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ALT. A
Da Venda com Reserva de Domínio
Art. 521 CC. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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a) artigo 521, CC - Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago. (INCORRETA)
b) artigo 1.361, CC - Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com o escopo de garantia, transfere ao credor; e artigo 22, da Lei 9.514/97 - A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. (CORRETA)
c) artigo 496, CC - É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. (CORRETA)
d) artigo 497, caput e inciso I, CC - Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração. (CORRETA)
Bons estudos!!
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Cláusula de venda com RESERVA DE DOMÍNIO – pactum reservati dominii.
Conceito: O vendedor mantem o domínio
da coisa (exercício da propriedade) até que o preço seja pago de forma integral
pelo comprador.
Características:
- Só se aplica em coisas móveis infungíveis.
- O comprador recebe a mera posse direta do bem. Só irá ter a propriedade depois que o preço
integral for pago.
- O comprador assume o risco
sobre a coisa a partir do seu recebimento – O
CC adotou o princípio do “res perit emptoris”, ou seja, a coisa perece para o
comprador.
- É propriedade resolúvel,
sujeita a ocorrência de evento futuro e incerto.
- Não pode ter por objeto coisa
insuscetível de caracterização perfeita.
- Para produzir efeitos perante a
terceiros, deve ser levada a registro.
- No caso de mora ou
inadimplemento absoluto o comprador tem duas opções: (i) promover ação de
cobrança das parcelas vencidas e vincendas; ou (ii) recuperar a posse da coisa
vendida por meio de busca e apreensão – Obs:
o vendedor só poderá executar a cláusula de reserva de domínio, após constituir
o devedor em mora – extrajudicial ou judicialmente;
- É diferente da alienação
fiduciária em garantia ou com o leasing ou
arrendamento mercantil. - a alienação fiduciária em garantia não se trata de clausula especial em contrato de compra e venda, mas sim de direito real de garantia sobre coisa própria. Aqui, o devedor fiduciante compra coisa de terceiro, mas como não pode pagá-la, transfere a propriedade a um credor fiduciário, que a manterá até que o preço seja pago de forma integral pelo devedor fiduciante.
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Complementando...
b) A alienação fiduciária em garantia pode recair sobre bens moveis e imoveis (CORRETO) -
Embora o CC em seus arts. 1361 e ss. não trate da alienação fiduciária de bem IMOVEL, há lei específica prevendo a situação: Lei 9514/97 (Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.)
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Para se lembrar de que a compra e venda poderá acontecer apenas com relação a coisas móveis, basta ter em mente o conteúdo do art. 523, do CC, pelo qual, somente coisas passíveis de perfeita caracterização, para estremá-las de outras congêneres, poderão ser objeto da reserva de domínio. Como exemplo, um carro, que, por meio do respectivo Chassi, o torna inconfundível.
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A questão trata de contratos.
A) O direito brasileiro admite a compra e venda com reserva de domínio para os
bens móveis e imóveis.
Código
Civil:
Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor
reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
O direito
brasileiro admite a compra e venda com reserva de domínio para os bens móveis.
Incorreta
letra “A". Gabarito da questão.
B) A alienação fiduciária em garantia pode recair sobre bens móveis e imóveis.
Código
Civil:
Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade
resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia,
transfere ao credor.
Lei nº 9.514/97:
Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta
Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de
garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade
resolúvel de coisa imóvel.
A
alienação fiduciária em garantia pode recair sobre bens móveis e imóveis.
Correta letra “B".
C) A compra e venda de ascendente para descendente é anulável, salvo se houver
concordância dos demais descendentes e do cônjuge do vendedor.
Código
Civil:
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a
descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante
expressamente houverem consentido.
A compra
e venda de ascendente para descendente é anulável, salvo se houver concordância
dos demais descendentes e do cônjuge do vendedor.
Correta
letra “C".
D) É nula a aquisição, pelo tutor, dos bens confiados à sua guarda e
administração.
Código
Civil:
Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser
comprados, ainda que em hasta pública:
I - pelos tutores, curadores,
testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou
administração;
É nula a
aquisição, pelo tutor, dos bens confiados à sua guarda e administração.
Correta
letra “D".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.