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Aos que ficaram com dúvida na "c": http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Aula_7._Excludentes_da_responsabilidade_civil.
Sim, a conduta da vítima pode importar a abstenção da responsabilidade.
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Gente... como assim é impertinente a conduta da vítima? Se o ser humano tava estuprando o motorista na hora que o ônibus bateu vai alegar culpa do estado que caiu e quebrou a bacia? Gabarito letra A.
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A responsabilidade civil do Estado, apesar de ser objetiva, comporta algumas excludentes, como é o caso da culpa de terceiro, da força maior ou da culpa exclusiva da vítima. Trata-se aqui, da Teoria do Risco Administrativo, que se contrapõe à Teoria do Risco Integral (aquela na qual o Estado tem o dever de indenizar sempre que causar prejuízos a particulares, não existindo excludentes).
Portando esta informação, é possível constatar o erro da alternativa "a".
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Simples, não precisa nem ler o resto, é impertinente???? como assim???? e se a pessoa tiver culpa??? vc acha que o Estado é bonzinho?? não né! abs
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de acordo com Alexandre Mazza o caso fortuito não exclui a responsabilidade do estado........
b) força maior: é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular. Exemplo: erupção de vulcão que destrói vila de casas. Já no caso fortuito, o dano é decorrente de ato humano ou de falha da Administração. Exemplo: rompimento de adutora. O caso fortuito não exclui a responsabilidade estatal.
,ou seja, a letra C também estaria errada por incluir o caso fortuito, nesse sentido o cespe também adotou esse entendimento.....
A prova de Analista Previdenciário elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado; todavia, o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito”
conclusão a IBFC adotou o caso fortuito como excludente.....vamos ver nas outras assertivas.....
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Será que a banca anulou a questão?
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Não obstante a responsabilidade objetiva do Estado, para que o este não seja obrigado a indenizar o particular, deve a vítima provar que não foi a causadora do dano (excluindo sua responsabilidade) ou que sua atividade não foi a única causa do dano (atenuante).
O Estado pode alegar como Excludentes de responsabilidade a Culpa Exclusiva da Vítima, o Caso Fortuito e a Força Maior.
A Culpa Concorrente
é quando o evento danoso foi causado tanto pela vítima quanto pelo agente, o
que gera uma ATENUAÇÃO, no caso de indenização
que tiver de ser paga esta será dividida, na proporção da culpa de cada um.
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Maria S. D. P. e CABM:
Caso Fortuito - Evento interno da adm. Mesmo que a adm não tenha feito nada de errado e que por um acaso ocorreu o dano ela será responsabilizada obj. (ex. freio falha e derruma muro mesmo com todas as revisões corretas do automóvel).
Força Maior - Evento externo da adm. totalmente alheio (ex.: furacão derruba casa). Aqui, sem nexo causal, sem responsabilidade.
Doutrina majoritária - não faz distinção entre CF e FM, sendo ambas excludentes da responsabilidade (quebra do nexo causal).
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A responsabilidade do Estado, apesar de ser Objetiva, pode admitir excludentes de acordo com a Teoria do Risco Administrativo. Essa teoria afasta a responsabilidade objetiva do Estado quando não há nexo de causalidade entre a ação ou a omissão deste e o dano, em virtude da culpa exclusiva da vítima ou da ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
Para que o Estado possa comprovar a culpa exclusiva da vítima faz-se necessária a investigação da conduta da vítima.
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Absurdo considerar correta a ideia de caso fortuido excluir nexo de casualidade. Não há consenso na doutrina. A alternativa A pode ser interpretada de uma outra forma. Pode-se pensar que em um primeiro momento pouco importa se a atuação do agente decorreu de dolo ou culpa, uma vez que a responsabilidade do estado é objetiva. Lógico, que, depois de ressarcido o prejuízo do terceiro lesado, o Estado vai procurar comprovar dolo ou culpa do agente para intentar a ação regressiva. Essa letra A estaria mais clara se estivesse dentro de um contexto. Essa questão é contestável!
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Questão com alternativas mal elaboradas. Creio que esse examinador não sabe diferenciar caso fortuito de força maior.
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Complementando...
A) ERRADA. Por exemplo, se o carro de um particular colide com um ônibus estatal, na contramão, haverá que se identificar se o particular agiu com dolo ou culpa, por exemplo, se ele também estava na contramão ou se além da velocidade permitida. No caso de culpa (concorrente) ou dolo, haverá uma atenuação na responsabilidade.
B) CORRETA. Em regra, não há responsabilização do Estado por ato jurisdicional. Salvo, entre outros casos, quando o juiz atuar com dolo ou fraude; quando ele recusar, omitir, ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar. Por exemplo, o juiz não procedeu com fraude ou dolo, mas o preso ficou além do tempo necessário. Nesse caso, haverá responsabilização.
C) CORRETA. Os excludentes de responsabilidade são elementos que rompem com o nexo de causalidade. Conforme BANDEIRA DE MELLO (2010), são excludentes de responsabilidades:
a) culpa exclusiva da vítima ou de um terceiro;
b) caso fortuito e força maior;
*Lembrando que, se houver culpa da vítima e, ao mesmo tempo, ato estatal danoso, haverá uma redução do valor da indenização na proporção da participação da vítima pelo evento danoso. CULPA CONCORRENTE > REDUZ O VALOR DA INDENIZAÇÃO > ATENUA A RESPONSABILIDADE
E) CORRETA. É a resposta da letra A
DANIEL MESQUITA
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Absurdo!!! A letra C "O caso fortuito, a força maior e a conduta da vítima podem excluir total OU PARCIALMENTE a responsabilidade do Estado." A ÚNICA possibilidade de ABRANDAMENTO da culpa do Estado é a culpa CONCORRENTE da vítima. "Caso fortuito e a força maior" permitem apenas a EXCLUSÃO da culpa.
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Alternativa "a" - Teoria do Risco Administrativo.
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A. ERRADO - Para determinar qual tipo de responsabilidade do Estado, é necessário avaliar 4 critérios: ato, dano, nexo causal, dolo/culpa. Se estes últimos se ausentarem, a responsabilidade será objetiva, caso persistam, a responsabilidade é subjetiva.
B. CORRETO - A Constituição Federal estabelece, no art. 5º, LXXV, que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença, garantindo a tal dever caráter de direito fundamental. No erro judiciário, há responsabilidade objetiva.
C. ERRADA - Caso fortuito não é excludente da responsabilidade do Estado. No caso fortuito, o dano decorre de falha humana ou da própria Adm. Força maior e culpa exclusiva da vítima são excludentes da responsabilidade, porém, se a conduta da vítima for mitigada decorrente de ação do agente público, a responsabilidade será concorrente.
D. CORRETO - Ação regressiva requer dolo/culpa do agente causador do dano.
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Após resolver 4334338983 questões do IBFC, finalmente encontro uma bem formulada e que faz você de fato aplicar o que aprendeu! rs
a) É impertinente a investigação da conduta da vítima ou de sua culpa, tendo em vista ser objetiva a responsabilidade do Estado. - ERRADO, pois a constatação de culpa exclusiva ou atenuante da vítima altera o nível de responsabilidade do Estado.
b) A responsabilidade do Estado por erro judiciário independe de ter o Juiz atuado com dolo ou culpa. - CORRETO, pois a responsabilidade é objetiva, ou seja, só precisa de ato, dano e nexo causal.
c) O caso fortuito, a força maior e a conduta da vítima podem excluir total ou parcialmente a responsabilidade do Estado. - CORRETO, como comentei acima.
d) Embora objetiva a responsabilidade do Estado, com base no nexo de causalidade, é subjetiva relativamente a este a responsabilidade do agente causador do dano, embasada no dolo e na culpa. - CORRETO, como comentei acima.
GABARITO: Letra A.
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IBFC É muito ruim mesmo... mas essa questão tava coreeta....
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Letra A incorreta. Realmente, está incorreta, eis que a conduta da vítima deverá ser analisada já que a culpa exclusiva da vítima poderá romper o nexo de causalidade e impedir a responsibilização do Estado.
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Vejamos as opções oferecidas pela Banca, à procura da única incorreta:
a) Errado:
Apesar de a responsabilidade do Estado ser de índole objetiva, lastreada na teoria do risco administrativo, existem hipóteses excludentes (ou atenuantes) de responsabilidade, amplamente reconhecidas por doutrina e jurisprudência, dentre as quais situa-se exatamente a culpa da vítima que, em sendo exclusiva, afasta por completo o dever de indenizar atribuível ao ente público (ou privado prestador de serviços públicos), e, acaso concorrente, ocasiona um abatimento proporcional da indenização devida à vítima.
Logo, a investigação da conduta da vítima é, sim, pertinente no exame da responsabilidade civil do Estado.
b) Certo:
Realmente, configurado o erro judiciário, nos moldes do art. 5º, LXXV, da CRFB/88, inexiste a necessidade de demonstração de dolo ou culpa por parte do juiz sentenciante. Pode-se, por exemplo, imaginar a hipótese de um réu condenado a uma pena privativa de liberdade, à luz de um dado conjunto probatório que, de fato, sinalizava para sua culpa no cometimento do ilícito penal. Sobrevindo, contudo, novas provas, percebe-se, em revisão criminal, que o crime não fora cometido por ele, e sim por outro indivíduo.
Note-se que o primeiro juiz, ao condenar o réu, baseou-se em contexto probatório até então existente e que, de fato, apontava para a autoria e culpabilidade do réu, de maneira que não é possível falar em dolo ou culpa de tal magistrado. Ainda assim, neste exemplo, teria havido erro judiciário, na forma do mencionado preceito constitucional, razão por que o indivíduo, injustamente condenado, faria jus a uma indenização por parte do Estado.
c) Certo:
Na linha dos comentários realizados à opção "a", de fato, a teoria do risco administrativo admite a incidência de hipóteses excludentes de responsabilidade do Estado. E, dentre estas, consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, encontram-se a culpa da vítima (exclusiva ou concorrente), o caso fortuito e a força maior. Neste rol, poder-se-ia inserir, ainda, o fato de terceiro. Sem embargo, como a Banca não se valeu de expressões como "tão somente", "exclusivamente", etc, está correta esta assertiva, mesmo não contemplando o fato de terceiro.
d) Certo:
Correta a assertiva em exame, na linha da qual, no tocante ao agente público causador do dano, incide a responsabilidade subjetiva, baseada na necessidade de demonstração de dolo ou culpa, conforme se depreende da norma do art. 37, §6º, parte final, da CRFB/88:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
Gabarito do professor: A
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Tem gente comentando que a letra C está incorreta?
Claro que está CORRETA
Força maior é o acontecimento imprevisível, sendo que não é imputável à Administração Pública, pois não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração. Entretanto, há uma exceção à regra, mesmo que se configure motivo de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer, se juntamente com a força maior ocorrer omissão do Estado na realização de um serviço. Por exemplo, em caso de enchente, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinado serviço teria sido suficiente para impedir a enchente.
NA ALTERNATIVA NÃO ESTÁ FALANDO DA EXCEÇÃO
c) O caso fortuito, a força maior e a conduta da vítima PODEM excluir total ou parcialmente a responsabilidade do Estado. (SIM PODEM)
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A culpa da vítima será investigada sim!
Gabarito A.