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Não consegui identificar o erro da assertiva "d", apontada incorreta, mas seguem abaixo os dispositivos do Código Civil.
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
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Também não encontrei o erro.
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O erro é estranho, mas está no fato de a assertiva não reproduzir a literalidade da Lei, segue:
Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
Assertiva: O contrato social produz efeito somente entre os sócios, mas a eventual inscrição de seu instrumento, em qualquer registro, não confere personalidade jurídica à sociedade para todos os fins de direito.
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O erro foi do examinador.
Ele queria colocar o seguinte: "mas a eventual inscrição de seu instrumento, em qualquer registro, confere personalidade jurídica para todos os fins de direito".
Não torna incorreta a questão o simples fato de se trocar um "e" por um "mas".
Está certo que a frase, diante das regras de direito empresarial, perdeu um pouco do sentido, o que, entretanto, não a torna incorreta.
Deveria ser anulada.
Abraço a todos e bons estudos.