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ID
1116820
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • art. 180 parágrafo terceiro: receptaçao culposa: expressão deve presumir-se denota conduta culposa, já que o agente deixa de presumir o que é presumível, não se utilizando da diligência devida para antever que a coisa por ela obtida é de origem criminosa

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

      Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

      I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

      II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

      III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

      II - ao estranho que participa do crime.

      III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)


  • § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    Avante!!!

  • O crime de fraude à execução é de ação penal privada, a teor do que dispõe o p.ú. do artigo 179 do CP, in verbis:

    "Somente se procede mediante queixa"

    Simbora!!!

  • Art 181 CP - é isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (crimes contra o patrimônio), em prejuízo: do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos 2 artigos anteriores: se o crime é roubo ou extorsão, ou em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; ao estranho que participa do crime; SE O CRIME É PRATICADO CONTRA PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS.

  • Receptação culposa : Modalidade em que o agente ao adquirir ou receber a coisa, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir haver sido obtida por meio criminoso.
  • Alternativa correta: "d". Nos termos do art. 181, é isento de pena quem comete qualquer dos delitos previstos no título "Dos crimes contra o patrimônio" em prejuízo de cônjuge, na constância da sociedade conjugal, de ascendente ou descendente. Trata-se da chamada imunidade penal absoluta ou escusa absolutória. O crime permanece intacto, mas haverá extinção da punibilidade. As hipóteses legais são taxativas. Por sua vez, o art. 183 prevê hipóteses de exclusão das imunidades nos seguintes casos: I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; II - ao estranho que participa do crime; III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    Alternativa "a". Os crimes previstos no título mencionado são, em regra, de ação penal pública incondicionada. Segundo o art. 182, somente se procede mediante representação se o crime é cometido em prejuízo de cônjuge judicialmente separado, de irmão ou de tio ou sobrinho com quem o agente coabita. Aqui é prevista a imunidade penal relativa. Não extingue a punibilidade, mas transforma a ação penal pública incondicionada em condicionada à representação.


    Alternativa "b". A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa (CP, art. 180, § 4º). É o que se chama de autonomia da representação. Dispensa a instalação de inquérito policial, ação penal ou setença condenatória em relação ao crime anterior. Basta a prova de a coisa ser proveniente de crime.


    Alternativa "c". A hispótese de receptação culposa está prevista no § 3º do art. 180 do CP. Configura-se essa modalidade quando o agente adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso. Trata-se, excepcionalmente, de tipo culposo fechado.


    Bons estudos. 

  • Letra D - Instituto da ESCUSA ABSOLUTÓRIA!

    Fundamentação : art 181 do CP

  • Letra D)

    Art. 181 ao 183 do CP, temos a figura das Escusas Absolutórias.

  •  Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.

    Art. 180. § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • Autonomia da receptação

    Ainda que aquele agente do crime antecedente não venha a responder, não seja identificado ou seja isento de pena, não significa que o receptador também estará isento.

  • Letra D.

    c) Errado. É o único crime contra o patrimônio que admite a modalidade culposa, art. 180, § 3º.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo.