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ID
1116778
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das preferências e privilégios, assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 963 CC. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Sobre as alternativas:A) CORRETA - Art 961, CC. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

    B) CORRETA - Art 961, CC. O crédito pessoal privilegiado prefere ao simples

    C) CORRETA - Art 961, CC. O crédito privilegiado especial prefere ao geral.

    D) ERRADA. - Art 963, CC. O privilégio especial SÓ compreende os bens sujeitos, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI, ao pagamento do crédito que lhe favorece, e o geral compreende todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

  • artigo 961:

    CREDITO  ________ a) REAL (1)
                       \_______ b) PESSOAL (2)

            CREDITO PESSOAL _________ a) PRIVILEGIADO (1)

                                              \_________ b) SIMPLES (2)

                    CREDITO PESSOAL PRIVILEGIADO _________ a) ESPECIAL (1)

                                                                               \_________ b) GERAL (2)

  • A questão trata das preferências e privilégios creditórios.

    A) O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie.

    Código Civil:

    Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

    Correta letra “A”.

    B) O crédito pessoal privilegiado prefere ao simples.

    Código Civil:

    Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

    Correta letra “B”.



    C) O crédito privilegiado especial prefere ao geral.

    Código Civil:

    Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

    Correta letra “C”.

    D) O privilégio especial compreende todos os bens sujeitos ao pagamento do crédito que lhe favorece, e o geral compreende todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

    Código Civil:

    Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

    O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.