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a) Os senadores são eleitos segundo o princípio majoritário;
b)trata-se do conceito de imunidade material;
c) correto;
d) as CPI's possuem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais.
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a) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
b) Imunidade material Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
c) correta
d) Art. 58 § 3° As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Tanto é assim que a Súmula 4 do STF foi cancelada. Eis o teor:
Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado ministro do estado (cancelada).
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IMUNIDADES PARLAMENTARES MATERIAIS
Preserva-se não o parlamentar, mas sua atuação livre. Por certo, já se disse , a imunidade parlamentar não alcança o parlamentar que se licencia para ocupar outro cargo na Administração Pública. Nesse caso, embora não perca o mandato, perderá as imunidades parlamentares. Foi cancelada a Súmula 4 do Supremo Tribunal Federal que dizia que ¨não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado pelo Ministro de Estado¨. Tal se deu no julgamento do Inquérito quando se disse que o deputado não perde o mandato, porém não leva consigo a imunidade material ou processual.
Mais informações:http://www.jfrn.jus.br/institucional/biblioteca/doutrina/Doutrina269-imunidades-parlamentares.pdf
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hummm ... fiquei na duvida, pois o parlamentares PERDERÃO as algumas imunidades mais prevalecera a prerrogativa de foro,,,, e ai ?
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Questão bacana, conjuga conhecimento da lei (a e d) + matéria (b) + jurisprudência (c).
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Para evitar confusão quanto a questão das imunidades parlamentares basta lembrar disto: a imunidade é na/em razão da função parlamentar e não DO parlamentar. Assim, não subsiste, e nem há razão para tal, que o parlamentar licenciado para exercício de atribuições FORA DO PARLAMENTO ainda possua referidas imunidades.
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Para não confundir Imunidade FORMAL com imunidade MATERIAL:
Imunidade MATERIAL ou inviolabilidade parlamentar: Prevista no artigo 53, caput, CF/88. Parlamentares federais são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos, desde que no exercício de suas funções.
Imunidade FORMAL ou PROCESSUAL: Está relacionada à prisão dos parlamentares, bem como ao processo a ser instaurado contra eles. Os parlamentares adquirem a imunidade formal a partir da diplomação (termo inicial).
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Resposta correta: letra C
A súmula 4 do STF de 1964 que trata da imunidade parlamentar para o congressista nomeado Ministro de Estado foi cancelada em 1981 no julgamento do Inq 104 (queixa contra deputado federal, investido na função de Ministro de Estado, imputando-lhe crime de difamação) que determina que o deputado que exerce a função de Ministro de Estado não perde o mandato, porém não pode invocar a prerrogativa da imunidade, material ou processual, pelo cometimento de crime no exercício da nova função.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=4.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas
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A) ERRADA. OS SENADORES SÃO ELEITOS PELO PRINCÍPIO MAJORITÁRIO.
B) ERRADA. IMUNIDADE MATERIAL PROTEGE CONTRA AS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS. POR OUTRO LADO, A IMUNIDADE FORMAL NÃO PERMITE A PRISÃO, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO.
C) ERRADA. POR EXEMPLO, O DEPUTADO QUE EXERCE O CARGO DE SECRETÁRIO.
D) ERRADA. AS CPI'S DETÊM PODERES DE INVESTIGAÇÃO PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS.
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Correta a letra C. A única exceção é quanto à imunidade processual de foro por prerrogativa de função, que ele mantém no STF.
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É mais fácil procurar as erradas..
Vamos a elas:
letra A : O certo seria PRINCÍPIO MAJORITÁRIO;
Letra b: Seria IMUNIDADE MATERIAL;
letra d: CPI detém poder de investigação próprio dos juízes
GABA C..
#rumooooaoTJPE
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Musiquinha aí pras CPIs:
ELA SÓ PODE PRENDER SE FOR EM FLAGRANTE
MAS O SIGILO BANCÁRIO ELA QUEBRA NUM INSTANTE
CPI PRA APURAR FATO CERTO E PRAZO DETERMINADO
CPI PRA CRIAR TEM QUE TER 1/3 DE DEPUTADOS OU 1/3 DE UMA CASA QUALQUEEER..
SE LEMBRE QUE ELA TEM PODER INSTRUTÓRIO, PODE FAZER PROVA COM O JUIZ
MAS NÃO GRAMPEAR O TELEFONE SEU, ISSO É COISA PARA MAGISTRADO
DEPOIS DE ENCERRADO, MANDAAAA PRO MP...
#rumoooooaoTJPE
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Apesar da "C" ser a mais correta, eu vi no livro de Súmulas do Márcio André Lopes Cavalcante do Dizer o Direito que a imunidade parlamentar é SUSPENSA. Ou seja, não se perde no sentido próprio da palavra, mas apenas se suspende.
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Senadores:
Principio majóritário;
3 por cada Estado e DF;
2 suplentes;
8 anos cada mandato;
Deputados Federais:
Principio proporcional;
4 anos cada mandato.
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a) sistema majoritário
b) imunidade material
c) correta
d) detém
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Vamos analisar as alternativas:
- Afirmativa A: errada. Os senadores são eleitos segundo o princípio majoritário (ou seja, é eleito aquele que obtém o maior número de votos), como indica o art. 46 da CF/88 ("O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do
Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário").
- Afirmativa B: errada. A inviolabilidade dos congressistas por suas opiniões, palavras e votos é conhecida como imunidade material. A chamada imunidade formal diz respeito à algumas proteções que o parlamentar possui em relação ao processo penal e à prisão (incoercibilidade penal relativa).
- Afirmativa C: correta. De fato, o parlamentar não perde o mandato e pode a ele retornar após o fim da sua licença (considere, por exemplo, um senador que é convidado para ser ministro de estado); no entanto, neste intervalo, ele não estará no gozo das imunidades asseguradas aos parlamentares em exercício. Vale lembrar que a antiga súmula n. 4 (STF) foi cancelada em 1981, quando do julgamento do Inquérito n. 104, no qual se firmou o entendimento de que "o deputado que exerce a função de Ministro de Estado não perde o
mandato, porém não pode invocar a prerrogativa da imunidade, material ou
processual, pelo cometimento de crime no exercício da nova função".
- Afirmativa D: errada. Observe o disposto no art. 58, §3º: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais [...]".
Gabarito: A resposta é a letra C.
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Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
IMUNIDADE MATERIAL
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letra c. entretanto o mais correto suspensão .veja um julgado (...) embora licenciado para o desempenho de cargo de secretário de Estado, nos termos autorizados pelo art. 56, I, da Constituição da República, o membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro, ratione muneris, perante o STF.
[, rel. min. Celso de Mello, j. 25-3-2014, dec. monocrática, DJE de 22-4-2014.]
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letra c. entretanto o mais correto suspensão .veja um julgado (...) embora licenciado para o desempenho de cargo de secretário de Estado, nos termos autorizados pelo art. 56, I, da Constituição da República, o membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro, ratione muneris, perante o STF.
[, rel. min. Celso de Mello, j. 25-3-2014, dec. monocrática, DJE de 22-4-2014.]
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Mantém o direito de foro por prerrogativa de função.
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A inviolabilidade penal parlamentar não alcança o suplente nem o parlamentar licenciado do cargo. Ou seja, somente quem está no exercício do cargo é que tem imunidade parlamentar.