-
Resposta: Alternativa "A"
a) Correta. Nesta situação aplica-se a lei brasileira, independentemente de onde seja cometido o crime, pois cuida-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
b) Errada. Caso sobrevenha lei que torne o fato atípico (deixe de considerar crime ou contravenção penal), deve-se ocorrer a extinção de punibilidade do agente em qualquer situação, ainda que seja um crime grave ou ainda seja um crime praticado contra a administração pública ou contra a paz pública, como prevê a alternativa. Ocorre abolitio criminis. Segue os artigos: Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Art. 107, CP - Extingue-se a punibilidade: III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
c) Errada. Sobreveio lei mais benéfica aplica-se ao agente, independentemente da sentença já ter transitado em julgado. Ademais, aplica-se a lei mais benéfica mesmo que o sujeito ainda não tenha começado a cumprir a pena. Art. 2º, CP (...) Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
d) Errada. De acordo com a Teoria da Atividade, considera-se praticado o crime no momento da ação (nos crimes comissivos) ou omissão (nos crimes omissivos), e não do momento em que ocorre o resultado delituoso. Art. 4º, CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
e) Errada. Art. 6º, CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Lembre-se que esse art. 6º não tem qualquer relevância para fixar o lugar da competência (utilizamos a regra do art. 70 do CPP), uma vez que o art. 6º, aplica-se tão somente aos crimes a distância ou de espaço máximo, que são aqueles que percorrem vários países igualmente soberanos, despertando o interesse de punir de todos estes.
-
Gabarito letra A
É caso de extraterritorialidade incondicionada
Casos (resumindo):
- Contra Vida ou liberdade do PR
- Contra Adm pública
- Contra Patrimônio ou fé pública
- Genocídio
Firme e Forte
-
a letra A deixa a gente na dúvida pelo fato de não citar "Contra a administração pública, por quem está a seu serviço", mas como as outras esta bem caracterizado o erro acaba ficando ela por eliminação.
-
CORRETA A
Colega Rejane, acredito que você tenha se confundido!
A questão se refere à alínea "B" do inciso I, art. 7, do CP e não à alínea "C".
Veja:
Art. 7. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro,
I - os crimes:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
-
GABARITO LETRA A
Trata-se da extraterritorialidade.
Art. 7º. - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de
Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou
fundação instituída pelo Poder Público;
-
Alguém poderia me explicar sobre o erro da letra E. Seria o "somente no lugar onde tenha acontecido o resultado"?
Obrigada
-
Mariana, o art. 6º do Código penal preceitua que: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
Espero ter ajudado
-
Rejane uma coisa é crimes praticados contra o patrimônio ou contra a fé pública da U,E,DF,M .... -crime comum- outra é contra administração pública praticado por quem está a seu serviço -crime próprio- mesmo assim ambos são incondicionais estando sujeitos a lei penal brasileira.
-
É praticado crime Patrimônio , Fé publica e ao Administração em serviço .......
-
É caso de extraterritorialidade incondicionada
- Contra Vida ou liberdade do PR
- Contra Adm pública
- Contra Patrimônio ou fé pública
- Genocídio
-
CONTRA A FÉ PUBLICA, NAO IMPORTA O GRAU DA FÉ, SE É CRIME CONTRA A FÉ PUBLICA, E PUNIVEL...
-
Princípio da Defesa ou da Proteção
Art. 7º -
1- trata-se dos crimes que atente contra a vida ou liberdade do presindente,
2 - contra o pratrimonio ou fé pública da adm direita e indireta,
3- além de crime contra a administração pública por quem está a seu serviço;
-
a)
Os crimes praticados no exterior ficarão sujeitos à lei brasileira quando forem cometidos contra a fé pública municipal.
-
Fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado e inclusive dos MUNICÍPIOS Território, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação.
-
Tempo do crime - Teoria da Atividade: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do crime - Teoria da Ubiquidade: Considera-se praticado o crime no lugar onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
-
a) CORRETA. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I- os crimes: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
b) ERRADA. Sobrevindo lei que torne o fato atípico, cessará a execução da pena imposta ao condenado, qualquer que seja o crime.
“Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”.
c) ERRADA. A lei mais benéfica será aplicada aos fatos anteriores, independentemente do tempo cumprimento de pena pelo agente. Art. 2º, Parágrafo único – “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.
d) ERRADA. Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (teoria da atividade).
e) ERRADA. Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (teoria da ubiquidade).
LUTA >>> Lugar do crime: Ubiquidade
Tempo do crime: Atividade
-
LETRA A
Â
Hipótese de extraterritorialidade incondicionada.Â
Â
Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:Â
Â
I - os crimes:Â
Â
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de MunicÃpio, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituÃda pelo Poder Público;
-
PrÃncipio da Extraterritorialidade incondicionada
-
CORRETA A
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
-
Letra A
Excepcionalmente, de acordo com o art. 7º, do CP, aplica-se o princípio da extraterritorialidade, ficando alguns crimes sujeitos à lei brasileira, mesmo tendo sido praticado no estrangeiro.
Em regra, o Código Penal Brasileiro adota o princípio da territorialidade temperada, de acordo com o seu art. 5º. Ou seja, a lei penal brasileira é aplicada nos limites do seu território, independentemente da nacionalidade do agente, respeitado os tratados, convenções e regras de direito internacional, que podem ser aplicados em território nacional caso o Brasil tenha ratificado (por isso “temperada”).
Mas há exceçoes..
Fonte: http://djus.com.br/principio-extraterritorialidade-dp62/
-
CERTO
crimes contra os entes da ADM DIRETA ou INDIRETA
Ficaram sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro!
-
CORRETO: A
EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art 7:
-
LETRA CORRETA
A - APLICA-SE A LEI BRASILEIRA A FATO OCORRIDO NO ESTRANGEIRO (PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE) SE O CRIME FOR PRATICADO CONTRA PATRIMÔNIO OU FÉ PUBLICA DA UNIÃO, ESTADOS, DF, TERRITÓRIO, MUNICÍPIOS, ETC( ART.7, I, B, CP).
B- SE UM FATO DEIXA DE SER CONSIDERADO CRIME, HÁ EXTINÇÃO DA SUA PENA. NÃO HÁ EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ABOLITIO CRIMINIS EM RELAÇÃO AO OBJETO JURÍDICO TUTELADO.
C- A RETROATIVIDADE DA LEI PENAL SE APLICA AINDA NO CASO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL.
D - A TEORIA DA AÇÃO OU ATIVIDADE, FOI ADOTADA PELO NOSSO LEGISLADOR P FIXAÇÃO DO TEMPO, LOGO CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO (ART.4).
E- P O LUGAR DO CRIME, FOI ADOTADA A TEORIA DA UBIQUIDADE. CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO LUGAR DA AÇÃO OU OMISSÃO, NO TODO OU EM PARTE, BEM COMO ONDE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULT.
-
extraterritorialidade
-
“Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;”
-
Minha contribuição.
CP
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
Princípio da Defesa ou Proteção
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
Princípio da Justiça Universal ou do Domicílio ou da Personalidade Ativa
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
Abraço!!!
-
UMA QUESTÃO DE PROCURADOR DESSA NÃO APARECE NUNCA MAIS.
-
letra A
.... União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município ...
-
a) Correta. Nesta situação aplica-se a lei brasileira, independentemente de onde seja cometido o crime, pois cuida-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada
. Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
-
Gabarito Letra A!
Faz referência ao Princípio da Defesa ou da Proteção ou Princípio Real
-
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
>>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR.
>>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública.
>>> delitos contra a Adm Pública, por quem está a seu serviço.
>>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
-
União,Estado,municípios e o DF.
gab: A
-
Territorialidade: Território nacional
Ubiquidade: Países a distância
Extraterritorialidade: Lei brasileira no estrangeiro. Por equiparação
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
Princípio da Proteção/da Defesa/Real:
→ Contra a vida/liberdade do PR;
→ Contra o patrimônio ou a fé da administração direta/indireta
→ Contra quem está a serviço da administração púb.
Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal:
→ Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
→ Crimes por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
Princípio da Nacionalidade Ativa:
→ Crimes praticados por brasileiros.
Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão:
→ Praticados em aeronaves/embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Em alto mar, observa-se a bandeira ostentada
Obs: Os que estão em vermelho são incondicionados. Ou seja, extinção de punibilidade, perdão judicial, já ter cumprido pena, etc. não importa, vai pagar do mesmo jeito
Para os crimes condicionais e cumprida no estrangeiro, lembre-se da CIDA:
→ Computa idêntica (Computa se a pena for idêntica)
→ Diversa atenua (Se a pena for diferente, atenua)
-
Sim, aplicável a todas as esferas
-
-
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
-
GAB. A
União,Estado,municípios e o DF.
-
CPB. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
Aplica-se a esta situação o princípio da defesa real, conforme Art. 7º, inc. I, “a” , “b” e “c” , do CP: “Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.