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ID
1116805
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Relativamente à competência, assinale a proposição incorreta.

Alternativas
Comentários
  • É competente o foro da situação dos bens de maior valor para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de  disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em diversos lugares. - errado

    Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança (...)

    Parágrafo únicoÉ, porém, competente o foro:

    II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens
    em lugares diferentes.



     



     

     

  • Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. É, porém, competente o foro:

    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;

    II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.


  • Complementando...ARTS. CPC

    a) CORRETA - art.94 A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens moveis, serao propostas, em regra, no foro do domicilio do reu. §3º quando o reu nao tiver domicilio nem residencia no brasil, a ação sera proposta no foro do domicilio do autor. Se este tambem residir fora do brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    b) ERRADA - art.96 caput e paragrafo unico

    c) CORRETA - art.100, par.unico

    d) CORRETA - ART.115 


  • Essa da inventário "pega" todo mundo.

    1ª - competência do domicílio do autor da herança. Não interessa se ele tem bens em outro lugar. Tendo domicílio, esse será o local que determinará a competência. (ainda que tenha morrido fora do país).

    2ª Se não tiver domicílio: Entao verificar se ele tinha bens em vários lugares ou nao:

          Bens em um "lugar" apenas: ai será o "lugar" da competência.

          Bens em diversos lugares: lugar do ÓBITO.

    Mais nada!!!!!! (art. 96, caput e parágrafo único do CPC)

  • Para que possamos já ir nos familiarizando com o novo CPC, seguem os artigos correspondentes...

    NCPC, Art. Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu. 
    §3º. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. 

    Art. 48. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. 
    P.U. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: 
    I - o foro de situação dos bens imóveis; 
    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; 
    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio. 

    Art. 53. É competente o foro: 

    V - do domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.