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ID
1118074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um contribuinte do ICMS foi autuado em fiscalização ordinária que constatou fraude na escrituração dos livros fiscais e supressão de parte do tributo devido e, em função disso, lhe foi cobrado o valor da diferença entre o que havia recolhido e o que realmente deveria recolher aos cofres públicos, bem como as penalidades respectivas, tudo corrigido monetariamente e com juros de mora.

Alternativas
Comentários

  • gabarito letra d)

    Lançamento por homologação é aquele em que o próprio sujeito passivo verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o tributo devido e, antes de qualquer atuação do Fisco, recolhe o valor correspondente.

    Exs. ICMS, IPI, ISS, ITR, contribuições.

  • O candidato precisa dominar os tipos de lançamentos para resolver essa assertiva:

    Letra A incorreta - Trata-se lançamento por DECLARAÇÃO. 

    CTN Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.


    Letra B incorreta - A modalidade nesse caso é a de OFÍCIO.

     Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;


  • O lançamento realizado pelo contribuinte foi por homologação, enquanto que a diferença apurada pelo Fisco posteriornente é lançada de ofício (lançamento direto pelo Fisco).

  • Fala aí, Sabbag: "Não é demasiado lembrar que, havendo uma autuação de ICMS como resultado de fiscalização, este, que é clássica e genuinamente lançado por homologação,passa a ser caso de lançamento de ofício."

  • Segundo o professor Ricardo di Brito : ''existindo a fiscalização e verificando o lançamento a menor, o fisco realizará de oficio o lançamento que outrora era por homologação''. 

    Ainda nesse sentido, o lançamento por Declaração é conhecido por ''misto'', invalidando as outras alternativas. ex: ITCD.

  • Só uma observação: a questão não foi técnica ao afirmar que foi contribuinte que fez o lançamento por homologação. Não se pode entender que o sujeito lança o tributo e a autoridade administrativa apenas homologa o lançamento. O correto é a homologação da atividade do sujeito passivo, no caso, a homologação do pagamento.

  • Quando o contribuinte informa ao fisco suas operações, estamos diante do lançamento misto/por declaração; aqui, o sujeito presta declaração sobre matéria de fato; (Letra A - incorreta)


    Se constatou fraude é lançamento direto/de ofício (hipóteses do art. 149 do CTN). Lembrando, como diz Alexandre Mazza, que esse lançamento é de caráter substitutivo, ou seja, quando há falhas nos outros lançamentos e o fisco descobre algo errado ele se valerá desse tipo de lançamento. (Letra B - errada)


    Nem todo lançamento feito pelo fisco é direto ou de ofício. Lembremos que o lançamento por homologação é feito pelo fisco e muito embora haja o pagamento antecipado, só haverá a efetiva extinção do crédito após homologação pelo fisco ou caso haja o decurso do prazo decadencial de 05 anos. (Letra C - errada)

    Letra E já explicada com base no exposto acima - também errada.


    Gab.: letra D