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Letra a: Segundo estabelece o Código de Processo Penal o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, mesmo que haja devolução do inquérito à autoridade policial para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público recebeu pela primeira vez vista dos autos. (errado)
Art. 46 do CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (cinco) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 (quinze) dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (Art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos. (correto)
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Para quem quiser dar uma olhadinha nos artigos...
a) Art. 46 caput
b)Art. 45
c)Art. 46 parágrafo segundo
d)Art 49
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Resposta A
a) Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias,contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16),contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
b) Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditadapelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
c) art. 46. § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
d) Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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Incorreta letra -A ,a questão erra no finalzinho ,nessa parte >(recebeu pela primeira vez vista dos autos.)Que o correto seria >contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
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GABARITO 'A".
A - INCORRETA. Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
B - CORRETA. Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
C - CORRETA. Art. 46, § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
D - CORRETA. Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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CPP
Resposta: LETRA A
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
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A ) Segundo estabelece o Código de Processo Penal o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, mesmo que haja devolução do inquérito à autoridade policial para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público recebeu pela primeira vez vista dos autos. (RECEBER NOVAMENTE OS AUTOS)
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LETRA A - INCORRETA
A - Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber NOVAMENTE os autos.
B - Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo. CORRETA
C - Art. 46, § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
D - Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, A TODOS SE ESTENDERÁ.
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Banca copia e cola!
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Gabarito Correto letra D
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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Edigilson Junior, gabarito correto letra A.
A questão pede a incorreta, logo B, C e D estão corretas e a alternativa A está errada.
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Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
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Edigilson Júnior,acertô mizeravi!
Brincadeiras a parte, a questão pede a incorreta.
Gab:A
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uma questão bem elaborada por esta IBFC, alelúia !
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Em 26/06/2018, às 14:17:59, você respondeu a opção A.Certa!
Em 17/05/2018, às 20:28:13, você respondeu a opção B
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a) Contar-se-á da data em que o Ministério Público receber novamente os autos
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A alternativa correta é a letra A, pois trata-se do art. 46 do CPP:
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial ( art. 16 ), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
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O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso será de 5 dias, contado da data em que o MP receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
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Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu PRESO, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver SOLTO OU AFIANÇADO.
No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
LETRA A - INCORRETA
A - Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber NOVAMENTE os autos.
B - Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo. CORRETA
C - Art. 46, § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
D - Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, A TODOS SE ESTENDERÁ.