Sobre as alternativas:A) CORRETA - Art 961, CC. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.B) CORRETA - Art 961, CC. O crédito pessoal privilegiado prefere ao simples
C) CORRETA - Art 961, CC. O crédito privilegiado especial prefere ao geral.
D) ERRADA. - Art 963, CC. O privilégio especial SÓ compreende os bens sujeitos, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI, ao pagamento do crédito que lhe favorece, e o geral compreende todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.
A questão trata das preferências e privilégios
creditórios.
A) O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie.
Código
Civil:
Art.
961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal
privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
Correta
letra “A”.
B) O crédito pessoal privilegiado prefere ao simples.
Código
Civil:
Art.
961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado,
ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
Correta letra “B”.
C) O crédito privilegiado especial prefere ao geral.
Código
Civil:
Art.
961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal
privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
Correta
letra “C”.
D) O privilégio especial compreende todos os bens sujeitos ao pagamento do
crédito que lhe favorece, e o geral compreende todos os bens não sujeitos a
crédito real nem a privilégio especial.
Código
Civil:
Art.
963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa
disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos
os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.
O
privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição
de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens
não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.
Incorreta
letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.