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Art. 150 , §2º da CF. A vedação do inciso VI, (a), é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
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Às empresas estatais - sociedades de economia mista e empresas públicas - só se estendem a imunidade recíproca quando desenvolvem atividade obrigatória e exclusiva do Estado, como é o caso da ECT e Infraero, por exemplo. Portanto, errada a letra B.
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Alisson Daniel, só complementando seu comentário, é fundamental também que tal imunidade não sirva de instrumento de concorrência desleal no mercado.
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LETRA A CORRETA
CF/88
ART 150 § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.