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Dispositivos do CPP:
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Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se
consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último
ato de execução. (LETRA B INCORRETA; NO ENTANTO, ESTARIA CORRETA SE DISSESSE RESPEITO A CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 63 DA LEI Nº 9.099/95)
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional,
a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que
tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. (LETRA C INCORRETA)
§ 2o Quando o último ato de execução for praticado
fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora
parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. (LETRA A CORRETA)
(...)
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência
regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu." (LETRA D INCORRETA)
Até a próxima!
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Embora letra da lei, a alternativa a) fora do contexto me parece errada. Visto que falta o completo que o resultado ocorreu no país. Pois, eu poderia interpretar que o a execução fora e o resultado tbm fora.
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Porque a letra "B" esta errada !
*-A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se praticar a infração.
e a letra da lei diz (art.70 cpp) : * A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consuma a infração... no dicionario temos: Praticar; fazer, realizar, cometer. consumar; acabar, completar, terminar. O erro esta justamente na definição da palavra. se pensarem um pouco poderão associar que. nem sempre onde se pratica um fato delituoso e o mesmo lugar em que ele se consuma. ex; implantei uma bomba em um veículo, em um Estado e a bomba somente veio a explodir e outra jurisdição. (Estado, País).
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Também pensei assim larib.
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Letra "a", com fundamento no artigo 70 § 2º do CPP.
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Erro da letra D:
Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência da(s) vítima(s). (do Réu)
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A) CORRETA. ART.70, Parág. 2/CPP.
B) ERRADA. NÃO PELO LUGAR QUE SE PRATICAR A INFRAÇÃO, MAS SIM PELO LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO, OU, NO CASO DE TENTATIVA, PELO LUGAR EM QUE FOR PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.
C) ERRADA. NESSE CASO, A COMPETÊNCIA SERÁ DETERMINADA PELO LUGAR EM QUE TIVER SIDO PRATICADO, NO BRASIL, O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO E NÃO O PRIMEIRO ATO DE EXECUÇÃO, COMO MOSTRA A QUESTÃO.
D) ERRADA. NÃO SENDO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO, A COMPETÊNCIA SERÁ FEITA PELO DOMICÍLIO (ÂNIMO DEFINITIVO) OU RESIDÊNCIA(SEM ÂNIMO DEFINITIVO) DO RÉU E NÃO DA VÍTIMA, COMO EXPRESSA A QUESTÃO.
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O erro da letra "B" é quando fala que "ato de execução for PRATICADO". De acordo com o art.70 do CPP é no local em que se CONSUMAR A INFRAÇÃO.
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Gabarito: letra A
a) CERTA. Bastaria apenas conhecer o teor do Art. 70, § 2º, do Código de Processo Penal.
b) ERRADA. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se praticar (O correto é "consumar") a infração. Lembrando que, conforme o próprio caput do Art. 70 do CPP, no caso de crime tentado, a competência será no lugar em que for praticado o último ato de execução.
c) ERRADA. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o primeiro (O correto é o "último ato de execuçao") ato de execução. PREVISÃO LEGAL NO ART. 70, § 1º, do CPP.
d) ERRADA. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência da(s) vítima(s) (O correto é que, nessas ocasiões, a competência será no domicílio ou residência do réu).
Bons estudos!!!
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a) Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. CERTA
Art. 70 § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
b) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se praticar a infração. ERRADA
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
c) Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o primeiro ato de execução. ERRADA
Art. 70 § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
d) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência da(s) vítima(s). ERRADA
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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