SóProvas


ID
1116835
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra a:  Segundo estabelece o Código de Processo Penal o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, mesmo que haja devolução do inquérito à autoridade policial para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público recebeu pela primeira vez vista dos autos. (errado)

    Art. 46 do CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (cinco) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 (quinze) dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (Art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos. (correto)

  • Para quem quiser dar uma olhadinha nos artigos...
    a) Art. 46 caput
    b)Art. 45
    c)Art. 46 parágrafo segundo
    d)Art 49 

  • Resposta A
    a)  Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias,contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16),contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.


    b) Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditadapelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
    c) art. 46. § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais  termos do processo.
    d) Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.


  • Incorreta letra -A ,a questão erra no finalzinho ,nessa parte >(recebeu pela primeira vez vista dos autos.)Que o correto seria  >contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos. 


  • GABARITO 'A".

    A - INCORRETA.         Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    B - CORRETA.    Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    C - CORRETA.    Art. 46, § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais   termos do processo.

    D - CORRETA.   Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • CPP

    Resposta: LETRA A

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  •  

    A )  Segundo estabelece o Código de Processo Penal o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, mesmo que haja devolução do inquérito à autoridade policial para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público recebeu pela primeira vez vista dos autos. (RECEBER NOVAMENTE OS AUTOS)

  • LETRA A - INCORRETA

     

    A - Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber NOVAMENTE os autos.

     

    B - Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo. CORRETA

     

    C - Art. 46, §  2o  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

     

    D - Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, A TODOS SE ESTENDERÁ.

     

  • Banca copia e cola! 

  • Gabarito Correto letra D

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Edigilson Junior, gabarito correto letra A. 

    A questão pede a incorreta, logo B, C e D estão corretas e a alternativa A está errada.

  • Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

     

  • Edigilson Júnior,acertô mizeravi!

    Brincadeiras a parte, a questão pede a incorreta.

    Gab:A

  • uma questão bem elaborada por esta IBFC, alelúia !

  • Em 26/06/2018, às 14:17:59, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 17/05/2018, às 20:28:13, você respondeu a opção B

  • a) Contar-se-á da data em que o Ministério Público receber novamente os autos

  • A alternativa correta é a letra A, pois trata-se do art. 46 do CPP:


    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial ( art. 16 ), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso será de 5 dias, contado da data em que o MP receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

  • Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu PRESO, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver SOLTO OU AFIANÇADO

    No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    LETRA A - INCORRETA

     

    - Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16)contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber NOVAMENTE os autos.

     

    - Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo. CORRETA

     

    C - Art. 46, § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

     

    D - Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, A TODOS SE ESTENDERÁ.