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ID
1116853
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o empresário assinale a afirmação incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 977 do CC. "Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que NÃO TENHAM CASADO NO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, OU NO DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA."

    b) CERTA. Art. 977 do CC.

    c) CERTA. Art. 978 do CC.

    d) CERTA. Art. 979 do CC. 

  • Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

     

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

     

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

  • os cônjuges podem contratar sociedades desde que casados em regime de comunhão parcial de bens ou separaçao de bens;

     

  • Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.