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ID
1116871
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Haverá, de acordo com a Lei de Registros Públicos, em cada cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais, os seguinte livros:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

      I - "A" - de registro de nascimento; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

      II - "B" - de registro de casamento; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

      III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

      IV - "C" - de registro de óbitos; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

      V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos; (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1974)

      VI - "D" - de registro de proclama. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1974)

      Parágrafo único. No cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária, em cada comarca, haverá outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra "E", com cento e cinqüenta folhas, podendo o juiz competente, nas comarcas de grande movimento, autorizar o seu desdobramento, pela natureza dos atos que nele devam ser registrados, em livros especiais. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

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