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ID
1116781
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito possessório, assinale a proposição correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 1.199 CC. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Detentor: é aquele que achando-se em relação de dependência para com o possuidor da posse, conserva a posse em nome deste e age em cumprimento de ordens ou instruções suas. Ex.: caseiro, capataz

  • ERRADA, (ART. 1.197, CC) a) A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, não podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
    CERTA (ART.1.199, CC) b) Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
    ERRADA, CONFORME JUSTIFICATIVA DA LETRA "B" c) Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, nenhuma poderá exercer a posse sobre ela, porque exclui a dos outros compossuidores.
    ERRADA (ART. 1.198, CC) d) Considera-se detentor da coisa aquele que exerce a posse em seu próprio nome, mas em cumprimento a ordem de terceiros.




  • Na Letra D o erro está em dizer que a posse é em nome do detentor da coisa...

  • resolvi esta pela contradição entre as alternativas  B e C  como a C fala que nenhuma poderá exercer a posse sobre ela   Como assim !! fui deB

  • A questão trata do direito possessório.

    A) A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, não podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Incorreta letra “A”.

    B) Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Código Civil:

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, nenhuma poderá exercer a posse sobre ela, porque exclui a dos outros compossuidores.

    Código Civil:

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Incorreta letra “C”.

    D) Considera-se detentor da coisa aquele que exerce a posse em seu próprio nome, mas em cumprimento a ordem de terceiros.

    Código Civil:

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Considera-se detentor aquele que conserva a posse em nome de outro e em cumprimento de ordens ou instruções suas (em nome de quem conserva a posse).

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.