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ID
1117645
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se os chamados poderes (poderes-deveres} administrativos, relacione- os com o ato ou conduta administrativa respectivo.

1. Poder discricionário.
2. Poder vinculado.
3. Poder de polícia .
4. Poder regulamentar.
5. Poder disciplinar.

( ) Apreensão de mercadorias ilegais vendidas por ambulantes.
( ) Penalidade de advertência, em processo administrativo disciplinar.
( ) Expedição de licença para dirigir.
( ) instrução normativa.
( ) Nomeação para cargo em comissão.

A seqüência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • (3)   Apreensão de mercadorias ilegais vendidas por ambulantes. PODER DE POLÍCIA FORMA REPRESSIVA.

    (5)
      Penalidade de advertência, em processo administrativo disciplinar. PODER DISCIPLINAR.

    (2)   Expedição de licença para dirigir. PODER VINCULADO / PODER DE POLÍCIA FORMA PREVENTIVA.

    (4)
      Instrução normativa. PODER REGULAMENTAR.

    (1)   Nomeação para cargo em comissão. PODER DISCRICIONÁRIO.




    GABARITO ''E''
  • Nesta questão espera-se que o aluno correlacione as colunas a seguir. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos:

    1. Poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    2. Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    3. Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade.

    4. Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    5. Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    (3) Apreensão de mercadorias ilegais vendidas por ambulantes.

    (5) Penalidade de advertência, em processo administrativo disciplinar.

    (2) Expedição de licença para dirigir.

    (4) instrução normativa.

    (1) Nomeação para cargo em comissão.

    Assim:

    E- 3-5-2-4-1.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.