ACIDENTAL NÃOOOOO EXCLUI DOOOOLOOO..Claro que o GABA DEVERIA SER LETRA B!
Grandes exemplos do que tô falando são os ERRO SOBRE A PESSOA ( ERROR IN PERSONA) e o ERRO NA EXECUÇÃO ( ABERRATIO ICTUS), ambos são ESPÉCIES DE ERRO DE TIPO ACIDENTAL e neles NÃO HÁ EXCLUSÃO DO DOLO..
Agoooora, o erro de TIPO ESSEEENCIAL SEEEMPRE EXCLUI O DOLO..Aí sim!
Questão com gabarito groteeesco..
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A alternativa A abrangeu o erro de tipo ESSENCIAL e ACIDENTAL. Seria diferente se falasse sobre '' erro sobre elemento constitutivo'', nos termos do CP, que ai sim, sempre exclui o DOlo, pois trata-se Erro de Tipo ESSENCIAL.
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Quer dizer então que o ERRO DE TIPO ACIDENTAL sempre excluirá o dolo? Se eu matar o João, achando que era o André (error in persona), o meu dolo será excluído? Questão bizarra!!!!
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Quando a banca relatar erro de tipo, sem mencionar se este erro é acidental ou essencial, podem ter certeza de que ela está querendo dizer que é ERRO DE TIPO ESSENCIAL. Dito isto, está implícito que exclui o DOLO.
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Erro de tipo = Cara negativa do dolo (Velho Zafa)
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O erro de tipo, uma vez constatado, Aqui, bem aqui é onde se deve ter malicia para o concurso. sempre exclui o dolo. Oras todas as questões estão erradas certo? Sim, certo! A letra A é uma afirmação subjetiva, certo? Certo, então não há o que discutir é a letra "A" e ponto.
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Art. 20, CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
gb a
pmgo
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Erro de tipo
•Falsa percepção da realidade
•Sempre exclui o dolo
Inevitável ou escusável
•Exclui o dolo e a culpa
Evitável ou inescusável
•Exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei