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ID
1118077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Mauro, pessoa física com residência fixa e conhecida em determinado endereço, abriu um negócio em outro endereço, no mesmo estado da Federação onde, por mais de um ano, sem se inscrever no cadastro fiscal, exerceu atividades comerciais sujeitas ao pagamento do ICMS, mas sem efetuar o pagamento de nenhum tributo. O fisco, em fiscalização ordinária, descobriu as atividades comerciais de Mauro e lavrou contra ele auto de infração, tendo-lhe cobrado os tributos e imposto as penalidades cabíveis. Quando foi notificar Mauro, o agente do fisco tomou conhecimento de que este se encontrava preso por condenação transitada em julgado para cumprir sanção penal que lhe fora imposta, de oito anos de reclusão em regime fechado.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra E. 

    Conforme o art. 126 do CTN: A capacidade tributária passiva independe:  I - da capacidade civil das pessoas naturais;  II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;  III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Letra "D":

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

      I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

      II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

      III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.


  • Tenho dúvidas quanto a questão C. Pois acredito que esta poderia ser a questão correta. Vejam:

    -Questão C: O domicílio tributário a ser utilizado pelo fisco deverá ser o do endereço do local onde Mauro possuía o negócio.

    Percebam que o domicílio do negócio não tinha sido eleito pelo Mauro (contribuinte) ou responsável, nesse caso se aplicaria o disposto no seguinte artigo:

    Art.  127.  Na  falta  de  eleição,  pelo  contribuinte  ou  responsável,  de  domicílio  tributário,  na  forma  da legislação aplicável, considera­se como tal:

            I ­ quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro

    habitual de sua atividade;





  • JOSE CARLOS PARDIM,

    acredito que a alternativa está errada, pois fala que o domicílio DEVERÁ ser o local do negocio, quando no caso o termo mais adequado seria ''PODERÁ'', pois há a possibilidade de o fisco não aplicar os incisos I e II do art. 127, CTN, utilizando-se, nesse caso,  o lugar da situaçao dos bens ou da ocorrencia do FG.

  • LETRA A - ERRADA - Mauro é considerado contribuinte, independente de estar inscrito.

    LETRA B - ERRADA - A obrigação tributária principal nasce quando ocorre o fato gerador. 

    LETRA C - ERRADA - LETRA D - ERRADA -  

    DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO

    Pessoas naturais: será considerado domicílio tributário o local de sua residência habitual. Caso não seja possível sua definição considerará o centro habitual de suas atividades.

    Pessoas jurídicas de direito privado e firmas individuais: será considerado domicílio tributário o local de sua sede. No caso de fatos praticados fora do local de sua sede e que derem origem a obrigações tributárias, considerará o local da prática dos atos ou ocorrência dos fatos.

    Pessoas jurídicas de direito público: será domicílio tributário o local de qualquer uma de suas repartições que estejam situadas no território da entidade tributante.

    Nas situações em que não for possível a aplicação dessas regras, será considerado domicílio tributário o local onde se encontrarem os bens, ou onde ocorrerem os fatos ou atos que deram origem à obrigação tributária.

    LETRA E - CORRETA - A capacidade tributária passiva alcança todas as pessoas sujeitas à incidência tributária em razão de sua atividade ou situação. Esta capacidade independe da capacidade civil.

  • A "d" está incorreta porque o domicilio será o da atividade desenvolvida apenas se INCERTO o domicilio do contribuinte/responsável. Veja que segundo o enunciado "Mauro (é) pessoa física com residência fixa e conhecida em determinado endereço", logo seu domicilio não seria incerto a fim de se considerar o local do desenvolvimento das atividades como domicilio tributário. Além do mais, para os institutos de direito civil, o preso RESIDE no local de cumprimento da pena. Apenas para lembrar DOMICILIO versus RESIDENCIA. O instituto do domicilio comporta o animus de permanencia. 

  • Acredito que o erro da letra C é o fato de a pessoa física (Mauro) ser considerado o contribuinte do tributo, o que faz prevalecer, em regra, o seu domicílio fiscal, ressalvadas as exceções legais.

    Neste sentido, Ricardo Alexandre, 2013, p. 288/289: "Na prática, a unidade não regularmente constituída não recolhe os tributos até porque não possui CNPJ, registro estadual etc. Todavia, descoberta a situação irregular pela Administração Tributária, devem os tributos respectivos ser cobrados na pessoa dos sócios, uma vez que, não havendo efetivamente pessoa jurídica, não existe separação entre o patrimônio dos sócios e o da entidade irregular. O dispositivo, portanto, apenas garante a cobrança dos tributos inerentes à situação de pessoa jurídica, e não a cobrança à pessoa jurídica, visto que esta não existe como sujeito de direitos e obrigações."

    CTN, Art. 127. I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    É o mesmo raciocínio da Q352085 da CESPE (também a respeito de sociedade irregular) que considerou ERRADA a assertiva  "O fisco deve considerar a residência habitual como domicílio tributário, pois nem João nem Pedro, pessoas físicas, têm cadastro fiscal no Distrito Federal."

  • A alternativa E comparada com as demais é mais assertiva. Uma vez que algum agente passivo exerce atividade no domínio econômico sem obediência às obrigações tributárias está sujeito às sanções legais. Após o cumprimento da pena, o estado irá cobrá-lo quanto ao exercicio das atividades comerciais sem o recolhimento dos impostos vigentes.(competência objetiva)

  • A alternativa C está errada pois o art. 127 elenca as regras para a definição do domicílio tributário:

    1º- Eleição de domicílio tributário (caput do art. 127);

    2º- Residência habitual (na falta de eleição de domicílio tributário - art. 127, I, CTN);

    3º- O lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos (§1º do art. 127, CTN);

    O local onde Mauro possuia o negócio só poderá ser considerado o domicílio tributário se o tivesse eleito (1ª hipótese) e, caso não tivesse residência habitual (fosse um andarilho etc), seria o lugar da ocorrência dos fatos (que aí sim poderia ser o endereço do local onde Mauro possuia o negócio).

    Detalhe: pela regra do CC, talvez a alternativa C estivesse correta, pois é considerado domicílio civil o local onde exerce suas atividades. Art. 72, CC.

    Mas a alternativa quer saber do DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO.

    Ok?! Vlw, flwssss

  • CTN preleciona:
    “Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
    I – da capacidade civil das pessoas naturais;
    II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
    III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional".

  • " apenas as coisas, animais e os mortos não tem capacidade tributária passiva " by Marcelo Alexandrino

  • Percebi que muitos se perguntaram qual seria o erro da letra C. O erro é o emprego do verbo DEVERÁ.

     

    Na falta de eleição de domicílio, o Fisco poderá atribuir este à residência da pessoa física, ao endereço onde exerce as funções e, ainda, onde possua bens como também no lugar em que ocorrerem os fatos geradores.

     

    Portanto, não é um dever determinar o endereço onde Maruo possuía o negócio, mas sim, uma faculdade.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:

     

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

     

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

     

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • A - Mauro, na condição de pessoa física, é considerado responsável tributário, uma vez que não se encontra inscrito no cadastro de contribuintes. (ERRADO)

    ART. 126, III, CTN.

    B - Na hipótese considerada, a obrigação tributária principal nasceu com a lavratura do auto de infração devidamente notificado ao contribuinte Mauro, pois, somente depois disso, é que ficaram conhecidos os fatos geradores do tributo devido por parte da pessoa física. (ERRADO)

    ART. 113, §1º, CTN

    OBS.: NÃO CONFUNDIR OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIO PRINCIPAL COM A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 142, CTN).

    C - O domicílio tributário a ser utilizado pelo fisco deverá ser o do endereço do local onde Mauro possuía o negócio. (ERRADO)

    ART. 127, I, CTN

    D - Nesse caso, como Mauro não tinha cadastro da pessoa física, o fisco poderia escolher qualquer endereço para utilizá-lo na autuação. (ERRADO)

    ART. 127, §1º, CTN

    E - A pessoa física, mesmo presa em regime fechado, a exemplo de Mauro, não perde a capacidade tributária passiva. (CORRETO)

    ART. 126, II, CTN

    Bons estudos!!

  • Gabarito: E de excelente questão, vejamos:

    a) Mauro, na condição de pessoa física, é considerado responsável tributário, uma vez que não se encontra inscrito no cadastro de contribuintes. (Errado, Mauro é CONTRIBUINTE - art. 121, I, CTN)

    b)Na hipótese considerada, a obrigação tributária principal nasceu com a lavratura do auto de infração devidamente notificado ao contribuinte Mauro, pois, somente depois disso, é que ficaram conhecidos os fatos geradores do tributo devido por parte da pessoa física. (Errado, a obrigação tributária nasce com FATO GERADOR - art. 113, § 1º, CTN)

    c) O domicílio tributário a ser utilizado pelo fisco deverá ser o do endereço do local onde Mauro possuía o negócio. (Errado, caso Mauro não estivesse cumprindo pena, PODERIA ser o endereço do negócio de Mauro OU sua residência habitual OU o centro habitual de suas atividades OU também o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que derem origem à obrigação - art. 121, caput, § 1º, CTN)

    d) Nesse caso, como Mauro não tinha cadastro da pessoa física, o fisco poderia escolher qualquer endereço para utilizá-lo na autuação. (Errado, como Mauro foi preso, seu domicílio passou a ser o LOCAL ONDE CUMPRIRÁ SENTENÇA, art. 76, p. único, CC).

    e) A pessoa física, mesmo presa em regime fechado, a exemplo de Mauro, não perde a capacidade tributária passiva. (Correta, a capacidade tributária passiva independe da privação ou limitação de direitos - art. 126, II, CTN)

    Quase lá..., continuemos!