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ID
1117948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.


    INSS - AUTARQUIA  - ADM INDIRETA.


  • gabarito: C

    a) ERRADO. 

    O INSS é uma autarquia. Nesse sentido, seus bens, de fato, têm as características de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade. Conforme Alexandre Mazza: "As autarquias possuem as seguintes características jurídicas: (...) seus bens são públicos (art. 98 do Código Civil): os bens pertencentes às autarquias são revestidos dos atributos da impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade" (Manual de Direito Administrativo; 4ª ed; 2014). Porém, a questão erra quando diz "por integrarem o patrimônio da administração pública direta", já que as autarquias pertencem à Administração Pública Indireta.

    b) ERRADO. 

    Nesse sentido, por exemplo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE PÚBLICA. PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. I - As fundações de apoio às universidades públicas têm personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e administração próprios, não fazendo parte da Administração Pública Indireta, razão pela qual as ações em que atuarem como parte devem deverão ser julgadas pela Justiça Comum Estadual, mormente não se enquadrarem na previsão do artigo 109, inciso I, da CF/88. (...) (STJ; CC 89935 RS; Julgamento: 22/10/2008)

    d) ERRADO. 

    Conforme Alexandre Mazza: "A expressão 'Administração Pública' pode ser empregada em diferentes sentidos: 1º – Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa; 2º – Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada 'administração pública' (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público." Nessa linha, o conceito de órgão público integra o aspecto subjetivo/formal/orgânico da Administração Pública.

  • O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.

    Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.( FONTE LFG)

    OBS. CORREIOS ( EMPRESA PÚBLICA)

  • Por que as fundações de apoio às universidades públicas federais NÃO integram a administração indireta? Na definição do decreto 200/67 elas possuem autonomia administrativa, patrimônio próprio e personalidade jurídica de direito privado.

    Segundo o decreto 200/67, IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
  • As fundações de apoio às Universidades são de direito privado, não pertencem  à 

    Adm. pública indireta. 


     

  • Não existe hierarquia nem subordinação na relação entre Adm. direta e Adm. indireta, mas casa haja fuga de finalidade (Ex: a Caixa econômica começa a sair distribuindo cartas, fugindo da sua função típica) então a Adm. Direta poderá exercer um controle finalistico sobre a Adm Indireta.

  • O que quer dizer "sofrem controle finalístico em face da vinculação administrativa" ?

    Há controle finalístico porque existe SIM vinculação?

    Alguém pode me ajudar...

  • A ligação que existe entre a administração indireta e a união é a vinculação (não confundir  com hierarquia-subordinação).

    As pessoas da administração indireta que não cumprirem com sua finalidade terão intervenção da administração publica direta.

    Todos os entes da administração indireta inclusive a autarquia estão sujeitos a controle ou tutela ou supervisão ministerial a cargo do ente politico que tiver criado tais entes.

    A luta tá só no começo.!!!!!

  • Pessoal, vou deixar um macete em relação a letra "d":

    Administração pública - Sentido SUbjetivo ou ORgânico - SUjeito = Administração Pública, Servidores, ÓRgãos!

    Administração pública - Sentido OBJETivo ou funcional - OBJETo - Própria atividade pública exercida 

    Espero ter ajudado.

  • rafael a administração indireta é vinculada/tutelada/controlada/supervisionada pela adm direta e não: subordinada.

  • Concordo com você Luiza Pacheco. Não entendo porque a Letra B está errada !

  • e) o MP junto ao Tribunal de Contas, ou seja, um ramo dentro do Ministério Público é fruto de desconcentração e não descentralização.

  • Onde se lê "fundações de apoio", leia-se "entidades de apoio", sujeito integrante do Terceiro Setor (e, portanto, não integrante da Administração Pública; enquadram-se como "entidades paraestatais"). Falou-se em "fundações", porque as entidades de apoio são pessoa jurídicas de direito privado e, como tais, podem assumir uma das formas (mas não todas) do art. 44 do CC (como a constante no inciso III - "fundações").

    Não se pode confundir "fundações privadas", como "fundações públicas de direito público" ou "fundações públicas de direito privado" - ambas integrantes da Administração Pública indireta, regidas mencionadas na CRFB e no DL 200.

  • e)

    Cuidado Nicolau, o MP junto aos TC's não é ramo do MP Federal, nem Estadual. Não integra o MP.

    Leva esse nome, mas é orgão do próprio TC e não do MP brasileiro. 

    O que torna a assertiva "e" errada é justamente o que já foi citado, ou seja, não diz respeito à descentralização, e sim à desconcentração.

  • Principais Característica da ADM PÚBLICA INDIRETA:

    a) Possuem personalidade jurídica;

    b) Seu regime jurídico pode ser direito público ou privado;

    c) São manifestação da descentralização por serviço funcional ou técnico (outorga).

    d) Integram a chamada "Administração Indireta do Estado".

    e) Dependem de Lei em sentido estrito para serem criadas;

    f) possuem capacidade de autoadministração, mas não têm  autonomia política para legislar;

    g) Possuem patrimônio próprio;

    h) Estão vinculadas (NÃO SUBORDINADAS) a órgãos da Administração Direta do respectivo ente político instituidor sofrendo em sua atuação por parte deles > controle finalístico sobre a atuação da entidade criada.

    Gab: C

  • Márcia Tenório e Luiza Pacheco,

    No que diz respeito à letra "B", as fundações de apoio às universidades públicas não são oriundas da Administração Indireta. Além do mais, possuem personalidade jurídica de direito privado e, no que atrelado às ações contra a entidade, são resolvidas na justiça comum estadual. Citam-se, por exemplo, FUNDEPES(ligada à UFAL), FAPEX(ligada à UFBA), FCPC(ligada à UFCE), FINATEC(ligada à UNB), FUNDEP(ligada à UFMG), CERTI(ligada à UFSC), Fundação de Dsenvolvimento da UNICAMP e, por fim, FUSP(ligada à USP).

  • Resposta da letra "D":

    Macete:

    - FOS(Formal, Orgânico e Subjetivo) + OAP(órgãos, agentes e pessoas)

    _ MOF(Material, Objetivo e Funcional) + F(fomento)uI(intervenção) de São Paulo(SP(serviço público)) ao PArá(PA(Polícia Administrativa)) = Atividade Administrativa.

  • A - ERRADO - O PATRIMÔNIO É DA AUTARQUIA! OU SEJA, INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

     

    B - ERRADO - SOMENTE FUNDAÇÃO PÚBLICA INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    C - GABARITO.

    D - ERRADO - ÓRGÃO INTEGRA O ASPECTO FORMAL / ORGÂNICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO SUBJETIVO. 

    E - ERRADO - O MINISTÉRIO PÚBLICO E O TRIBUNAL DE CONTAS SÃO ÓRGÃOS INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS RESULTADO DA DESCONTRAÇÃO ADMINISTRATIVA.

     

     

  • DEPOIS DO QUE LaraR ESCREVEU, deveriamos ter vergonha de ficar colocando coisanha sem fundamento, sem fonte, só para aparecer.

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    a) ERRADA.
    O INSS é uma autarquia, com patrimônio próprio; portanto, seus bens não integram o patrimônio da administração direta, daí o erro. Não obstante, vale ressaltar que os bens das autarquias têm como características gerais a inalienabilidade, a imprescritibilidade e a impenhorabilidade.

    b) ERRADA. As fundações de apoio são entidades paraestatais que cooperam com as universidades públicas mediante a celebração de convênios. Portanto, não integram a Administração Indireta, daí o erro.

    c) CERTA. Os Correios são uma empresa pública (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT), portanto, integram a administração pública indireta. E, como toda entidade da administração indireta, não são subordinados ao ente político que autorizou a sua criação, no caso, a União; são apenas vinculados ao Ministério Supervisor, para fins de controle finalístico.

    d) ERRADA. Quando falamos em órgão público, estamos utilizando o sentido formal ou subjetivo do termo Administração Pública. Por outro lado, o aspecto funcional ou material do termo diz respeito à atividade realizada (serviço público, fomento, intervenção, poder de polícia).

    e) ERRADA. De fato, o MP junto aos tribunais de contas é órgão da administração pública direta, sem personalidade jurídica própria. Contudo, assim como toda a administração direta, decorre do fenômeno da centralização, e não da descentralização, daí o erro.

    Gabarito: Letra C

  • LETRA- C

    ÓTIMAS EXPLICAÇÕES, NÃO TENHO NADA ACRESCENTA.

    SÓ UM ADENDO "FAÇAM MUITAS QUESTÕES".

    DEUS É MEU COACHING. SEM ESSA DE CURSINHO, ESTUDAR É VC E SEUS LIVROS,

    DUVIDA VAI NO GOOGLE.

  • LETRA- C

    ÓTIMAS EXPLICAÇÕES, NÃO TENHO NADA ACRESCENTA.

    SÓ UM ADENDO "FAÇAM MUITAS QUESTÕES".

    DEUS É MEU COACHING. SEM ESSA DE CURSINHO, ESTUDAR É VC E SEUS LIVROS,

    DUVIDA VAI NO GOOGLE.

  • A EBCT é uma empresa pública e apesar de ser PJ de direito privado, tem foro de fazenda pública.

    Gabarito, C.

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O INSS é uma autarquia, com patrimônio próprio; portanto, seus bens não integram o patrimônio da administração direta, daí o erro. Não obstante, vale ressaltar que os bens das autarquias têm como características gerais a inalienabilidade, a imprescritibilidade e a impenhorabilidade.

    b) ERRADA. As fundações de apoio são entidades paraestatais que cooperam com as universidades públicas mediante a celebração de convênios. Portanto, não integram a Administração Indireta, daí o erro.

    c) CERTA. Os Correios são uma empresa pública (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT), portanto, integram a administração pública indireta. E, como toda entidade da administração indireta, não são subordinados ao ente político que autorizou a sua criação, no caso, a União; são apenas vinculados ao Ministério Supervisor, para fins de controle finalístico.

    d) ERRADA. Quando falamos em órgão público, estamos utilizando o sentido formal ou subjetivo do termo Administração Pública. Por outro lado, o aspecto funcional ou material do termo diz respeito à atividade realizada (serviço público, fomento, intervenção, poder de polícia).

    e) ERRADA. De fato, o MP junto aos tribunais de contas é órgão da administração pública direta, sem personalidade jurídica própria. Contudo, assim como toda a administração direta, decorre do fenômeno da centralização, e não da descentralização, daí o erro.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Controle finalístico: realizado pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). É principalmente realizado pelos ministérios sobre as entidades da Administração Indireta a eles vinculadas (p. ex., o controle exercido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social sobre o INSS, autarquia vinculada). A denominada supervisão ministerial encontra-se prevista no Decreto-Lei nº 200/67 e tem por fundamento relação de vinculação existente entre a Administração Direta, centralizada, e a Indireta. Não há, aqui, relação hierárquica (de subordinação), uma vez que as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, descentralizada, gozam de autonomia administrativa e financeira.

  • Em relação à administração pública, é correto afirmar que: Os Correios, integrantes da administração pública indireta, não estão subordinados à entidade política relacionada, mas sofrem controle finalístico em face da vinculação administrativa.

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    ERRADA. O INSS é uma autarquia, com patrimônio próprio; portanto, seus bens não integram o patrimônio da administração direta, daí o erro. Não obstante, vale ressaltar que os bens das autarquias têm como características gerais a inalienabilidade, a imprescritibilidade e a impenhorabilidade.

    b) ERRADA. As fundações de apoio são entidades paraestatais que cooperam com as universidades públicas mediante a celebração de convênios. Portanto, não integram a Administração Indireta, daí o erro. 

    c) CERTA. Os Correios são uma empresa pública (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT), portanto, integram a administração pública indireta. E, como toda entidade da administração indireta, não são subordinados ao ente político que autorizou a sua criação, no caso, a União; são apenas vinculados ao Ministério Supervisor, para fins de controle finalístico. 

    d) ERRADA. Quando falamos em órgão público, estamos utilizando o sentido formal ou subjetivo do termo Administração Pública. Por outro lado, o aspecto funcional ou material do termo diz respeito à atividade realizada (serviço público, fomento, intervenção, poder de polícia). 

    e) ERRADA. De fato, o MP junto aos tribunais de contas é órgão da administração pública direta, sem personalidade jurídica própria. Contudo, assim como toda a administração direta, decorre do fenômeno da centralização, e não da descentralização, daí o erro.