SóProvas


ID
1118026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei penal brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    a) Correta. Nesta situação aplica-se a lei brasileira, independentemente de onde seja cometido o crime, pois cuida-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    b) Errada. Caso sobrevenha lei que torne o fato atípico (deixe de considerar crime ou contravenção penal), deve-se ocorrer a extinção de punibilidade do agente em qualquer situação, ainda que seja um crime grave ou ainda seja um crime praticado contra a administração pública ou contra a paz pública, como prevê a alternativa. Ocorre abolitio criminis. Segue os artigos: Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Art. 107, CP - Extingue-se a punibilidade: III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    c) Errada. Sobreveio lei mais benéfica aplica-se ao agente, independentemente da sentença já ter transitado em julgado. Ademais, aplica-se a lei mais benéfica mesmo que o sujeito ainda não tenha começado a cumprir a pena. Art. 2º, CP (...) Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    d) Errada. De acordo com a Teoria da Atividade, considera-se praticado o crime no momento da ação (nos crimes comissivos) ou omissão (nos crimes omissivos), e não do momento em que ocorre o resultado delituoso. Art. 4º, CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    e) Errada. Art. 6º, CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Lembre-se que esse art. 6º não tem qualquer relevância para fixar o lugar da competência (utilizamos a regra do art. 70 do CPP), uma vez que o art. 6º, aplica-se tão somente aos crimes a distância ou de espaço máximo, que são aqueles que percorrem vários países igualmente soberanos, despertando o interesse de punir de todos estes.

  • Gabarito letra A

    É caso de extraterritorialidade incondicionada

    Casos (resumindo):

    - Contra Vida ou liberdade do PR

    - Contra Adm pública

    - Contra Patrimônio ou fé pública

    - Genocídio


    Firme e Forte

  • a letra A deixa a gente na dúvida pelo fato de não citar "Contra a administração pública, por quem  está a seu serviço", mas como as outras esta bem caracterizado o erro  acaba ficando ela por eliminação.

  • CORRETA A

    Colega Rejane, acredito que você tenha se confundido!

    A questão se refere à alínea "B" do inciso I, art. 7, do CP e não à alínea "C".


    Veja:

    Art. 7. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, 

    I - os crimes:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

  • GABARITO LETRA A


    Trata-se da extraterritorialidade. 


     Art. 7º. - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:  



     I - os crimes: 



    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • Alguém poderia me explicar sobre o erro da letra E. Seria o "somente no lugar onde tenha acontecido o resultado"?

    Obrigada

  • Mariana, o art. 6º do Código penal preceitua que: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    Espero ter ajudado

  • Rejane uma coisa é crimes praticados contra o patrimônio ou contra a fé pública da U,E,DF,M .... -crime comum- outra é contra administração pública praticado por quem está a seu serviço -crime próprio- mesmo assim ambos são incondicionais estando sujeitos a lei  penal brasileira. 

  • É praticado crime Patrimônio , Fé publica e ao Administração em serviço .......

  • É caso de extraterritorialidade incondicionada

     

    - Contra Vida ou liberdade do PR

    - Contra Adm pública

    - Contra Patrimônio ou fé pública

    - Genocídio

     

  • CONTRA A FÉ PUBLICA, NAO IMPORTA O GRAU DA FÉ, SE É CRIME CONTRA A FÉ PUBLICA, E PUNIVEL...

  • Princípio da Defesa ou da Proteção
     

     

    Art. 7º -

    1- trata-se dos crimes que atente contra a vida ou liberdade do presindente,

    2 - contra o pratrimonio ou fé pública da adm direita e indireta,

    3- além de crime contra a administração pública por quem está a seu serviço;
     

  • a)

    Os crimes praticados no exterior ficarão sujeitos à lei brasileira quando forem cometidos contra a fé pública municipal.

  • Fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado e inclusive dos MUNICÍPIOS  Território, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação.

  • Tempo do crime - Teoria da Atividade: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime - Teoria da Ubiquidade: Considera-se praticado o crime no lugar onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • a)      CORRETA. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I- os crimes: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    b)      ERRADA. Sobrevindo lei que torne o fato atípico, cessará a execução da pena imposta ao condenado, qualquer que seja o crime.

    “Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”.

    c)       ERRADA. A lei mais benéfica será aplicada aos fatos anteriores, independentemente do tempo cumprimento de pena pelo agente.  Art. 2º, Parágrafo único – “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.

    d)      ERRADA. Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (teoria da atividade).

    e)      ERRADA. Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (teoria da ubiquidade).

    LUTA >>> Lugar do crime: Ubiquidade 

                      Tempo do crime: Atividade 

  • LETRA A

     

    Hipótese de extraterritorialidade incondicionada. 

     

    Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     

    I - os crimes: 

     

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • Príncipio da Extraterritorialidade incondicionada

  • CORRETA A

    Extraterritorialidade

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            I - os crimes:

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Letra A

    Excepcionalmente, de acordo com o art. 7º, do CP, aplica-se o princípio da extraterritorialidade, ficando alguns crimes sujeitos à lei brasileira, mesmo tendo sido praticado no estrangeiro.

    Em regra, o Código Penal Brasileiro adota o princípio da territorialidade temperada, de acordo com o seu art. 5º. Ou seja, a lei penal brasileira é aplicada nos limites do seu território, independentemente da nacionalidade do agente, respeitado os tratados, convenções e regras de direito internacional, que podem ser aplicados em território nacional caso o Brasil tenha ratificado (por isso “temperada”).

    Mas há exceçoes..

    Fonte: http://djus.com.br/principio-extraterritorialidade-dp62/

  • CERTO

    crimes contra os entes da ADM DIRETA ou INDIRETA

    Ficaram sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro!

     

     

  • CORRETO: A

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art 7:

  • LETRA CORRETA

    A - APLICA-SE A LEI BRASILEIRA A FATO OCORRIDO NO ESTRANGEIRO (PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE) SE O CRIME FOR PRATICADO CONTRA PATRIMÔNIO OU FÉ PUBLICA DA UNIÃO, ESTADOS, DF, TERRITÓRIO, MUNICÍPIOS, ETC( ART.7, I, B, CP).

    B- SE UM FATO DEIXA DE SER CONSIDERADO CRIME, HÁ EXTINÇÃO DA SUA PENA. NÃO HÁ EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ABOLITIO CRIMINIS EM RELAÇÃO AO OBJETO JURÍDICO TUTELADO.

    C- A RETROATIVIDADE DA LEI PENAL SE APLICA AINDA NO CASO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL.

    D - A TEORIA DA AÇÃO OU ATIVIDADE, FOI ADOTADA PELO NOSSO LEGISLADOR P FIXAÇÃO DO TEMPO, LOGO CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO (ART.4).

    E- P O LUGAR DO CRIME, FOI ADOTADA A TEORIA DA UBIQUIDADE. CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO LUGAR DA AÇÃO OU OMISSÃO, NO TODO OU EM PARTE, BEM COMO ONDE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULT.

  • extraterritorialidade

  • “Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;”

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes:

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Princípio da Defesa ou Proteção

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    Princípio da Justiça Universal ou do Domicílio ou da Personalidade Ativa

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Abraço!!!

  • UMA QUESTÃO DE PROCURADOR DESSA NÃO APARECE NUNCA MAIS.

  • letra A

    ....  União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município ...

  • a) Correta. Nesta situação aplica-se a lei brasileira, independentemente de onde seja cometido o crime, pois cuida-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada

    . Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • Gabarito Letra A!

    Faz referência ao Princípio da Defesa ou da Proteção ou Princípio Real

  • Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     >>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR.

     >>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública.

     >>> delitos contra a Adm Pública, por quem está a seu serviço.

     >>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • União,Estado,municípios e o DF.

    gab: A

  • Territorialidade: Território nacional

    Ubiquidade: Países a distância

    Extraterritorialidade: Lei brasileira no estrangeiro. Por equiparação

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    Princípio da Proteção/da Defesa/Real

    → Contra a vida/liberdade do PR;

     Contra o patrimônio ou a fé da administração direta/indireta

    → Contra quem está a serviço da administração púb.

    Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal:

    → Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    → Crimes por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    Princípio da Nacionalidade Ativa:

     Crimes praticados por brasileiros.

    Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão:

     Praticados em aeronaves/embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Em alto mar, observa-se a bandeira ostentada

    Obs: Os que estão em vermelho são incondicionadosOu seja, extinção de punibilidade, perdão judicial, já ter cumprido pena, etc. não importa, vai pagar do mesmo jeito

    Para os crimes condicionais e cumprida no estrangeiro, lembre-se da CIDA:

    → Computa idêntica (Computa se a pena for idêntica)

    → Diversa atenua (Se a pena for diferente, atenua)

  • Sim, aplicável a todas as esferas

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • GAB. A

    União,Estado,municípios e o DF.

  • CPB. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Aplica-se a esta situação o princípio da defesa real, conforme Art. 7º, inc. I, “a” , “b” e “c” , do CP: “Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.