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ID
1116901
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Os senadores são eleitos segundo o princípio majoritário;

    b)trata-se do conceito de imunidade material;

    c) correto;

    d) as CPI's possuem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais.

  • a) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    b) Imunidade material  Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    c) correta

    d) Art. 58  § 3° As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Tanto é assim que a Súmula 4 do STF foi cancelada. Eis o teor:


    Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado ministro do estado (cancelada). 

  • IMUNIDADES PARLAMENTARES MATERIAIS

    Preserva-se não o parlamentar, mas sua atuação livre. Por certo, já se  disse , a imunidade parlamentar não alcança o parlamentar que se licencia para ocupar outro cargo na Administração Pública. Nesse caso, embora não perca o mandato, perderá as imunidades parlamentares. Foi cancelada a Súmula 4 do Supremo Tribunal Federal que dizia que ¨não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado pelo Ministro de Estado¨. Tal se deu no julgamento do Inquérito quando se disse que o deputado não perde o mandato, porém não leva consigo a imunidade material ou processual.

    Mais informações:http://www.jfrn.jus.br/institucional/biblioteca/doutrina/Doutrina269-imunidades-parlamentares.pdf


  • hummm ... fiquei na duvida, pois o parlamentares PERDERÃO as algumas imunidades mais prevalecera a prerrogativa de foro,,,, e ai ?

  • Questão bacana, conjuga conhecimento da lei (a e d) + matéria (b) + jurisprudência (c).

  • Para evitar confusão quanto a questão das imunidades parlamentares basta lembrar disto: a imunidade é na/em razão da função parlamentar e não DO parlamentar. Assim, não subsiste, e nem há razão para tal, que o parlamentar licenciado para exercício de atribuições FORA DO PARLAMENTO ainda possua referidas imunidades. 

  • Para não confundir Imunidade FORMAL com imunidade MATERIAL:


    Imunidade MATERIAL ou inviolabilidade parlamentar: Prevista no artigo 53, caput, CF/88. Parlamentares federais são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos, desde que no exercício de suas funções.


    Imunidade FORMAL ou PROCESSUAL:  Está relacionada à prisão dos parlamentares, bem como ao processo a ser instaurado contra eles. Os parlamentares adquirem a imunidade formal a partir da diplomação (termo inicial).

  • Resposta correta: letra C

    A súmula 4 do STF de 1964 que trata da imunidade parlamentar para o congressista nomeado Ministro de Estado foi cancelada em 1981 no julgamento do Inq 104 (queixa contra deputado federal, investido na função de Ministro de Estado, imputando-lhe crime de difamação) que determina que o deputado que exerce a função de Ministro de Estado não perde o mandato, porém não pode invocar a prerrogativa da imunidade, material ou processual, pelo cometimento de crime no exercício da nova função.
     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=4.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas

  • A) ERRADA. OS SENADORES SÃO ELEITOS PELO PRINCÍPIO MAJORITÁRIO.
    B) ERRADA. IMUNIDADE MATERIAL PROTEGE CONTRA AS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS. POR OUTRO LADO, A IMUNIDADE FORMAL NÃO PERMITE A PRISÃO, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO.
    C) ERRADA. POR EXEMPLO, O DEPUTADO QUE EXERCE O CARGO DE SECRETÁRIO.
    D) ERRADA. AS CPI'S DETÊM PODERES DE INVESTIGAÇÃO PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS.

  • Correta a letra C. A única exceção é quanto à imunidade processual de foro por prerrogativa de função, que ele mantém no STF.

  • É mais fácil procurar as erradas..

    Vamos a elas:

    letra A : O certo seria PRINCÍPIO MAJORITÁRIO;

    Letra b: Seria IMUNIDADE MATERIAL;

    letra d: CPI detém poder de investigação próprio dos juízes 

    GABA C..

    #rumooooaoTJPE

  • Musiquinha aí pras CPIs:

    ELA SÓ PODE PRENDER SE FOR EM FLAGRANTE

    MAS O SIGILO BANCÁRIO ELA QUEBRA NUM INSTANTE

    CPI PRA APURAR FATO CERTO E PRAZO DETERMINADO

    CPI PRA CRIAR TEM  QUE TER 1/3 DE DEPUTADOS OU 1/3 DE UMA CASA QUALQUEEER..

    SE LEMBRE QUE ELA TEM PODER INSTRUTÓRIO, PODE FAZER PROVA COM O JUIZ

    MAS NÃO GRAMPEAR O TELEFONE SEU, ISSO É COISA PARA MAGISTRADO

    DEPOIS DE ENCERRADO, MANDAAAA PRO MP...

     

    #rumoooooaoTJPE

  • Apesar da "C" ser a mais correta, eu vi no livro de Súmulas do Márcio André Lopes Cavalcante do Dizer o Direito que a imunidade parlamentar é SUSPENSA. Ou seja, não se perde no sentido próprio da palavra, mas apenas se suspende. 

  • Senadores:

    Principio majóritário;

    3 por cada Estado e DF; 

    2 suplentes; 

    8 anos cada mandato;

     

    Deputados Federais:

    Principio proporcional;

    4 anos cada mandato.

  • a) sistema majoritário

    b) imunidade material

    c) correta

    d) detém

  • Vamos analisar as alternativas:

    - Afirmativa A: errada. Os senadores são eleitos segundo o princípio majoritário (ou seja, é eleito aquele que obtém o maior número de votos), como indica o art. 46 da CF/88 ("O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário").

    - Afirmativa B: errada. A inviolabilidade dos congressistas por suas opiniões, palavras e votos é conhecida como imunidade material. A chamada imunidade formal diz respeito à algumas proteções que o parlamentar possui em relação ao processo penal e à prisão (incoercibilidade penal relativa).

    - Afirmativa C: correta. De fato, o parlamentar não perde o mandato e pode a ele retornar após o fim da sua licença (considere, por exemplo, um senador que é convidado para ser ministro de estado); no entanto, neste intervalo, ele não estará no gozo das imunidades asseguradas aos parlamentares em exercício. Vale lembrar que a antiga súmula n. 4 (STF) foi cancelada em 1981, quando do julgamento do Inquérito n. 104, no qual se firmou o entendimento de que "o deputado que exerce a função de Ministro de Estado não perde o mandato, porém não pode invocar a prerrogativa da imunidade, material ou processual, pelo cometimento de crime no exercício da nova função".

    - Afirmativa D: errada. Observe o disposto no art. 58, §3º: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais [...]".

    Gabarito: A resposta é a letra C.
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    IMUNIDADE MATERIAL

  • letra c. entretanto o mais correto suspensão .veja um julgado (...) embora licenciado para o desempenho de cargo de secretário de Estado, nos termos autorizados pelo art. 56, I, da Constituição da República, o membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro, ratione muneris, perante o STF.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 25-3-2014, dec. monocrática, DJE de 22-4-2014.]

  • letra c. entretanto o mais correto suspensão .veja um julgado (...) embora licenciado para o desempenho de cargo de secretário de Estado, nos termos autorizados pelo art. 56, I, da Constituição da República, o membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro, ratione muneris, perante o STF.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 25-3-2014, dec. monocrática, DJE de 22-4-2014.]

  • Mantém o direito de foro por prerrogativa de função.

  • A inviolabilidade penal parlamentar não alcança o suplente nem o parlamentar licenciado do cargo. Ou seja, somente quem está no exercício do cargo é que tem imunidade parlamentar.