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ID
1116907
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Administração Pública é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Segundo o art. 1º, § 2º, inciso I, da Lei nº 9.784/99, "Órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta.". Os órgãos públicos integram a estrutura do Estado, por isso não têm personalidade jurídica própria.

    b) ERRADA. A supervisão ministerial é exercício de controle ministerial, é um meio atenuado de controle administrativo, porque não se fundamenta na hierarquia, mas sim no controle no atendimento das finalidades. 

    c) CERTA. A delegação de competências consiste na transferência de atribuições de um órgão a outro, na estrutura da Administração, essa consequência não é irrestrita, não se admitindo, por exemplo, a delegação de competências exclusivas, como o veto do Presidente, bem como a recusa das forças delegadas, salvo se ilegal, como uma mitigação do princípio da legalidade.

    d) ERRADA. A definição de Administração Casuística está no § 3º do art. 10 do Decreto Lei 200/67, "A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público."

  • O gabarito diz C, mas....

       Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;


  • Cassiano, nunca confunda regra com exceção: O art. 13 da 9784/99 trata das exceções à regra da delegação (que é foco do item C).

  • Sobre a letra C..  É correto usar a palavra 'poder'?  Não seria transferir parte da competência?
    C) O ato de delegação de competência consiste na transferência de poderes e atribuições de um órgão a outro, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

  • Quem elabora essas questões do IBFC deve usar uns livros antiquíssimos e não está antenado com as novidades relativas ao tema.

    Sinceramente...

  • discordo do gabarito, não há transferência de poderes... e sim a delegação temporária.

  • Então, achei estranho esse "de um orgão a outro", lembrando que a delegação ela pode se dar atraves de agentes também;

     

    O conceito de delegação de poderes é um conceito clássico: É o acto pelo qual um órgão da administração normalmente competente para decidir em determinada matéria permite, de acordo com a lei, que outro órgão ou agente pratiquem actos administrativos nessa mesma matéria.

     

    ATOS ADM INDELEGÁVEIS

    CENORA

    Competência Exclusiva

    NOrmativo

    Recursos Administrativos

     

    http://administrativo2anoa5.blogspot.com.br/2012/12/a-delegacao-de-poderes-questao-da.html

    http://portalconcursopublico.com.br/wp-content/uploads/2016/01/Atos-Administrativos-Indelegáveis-1.jpg

  • Sei que não adianta brigar com a banca, mas é inaceitável esse conceito de delegação de competência que a banca está tentando nos empurrar.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • A questão está errada. Na Atualidade, existe uma diferença no direito administrativo sobre delegação/avocação e transferencia, são conceitos diferentes. Delegação/ avocação são de carater temporário e precário, já o conceito de transferencia é de algo definitivo. Logo, não se pode transferiri um poder em difinitivo, apenas posso delegar o poder.

  • LEI 9784: 

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    DL 200:

    Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

    Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.

    Parágrafo único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.

  • Transferência pegou meio pesado. ¬¬

  • Letra c)

    Matheus Carvalho: " Nesse sentido, é importante salientar que a delegação não se configura uma tranferência, mas sim uma extensão ou ampliação de competência" (Manual 1 ed. p. 122)

     

  • delegacao e apenas a tranferencia da execucao, e o mesmo fala em poderes.

     

  • discordo do gabarito, não há transferência de poderes... e sim a delegação temporária.

  • A banca está se referindo à trensfência no sentido de delegação.

  • Acredito que a alterantiva quis confundir o candidato pq a delegação de poderes é possível sim. Não pode acontecer é a transferência de COMPETÊNCIA total.

  • De acordo com o Decreto Lei N 200/67,

    Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

    Não menciona nada sobre transferência de poderes. Na minha opinião, questão duvidosa.

  • Analisemos as opções propostas, individualmente:

    a) Errado:

    Está correto aduzir que os órgãos públicos são unidades de atuação administrativa ou, como preferem alguns, centros de competências. Todavia, não é verdade que sejam dotados de personalidade jurídica própria. Não são, pois, genuínas pessoas jurídicas, de sorte que não têm aptidão para adquirem direitos ou contraírem obrigações em nome próprio. Na realidade, grosso modo, pode-se dizer que os órgãos públicas constituem "partes" integrantes de pessoas jurídicas federativas (União, Estados, DF ou Municípios) ou administrativas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Logo, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    Na realidade, a denominada "supervisão ministerial" constitui técnica de controle que não se baseia na hierarquia, e sim em relação de mera vinculação ou tutela. Com efeito, a Administração Centralizada (direta) exerce controle, nos termos da lei, sobre suas entidades administrativas; todavia, sem estar baseada no poder hierárquico, que, no caso, inexiste. Mesmo porque, somente é possível afirmar sua existência dentro da mesma pessoa jurídica, o que não é o caso, na medida em que a pessoa federativa constitui uma pessoa jurídica, ao passo que a entidade integrante de sua administração indireta vem a ser outra pessoa jurídica, dotada de personalidade própria.

    Assim sendo, equivocada esta opção, ao aduzir que a supervisão ministerial seria uma das formas de exercício da hierarquia, o que não corresponde à realidade.

    c) Certo:

    Realmente, a definição ofertada neste item está consentânea com o instituto da delegação de competências.

    Tem, ademais, base expressa no teor do art. 11 do Decreto-lei 200/67, que ora transcrevo:

    "Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender."

    Cite-se, ainda, no ponto, a norma do art. 12 da Lei 9.784/99:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    Acertada, portanto, a presente alternativa.

    d) Errado:

    A noção de "Administração encontra sede no teor do art. 10, §3º, do Decreto-lei 200/67, nos termos do qual seu exercício compete, na verdade, ao nível de execução, e não à estrutura Central, tal como incorretamente sustentado pela Banca no presente item.

    A propósito, é ler:

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    (...)

    § 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público."

    Logo, incorreta esta alternativa.


    Gabarito do professor: C
  • QUESTÃO C - Acredito que a questão confundiu, ao falar da DELEGAÇÃO DE PODERES , MAS NO CASO FALA QUE É DE UM ÓRGÃO A OUTRO; essa é a pegadinha, ao meu ver, porque NÃO PODE DELEGAR "PODER" É AO PARTICULAR, por exemplo nas delegações mediante concessão ou permissão, que é delegado apenas a execução do serviço.

  • Essa questão está totalmente desatualizada, usar a palavra transferência estaria errado, porque a delegação é exercida de forma temporária . Logo, delegação é uma extensão ou ampliação da competência.

  • GABARITO: C

    Os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico. Outro fruto deste poder é a possibilidade de a Administração emanar atos, disciplinando a atuação e o funcionamento de órgãos inferiores.

    Art. 11 . A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos .

    Art. 12 . Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13 . Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14 . O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15 . Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/3021379/os-institutos-de-delegacao-e-o-de-avocacao-decorrem-do-chamado-poder-hierarquico-denise-mantovani-cera

  • Comentários: vamos analisar cada item:

    a) ERRADA. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria.

    b) ERRADA. A supervisão ministerial exercida sobre as autarquias não constitui uma relação de hierarquia. Entre os Ministérios e as entidades da administração indireta existe apenas uma vinculação, não hierárquica, para fins de controle finalístico.

    c) CERTA. A delegação de competências é uma forma de descentralização de atribuições para agentes ou órgãos subordinados. O objetivo de toda forma de descentralização é assegurar maior agilidade e objetividade no desenvolvimento das atividades.

    d) ERRADA. A Administração casuística, de fato, é entendida como a decisão de casos individuais. Como exemplo, pode-se mencionar os agentes do INSS que atendem ao público, resolvendo pendências individuais, ou os agentes da Polícia Federal que emitem passaportes. Esse tipo de tarefa não compete, em princípio, à estrutura central de decisão, e sim às estruturas descentralizadas, que atuam junto ao público.

    Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO IV

    DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

    Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • Deu ruim. Caí ali no "transferência de poderes". Entendi como transferência de Competência. =/