SóProvas


ID
1117969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos agentes públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Falsa.  Art. 40, §13 da CF/88, eis:
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 

    Vale ressaltar também que a Lei 8.213/91, que cuida da organização da Seguridade Social, em seu art. 12, reitera a ideia do dispositivo constitucional supra ao preceituar: 
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
      (...)
      g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais

    B) Falsa. 

    "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). REAJUSTE. SUBSTITUIÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTTUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. Não há matéria constitucional a ser dirimida em matéria que envolve pretensão de servidor público federal no sentido de reajustar aVantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), adotando-se como base de cálculo o Adicional de Gestão Educacional (AGE), instituído pela Lei nº 9.640/1998. Precedentes. Ademais, a orientação do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. A decisão está devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 754217) 

    E) Falsa. CF/99, art. 37,XVII:
    "XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;


  • Sobre a letra D : " Os militares se enquadram no conceito amplo de agentes públicos, na forma do art. 2º da Lei 8.429/92, razão pela qual lhes são aplicáveis, m princípio, as sanções de improbidade administrativa". (Rafael Oliveira e Daniel Assunção, 2014, pág. 58).



  • Não entendi a D, gente. Alguém poderia apontar fundamento?

  • Letra C - FALSA.

    CF: 

    Artigo 37. [...]

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    Lembre-se de que a CF admite, SEMPRE, a acumulação de DOIS CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS; sempre 2.


  • Alguém pode fundamentar melhor o ítem B? Agradeço!

  • Quanto ao item "B"

    José dos Santos Carvalho Filho:"O servidor, quando ingressa no serviço público sob regime estatutário, recebe o influxo das normas que compõe o respectivo estatuto. Essa normas, logicamente, não são imutáveis; o Poder Público pode introduzir alterações com vistas à melhoria dos serviços, à concessão ou à extinção de vantagens, à melhor organização dos quadros funcionais, etc. Como as normas estatutárias são contempladas em lei, segue-se que têm caráter genérico e abstrato, podendo sofrer alterações como ocorre, normalmente, em relação aos demais atos legislativos. O servidor, desse modo, não tem direito adquirido à imutabilidade do estatuto, até porque, se o tivesse, seria ele um obstáculo à própria mutação legislativa."
  •  

    a) Os ocupantes de cargo exclusivamente em comissão pertencem ao RGPS,e os servidores efetivos pertencem ao RPPS

     

    .b) Não há direito adquirido a regime jurídico.

     

    c) Só pode acumular 2 cargos de professor (art. 37, XVI,a, CF).

     

    d) Correta

     

    e) A sociedade de economia mista está sujeita a proibição de acumular (art. 37, XVII, CF)

  • ERRADA Letra B

     

    De acordo com o STF não há direito adquirido a regime jurídico (RE 227755 AgR / CE, dentre muitos)

     

  • “EMENTA: Servidor público militar: supressão de adicional de inatividade: inexistência, no caso, de violação às garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV). É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não há direito adquirido a regime jurídico e que a garantia da irredutibilidade de vencimentos não impede a alteração de vantagem anteriormente percebida pelo servidor, desde que seja preservado o valor nominal dos vencimentos”. (STF, AI-AgR 618777/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª T., DJ 03/08/2007). (grifo nosso).

  • ATENÇÃO A UMA SITUAÇÃO!

    A FIM DE INTERNALIZAR!

    NÃO CONFUNDIR:

    ACUMULAÇÃO DE CARGOS COM TETO REMUNERATÓRIO.

    O PRIMEIRO É VINCULADO A TODOS DA ADMINISTRAÇÃO (DIRETA OU INDIRETA)

    O SEGUNDO, REGRA GERAL, LIMITA TODOS, EXCETO EMPRESAS ESTATAIS QUE NÃO RECEBEM RECURSOS DO ENTE POLÍTICO PARA CUSTEIO GERAL E DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES.

     

  • A letra C era pra ser considerada correta também, pois a CF diz que é vedada a acumulação REMUNERADA de cargos públicos. Sabemos que a CF nas exceções limita a 2 cargos de professor, mas o item não especificou que os 3 cargos eram remunerados. 

     

     

  • a) Aos servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão aplica-se o mesmo regime de previdência dos servidores de cargos efetivos do mesmo ente federativo

     

    Complementando: O servidor ocupante de cargo em comissão que não for, simultâneamente, ocupante de cargo efetivo seguirá o regime geral de previdência, exceto com relação à assistencia à saúde, ao qual terá direito sim. [Art. 183, §1°, Lei 8.112/90]

  • d) O militar é considerado agente público para efeito da Lei de Improbidade Administrativa. Todavia, não é considerado servidor público para efeito de regime jurídico.

    A EC nº 18/1998 eliminou a expressão "servidores públicos militares"; o doutrinador Carvalho Filho aduz que, "em última análise, todos são servidores públicos lato sensu, embora diversos os estatutos jurídicos reguladores". Ele considera correta a expressão "servidores militares", ao contrário de M. S. Di Pietro que considera a expressão "servidores públicos militares" excluída pela modificação constitucional. Ao que parece, a questão procurou se ater à lliteralidade do texto constitucional modificado pela referida emenda e por isso devemos considerar, em provas objetivasque o militar não é considerado servidor público para efeito de regime jurídico.

  • Alternativa correta: letra "d” Na Lei de Improbidade Administrativa, em seu art. 1°, define-se que o sujeito ativo do ato de improbidade pode ser agente público, assim considerado aquele que exerce mandato, cargo, empregou, ou função, com ou sem remuneração, mesmo que transitoriamente, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo em qualquer urna das entidades que podem ser sujeito passivo. Vê-se que a lei adotou conceito bastante amplo e abrange todas as espécies de agentes públicos, inclusive os militares. Para grande parte da doutrina, todavia, para efeitos de regime jurídico, os militares não são considerados agentes públicos, em razão da EC no 18/98, que alterou o nome da Seção 111 do capítulo VII. Assim, um militar do Exército não se submete ao regime estabelecido pela Lei no 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) e sim ao regime definido na Lei n° 6.880/98. 

    Alternativa "a” Nos termos do art. 40, § 13, da Constituição Federal, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não, se aplica aos ocupantes de função temporária, aos empregados públicos e aos servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão. 

    Alternativa "b” É próprio do regime estatutário, legal, a sua possibilidade de alteração por lei posterior, não havendo direito adquirido do servidor a que esse regime permaneça incólume. O regime jurídico pode ser alterado e o que o servidor tem direito é que os direitos que, até então haviam sido incorporados a sua esfera jurídica, sejam preservados. Assim, por exemplo, o STF (RE 599.618) decidiu que é possível a transposição do regime celetista para o estatutário e, em razão, pode ocorrer "diminuição ou supressão de gratificações e vantagens, desde que não acarrete redução nominal dos vencimentos". 

    Alternativa "c” Não é permitida a acumulação de três cargos/empregos/funções públicas, ainda que haja compatibilidade de horários. É permitida a acumulação de dois cargos públicos de professor, desde que haja compatibilidade de horários. 

    Alternativa "e” A proibição existe em relação a cargos públicos, empregos públicos e funções públicas, nos três poderes, na administração direta e indireta de todas as esferas. Assim, a proibição de acumulação de cargos públicos se estende aos empregados das sociedades de economia mista e aos empregados de empresas públicas. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Comentários: 

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Nos termos do art. 40, §13 da CF, aos servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão aplica-se o regime geral de previdência social, que não se confunde com o regime próprio dos servidores de cargos efetivos.

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    b) ERRADA. Segundo a jurisprudência do STF, o servidor estatutário não possui direito adquirido quanto a seu regime jurídico, vale dizer, a lei que rege sua relação funcional com a Administração pode ser modificada a qualquer tempo, inclusive afetando a composição de seus vencimentos. Lembre-se, contudo, que o art. 37, XV da CF assegura a irredutibilidade do montante global da remuneração, ou seja, ainda que as parcelas componentes dos vencimentos sejam alteradas, o valor total deve ser mantido.

    c) ERRADA. Nos termos do art. 37, XVI da CF, em regra é vedado acumular cargos, exceto nas seguintes hipóteses: (i) dois cargos de professor; (ii) um cargo de professor com outro técnico ou científico; (iii) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Portanto, não é permitida a acumulação de três cargos públicos de professor, daí o erro.

    d) CERTO. Embora sejam agentes públicos, inclusive para fins de improbidade administrativa, os militares não são considerados servidores públicos. Os militares constituem uma espécie de agente público à parte. Tanto é assim que, na Constituição Federal, o regime jurídico dos militares é disciplinado em seções distintas da que trata dos servidores públicos: o regime jurídico dos servidores públicos é disciplinado nos art. 39 a 41 – seção “Dos servidores públicos”; já o dos militares se encontra no art. 42 – seção “Dos militares dos Estados, do DF e dos Territórios”, assim como no art. 142 – seção “Das Forças Armadas”. Ressalte-se que o regime jurídico dos militares é estatutário, porque estabelecido em lei a que se submetem independentemente de contrato. Esse regime, contudo, não é o da Lei 8.112/1990, e sim o definido por legislação própria dos militares.

    e) ERRADA. Conforme o art. 37, XVII da CF, “a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”.

     Gabarito: alternativa “d”

  • militares são estatuários, mas não são regidos pela 8.112, e sim por seus regimes jurídicos próprios. A banca considerou que não são servidores públicos, mas sim um agente público diferente.

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Abraço!!!

  • Certa letra D

    De forma genérica, agentes públicos são todas as pessoas que exercem função pública.

    Sobre a questão se militar é servidor público a resposta correta é: não. Pelo fato da Constituição Federal de 1988 tratá-lo de forma distinta a categoria de servidor público e pelo referido subordinado as forças armadas seguir os ditames de um estatuto próprio.

    Lei 8.492/92 - Em seu artigo 2º está previsto que o agente publico é:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Letra B errada

    Outro aspecto importante se dá na conceituação e abrangência da expressão agente público, que envolve um grupo amplo de pessoas aptas a serem atingidas pelas condutas de improbidade administrativa.

    “RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - INALTERABILIDADE DO REGIME JURÍDICO - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - REMUNERAÇÃO - PRESERVAÇÃO DO MONTANTE GLOBAL - AUSÊNCIA DE OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - RECURSO IMPROVIDO. - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. Precedentes” (RE-AgR 158.649, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJ 17.12.2004).”

  • Em relação aos agentes públicos, é correto afirmar que: O militar é considerado agente público para efeito da Lei de Improbidade Administrativa. Todavia, não é considerado servidor público para efeito de regime jurídico.

  • #Respondi errado!!!

  • #Respondi errado!!!