CF/88
LXIX - conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por
"habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica
no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo
pode ser impetrado por:
a) partido político com representação
no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de
classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um
ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
- a) Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade for agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
- Correto!
- b) O Mandado de Segurança não constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
- Constitui sim, pois esse direito não é amparado pelos outros remédios constitucionais.
- c) Qualquer partido político tem legitimidade para impetrar Mandado de Segurança coletivo.
- Não é qualquer partido político, mas sim os que tiverem representação no CN.
- d) Tanto Mandado de Segurança individual, quanto o Mandado de Segurança coletivo visam à proteção de direito líquido e certo e podem ser impetrados por pessoa física.
- O MS coletivo só pode ser impetrado por:
- - partido político com representação no CN
- - organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados
- e) Cabe Mandado de Segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas 'públicas, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público.
- Não cabe. Tem jurisprudência sobre esse assunto.
A- CORRETA- artigo 5o LXIX da CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
B- ERRADA- é sim. Súmula nº 213 do STJ: “o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”
C- ERRADA- art. 21 da lei, é por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária. Não é qualquer partido político!
D- ERRADA- NÃO, o MS coletivo pode ser impetrado pelos citados no art. 21, não constando a pessoa física.
E- ERRADA, conforme artigo 1o, § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.