a) O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou a detenha, desde que esteja na posse da coisa. (ERRADA)
Art. 1. 228, CC. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
b) O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade pública, interesse social, em caso de perigo público iminente e nas situações de invasão por movimentos sociais. (Errrada)
Art. 1.228 (...) § 3º, CC. O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
c) A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondente, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas por terceiros a uma altura ou profundidades tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las. (CORRETA)
Art. 1.229, CC. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
d) A profundidade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos naturais e os potenciais de energia hidráulica. (ERRADA)
Art. 1.230, CC. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
A questão trata da propriedade.
A) O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito
de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou a detenha, desde
que esteja na posse da coisa.
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar,
gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que
injustamente a possua ou detenha.
O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e
dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente
a possua ou detenha. Não é necessário estar na posse da coisa.
Incorreta letra “A”.
B) O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por
necessidade pública, interesse social, em caso de perigo público iminente e nas
situações de invasão por movimentos sociais.
Código
Civil:
Art. 1.228. § 3o O proprietário
pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou
utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de
perigo público iminente.
O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos
de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social,
bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente. A situação de
invasão por movimentos sociais não é causa de desapropriação.
Incorreta letra “B”.
C) A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondente, em
altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário
opor-se a atividades que sejam realizadas por terceiros a uma altura ou
profundidades tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
Código
Civil:
Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do
espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu
exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam
realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele
interesse legítimo em impedi-las.
A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e
subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não
podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por
terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse
legítimo em impedi-las.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) A profundidade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos naturais
e os potenciais de energia hidráulica.
Código
Civil:
Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as
jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica,
os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
A propriedade do solo não abrange as
jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.